br-locleg corpus explorer

← Tocos do Moji (MG)

norma nº 321/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 321 / 2005
Date 2005-12-26
EmentaAPROVA O PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇAÕ DE TOCOS DO MOJI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id392

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 43

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
1
LEI Nº 0321/2005 
“APROVA O PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇAÕ DE TOCOS 
DO MOJI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
 SR. ANTONIO ROSARUI PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do 
Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º. Fica aprovado o Plano Decimal Municipal de Educação de Tocos 
do Moji, Constante do documento anexo. 
 Art. 2º. O Município de Tocos do Moji, através da Comissão instituída 
pela Portaria de Nº 0096/2005 de 06 de junho, procederá a avaliação periódicas da 
implementação do Plano Decimal Municipal de Educação. 
 Parágrafo Único. A primeira avaliação realizar-se-á no segundo 
semestre do primeiro ano vigente desta Lei. O Poder Legislativo, por intermédio da 
Comissão de Educação, acompanhará a execução do Plano Decenal Municipal de 
Educação. 
 Art. 3º. O Poder Executivo Municipal empenhar-se-á na divulgação 
deste plano e na progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade 
tocosmojiense o conheça e acompanhe sua implementação. 
 Art. 4º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 26 de dezembro de 2005. 
ANTONIO ROSARIO PEREIRA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
2
TOCOS DO MOJI – PDME 
Missão da Educação do Município de Tocos do Moji 
 Nós, profissionais da Educação, comprometidos na formação da cidadania e na 
busca de uma sociedade mais solidária e humanista, vemos como missão prioritárias: 
• Preparação do indivíduo para a sociedade, inserindo-o na realidade 
profissional, ética e ambiental; 
 • Valorização da cultura local; 
 • Formação de cidadãos críticos capazes de interferir no processo histórico; 
 • Conscientização da família sobre sua importância no processo educativo; 
• Oferecer, uma educação de equidade, a todos que procuram o conhecimento, 
capacidade de resoluções; 
• Ser um canal de estímulo ao pensamento coletivo, ao aprendizado em equipe, 
através de informações, debates, pesquisas, inovações tecnológicas com práticas 
renovadoras atuais; 
• Cultivar a formação dos cidadãos a fim de que essa se manifeste e compreenda 
seu justo papel na sociedade. 
Enfim almejamos uma geração que colha mais acertos que erros e que sejam 
felizes. 
 Educadores da Rede Estadual e Municipal de Ensino. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
3
Tocos do Moji – Minas Gerais 
 
Antonio Rosário Pereira 
Prefeito Municipal 
COMISSÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Responsável pela elaboração 
do PDME, instituída pela Portaria de nº 0096/2005 de 06 de junho de 2005. 
 • Sra. Sandra Tereza de Jesus Pereira Silveira 
 Secretária Municipal de Educação ( Coordenadora dos trabalhos) 
 • Sr. Antonio Jacinto da Silva 
 Presidente do Poder Legislativo 
 • Sra. Claudinéia Maria da Silva Rosa 
 Presidente do Conselho Dos Direitos da Criança e Adolescente 
 • Sra. Mirian Magalhães Beraldo 
 Inspetora Escolar, representante da Superintendência Regional de Ensino 
 • Sra. Maria José da Rosa Andrade 
 Representante da Rede Estadual de Ensino 
 • Sra. Jaqueline Pereira da Silva 
 Representante da Rede Municipal de Ensino 
 • Sr. Sebastião Raul da Silva 
 Representante da Associação dos Funcionários Públicos da Prefeitura de 
Tocos do Moji. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
4
SUMÁRIO 
APRESENTAÇÃO--------------------------------------------------------------------------------5 
I – INTRODUÇÃO 
1.1 HISTÓRICO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCOS DO 
MOJI 
 1.1.1 CONTEXTO NACIONAL--------------------------------------------------------6 
 1.1.2 CONTEXTO ESTADUAL--------------------------------------------------------7 
 1.1.3 CONTEXTO MUNICIPAL-------------------------------------------------------8 
1.2 CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO 
1.2.1SITUAÇÃO GEOGRÁFICA-----------------------------------------------------14
 1.2.2 PRINCIPAIS ATIVIDADES ECONÔMICAS------------------------------- 14 
 1.2.3 HISTÓRICO DO MUNICÍPIO--------------------------------------------------14 
 1.2.4 HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO-------------16 
 1.2.5 MODALIDADES DE ENSINO-------------------------------------------------18 
II – DESENVOLVIMENTO 
2.1 DIAGNÓSTICO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI￾MG 
2.11 DADOS GERAIS------------------------------------------------------------------21 
2.2 OBJETIVOS E METAS 
2.2.1 EDUCAÇÃO INFANTIL--------------------------------------------------------32 
 2.2.2 ENSINO FUDAMENTAL-------------------------------------------------------33 
 2.2.3 ENSINO MÉDIO------------------------------------------------------------------35 
 2.2.4 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS-------------------------------------37 
 2.2.5 EDUCAÇÃO ESPECIAL--------------------------------------------------------37 
 2.2.6 EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA E FORMAÇÃO PROFISSIONAL------39 
2.2.7 FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO DA ESCOLA 
BÁSICA-----------------------------------------------------------------------------------39 
2.2.8 FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO----------------------------------------40 
III – MECANISMO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PDME 
IV – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
5
APRESENTAÇÃO 
 O Plano Decenal é o mais importante instrumento para o fortalecimento das 
escolas enquanto instituição educacional. Repensa o tempo e o espaço escolar, é 
algo possível de reflexões, de adaptações à realidade, de atendimento às 
necessidades de alunos, professores e comunidade. 
 
O plano Decenal objetiva, acima de tudo melhorar a qualidade do ensino 
possibilitando aos alunos uma vida digna, pois estamos vivendo em uma sociedade 
onde os valores humanos não são respeitados e pouco se pensa na dignidade dos 
homens. 
 Este Plano também visa melhorar as condições de vida dos cidadãos 
tocosmojienses colocando sempre em ênfase a valorização do ser humano em sua 
total plenitude 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
6
Introdução 
1.1 HISTÓRICO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCOS DO 
MOJI 
O Plano Municipal de Educação vem atender às exigências da LDB 9394/96 e 
da Lei nº 10.172/01 fixadas pelo Plano Nacional de Educação que determinou que os 
municípios elaborassem Planos Decenais correspondentes de modo a dar suporte às 
metas constantes no Plano Nacional de Educação. 
 Ninguém escapa da educação. Em casa, na rua, na igreja e principalmente na 
escola, de um modo ou de outro, todos envolvem pedaços da vida com ela: para 
aprender, para ensinar, para aprender e ensinar. Para saber, ou conviver, todos os dias 
misturamos a vida com educação. 
 O Plano Decenal de Educação de Tocos do Moji é o resultados de pesquisas, 
estudos e troca de experiências entre representantes da educação, da comunidade e 
autoridades preocupadas com a melhoria da qualidade de ensino, com a elevação do 
nível de escolaridade da população, e da permanência do aluno na escola garantindo que 
os cidadãos se tornem ativos, criativos, participativos, assegurando assim a construção 
de uma sociedade mais justa. 
 O Plano Municipal de Educação é imprescindível para se chegar à excelência do 
ensino em nosso município. 
 Superar os desafios e atingir os objetivos demandam eficiência e dedicação dos 
atuais gestores e do corpo docente, que necessitam de atualização permanente, escolas 
equipadas e modernizadas e maior integração dos pais e da comunidade na educação. 
1.1.1 CONTEXTO NACIONAL 
A medida que o quadro social, político e econômico do início deste século se 
desenhava, a educação começava a se impor como condição fundamental para o 
desenvolvimento do país, com isso surgem as primeiras idéias de um plano que tratasse 
da educação para todo território nacional. Havia grande preocupação com a instrução, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
7
nos seus diversos níveis e modalidades. As várias reformas educacionais, nas duas 
primeiras décadas, contribuíram no amadurecimento da percepção coletiva da educação 
como um problema nacional. 
 Em 1932, educadores e intelectuais brasileiros lançaram um manifesto ao povo e 
ao governo, que ficou conhecido como “Manifesto dos Pioneiros da Educação”. 
Propunham a reconstrução educacional, “de grande alcance e de vastas proporções...um 
plano com sentido unitário e de bases científicas ...” O documento teve grande 
repercussão e motivou uma campanha que resultou na inclusão de um artigo específico 
na Constituição Brasileira de 16 de julho de 1934 sobre a necessidade da elaboração de 
um Plano Nacional de educação. 
 Todas as constituições posteriores, com exceção da Carta de 1937, incorporaram 
implícita ou explicitamente, esta idéia e havia, subjacente, o consenso de que o plano 
deveria ser fixado por lei. 
 Entretanto, somente com a Constituição Federal de 1988, cinqüenta anos após a 
primeira tentativa oficial, ressurgiu a idéia de um plano nacional de longo prazo, com 
força de lei, capaz de conferir estabilidade às iniciativas governamentais na área de 
educação. 
 Em 1994, após a Conferência Mundial de Educação em Jontiem, Tailândia e por 
exigências dos documentos resultantes desta conferência foi elaborado o PLANO 
NACIONAL DE EDUCAÇÃO PARA TODOS, num amplo processo democrático 
coordenado pelo MEC. O plano foi aprovado no final do governo que o sucedeu. 
 Em 1996 é aprovada a segundo LDBEN Lei 9.394/96 que insiste na necessidade 
de elaboração de um plano nacional em sintonia com a Declaração Mundial sobre 
educação para todos, com duração de dez anos, para reger a educação na Década da 
Educação. Estabelece, que a União encaminhe o Plano ao Congresso Nacional, um ano 
após a publicação da citada lei, com diretrizes e metas para todos os níveis e 
modalidades de ensino. Em fevereiro de 1998 chega à Câmara dos deputados dois 
projetos de Lei visando a instituição do Plano Nacional de Educação, o Projeto Nº 
4.155/98 e o Projeto Nº 4.173/98 apresentado pelo MEC. Depois de um longo processo 
de discussões, o relator da Comissão de educação opta por redigir um substitutivo, 
incorporando as contribuições dos dois projetos que em 14/12/2000 é aprovado. Em 
nove de janeiro de 2001, o Presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou a Lei 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
8
10.172 que institui o Plano Nacional de Educação PNE, e que estabelece a 
obrigatoriedade dos estados e municípios criarem e submeterem à apreciação e 
aprovação do Poder Legislação correspondente a proposta de um plano decenal próprio. 
 As quatro premissas que orientaram a elaboração do PNE: 
1- Educação com direitos a todos; 
2- Educação como fator de desenvolvimento social e econômico do 
País; 
3- Redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e 
a permanência, com sucesso, na educação pública; 
4- Democratização da gestão do ensino público nos estabelecimentos 
oficiais. 
Objetivos estabelecidos pelo plano nacional de educação: 
• Elevação do nível de escolaridade da população. 
• Melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis e modalidades. 
• Redução de desigualdades sociais e regionais. 
• Democratização da gestão de ensino. 
Considerando a escassez de recursos, o PNE estabeleceu as seguintes 
prioridades: 
1- Garantia de Ensino Fundamental de 8 anos a todas as crianças de 7 a 
14 anos. 
2- Garantia de Ensino Fundamental a todos os que a ele não tiveram 
acesso na idade própria ou que não concluíram. 
3- Ampliação do atendimento nos demais níveis de Ensino: a Educação 
Infantil, o Ensino Médio e a Educação Superior. 
4- Valorização dos profissionais da educação. 
5- Desenvolvimento de sistemas de informação de avaliação em todos 
os níveis e modalidades de Ensino. 
1.1.2 CONTEXTO ESTADUAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
9
 Minas Gerais faz a diferença. Apesar a recomendação legal da LDB/96, no seu 
artigo 10. A Secretaria de Estado de Educação, no respeito a autonomia dos municípios, 
enquanto entes federados autônomos e a política Cooperadora-mútua _ iniciada neste 
estado na década de 90, optou por sugerir de comum acordo com a União Nacional de 
dirigentes Municipais de Educação, UNDIME/MG, um percurso crítico de 
planejamento, a partir de uma determinada filosofia de trabalho e de caminhos 
considerados mais eficazes na construção democráticas dos Planos Decenais de 
Educação de Minas Gerais. 
 Tal percurso pressupõe que os municípios traçassem ao mesmo tempo em que o 
Estado e em ação articulada com o Plano Nacional ( e Estadual de Educação), as 
diretrizes e objetivos gerais para a educação e, em ação autônoma elaborassem, a partir 
de um amplo diagnóstico, os objetivos, metas e ações específicas, que respondessem às 
expectativas de cada um de seus níveis e modalidades de ensino. 
 Esta proposta representa o reflexo de idas e vindas de discussões entre os atores 
mais relevantes, envolvidos no processo, durante um tempo de pré-planejamento. Tal 
proposta espelha um modo de se acreditar no planejamento como processo democrático, 
tendo como base o diálogo e a troca de experiências, a partir dos dados da realidade. 
 Os objetivos a serem contemplados pelo Plano Estadual de Educação – PEE/MG 
já se encontram explicitados no Art. 204 da Constituição Estadual de Educação- CE/89 
e são os seguintes: 
 1- Erradicação do analfabetismo; 
 2- Universalização do atendimento escolar; 
 3- Melhoria da qualidade de ensino; 
4- Formação para o trabalho; 
5-Promoção humanística, científica e tecnológica. 
 Além destes objetivos, a SEE já anunciou, através, inclusive, de políticas já 
implementadas, algumas das prioridades do PEE/MG. Entre elas ressaltamos: 
• A racionalização e modernização da administração do sistema; 
• A ampliação e melhoria do Ensino Fundamental; 
• A universalização e melhoria do Ensino Médio; 
• A adequação atenção a educação de Jovens e Adultos; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
10
• A progressiva ampliação do tempo de permanência na escola; 
• A redução das desigualdades sociais e regionais, no tocante ao acesso e à 
permanência com sucesso, na escola pública, com a promoção da equidade; 
• A valorização e formação continuada dos profissionais da educação; 
• A democratização da gestão do ensino publico; 
• A manutenção de programas existentes e aprovados; 
• A ouvidoria educacional; 
• O fortalecimento do regime de colaboração entre Estado e os municípios. 
1.1.3 CONTEXTO MUNICIPAL 
 Entendemos que o município deve desenvolver um projeto de educação 
comprometido com o desenvolvimento de uma proposta educacional e autonomia que 
seja transformadora, portanto, as escolas devem educar para a democracia garantindo a 
aprendizagem de habilidades e conhecimentos necessários para a vida em sociedade 
contribuindo no processo de inserção social das novas gerações no sentido da 
construção de um ser humano reflexivo, crítico, criativo, e comprometido com a 
sociedade e com a transformação da realidade. Para que as escolas sejam capazes de 
alcançar tais objetivos, faz-se necessário o comprometimento de todos os envolvidos no 
processo educacional, pais, professores, alunos e demais funcionários da educação. 
 Sentimos a necessidade de um envolvimento maior da família na escola, pois 
queremos sempre o melhor para nossas crianças e adolescentes, sonhamos para elas um 
futuro com mais oportunidades de serem felizes e de se realizarem na vida profissional e 
pessoal, mas, para que estes sonhos possam tornar-se realidade nossas crianças e 
adolescentes precisam desenvolver-se cada vez mais e melhor, tanto no seio familiar 
quanto no âmbito escolar para tanto é fundamental o desenvolvimento da família na 
vida escolar dos filhos. A família é capaz de despertar o interesse e a curiosidade das 
crianças e incentivar sua aprendizagem. Na rede municipal contamos na Educação 
infantil com crianças de quatro e cinco anos distribuídas em seis escolas, sendo três 
escolas rurais com turmas multiseriadas devido ao pequeno número de alunos. E três 
escolas urbanas. Em todas as escolas de educação infantil existem vagas para atender 
um número maior de alunos, portanto muitos pais ainda resistem em colocar seus filhos 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
11
desta faixa etária na escola, pois ainda têm a concepção de que a idade escolar é de sete 
anos e também devido a redução do número de filhos por família. 
 Visando a qualidade do ensino no município as turmas de Educação Infantil são 
distribuídas observando-se o perfil do professor. 
 Os professores da Educação Infantil são experientes e responsáveis por 
trabalharem há vários anos com crianças desta faixa etária e preocupam-se 
constantemente com o desenvolvimento de seus alunos, estão sempre envolvidos com a 
escola e com a vida escolar de seus alunos procurando transformar a escola num 
ambiente agradável e de acolhimento para as crianças possam conhecer e descobrir 
novos sentimentos, novas idéias e seus costumes. 
 No Ensino Fundamental são atendidas crianças de seis a dezesseis anos, 
distribuídas em quatro ciclos, assim sendo: Fase Introdutória, 2º e 3º Anos do 1º Ciclo; 
1º e 2º anos do 2º Ciclos, 1º e 2º anos do 3º Ciclos e 1º e 2º anos do 4º ciclo, havendo 
retenção no final de cada ciclo. Sendo em três escolas da zona rural, turmas 
multisseriadas nas séries iniciais e três escolas da zona urbana com turmas únicas. 
 De acordo com a Resolução de SEE Nº 469/2003 implementou-se o Ensino 
Fundamental de nove anos no Estado de Minas Gerais, tendo o município aderido à 
proposta com o objetivo de ampliar o atendimento e melhorar a qualidade do ensino. 
 Visando o sucesso escolar e atendendo à legislação vigente as turmas foram 
distribuídas considerando as características dos professores, sua experiência e formação 
profissional. É necessário observar que a maior parte dos professores que atuam nas 
séries iniciais possui apenas Magistério, necessitando aperfeiçoar sua formação 
profissional como dispõe o artigo Nº 63 da LDBE/9394/96, visando atender a índices 
maiores de qualidades de ensino suficiente na avaliação do Simave, já que os índices 
mostram que o município encontra-se no nível “ intermediário”. Acreditamos que esse 
resultado é devido a fatores como a falta de incentivo por parte dos pais; aos valores de 
formação humana e a alunos que deixam a desejarem no cumprimento de suas tarefas 
escolares para auxiliar os pais no trabalho rural. Cabe ressaltar que os professores das 
séries finais, em sua maioria, possuem nível superior com especificação na área em que 
atuam. 
 A aprendizagem em geral é considerada satisfatória, pois sempre foi 
desenvolvido um trabalho de formação e informação dentro da realidade em que o aluno 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
12
está inserido. De acordo com as taxas de aprovação, reprovação, abandono e distorção 
de idade observa-se que os índices de reprovação se dão ao final de cada ciclo, como 
prevê o Regimento Interno das escolas municipais, esgotadas todas as formas de 
recuperação dos alunos. É necessário ressaltar que algumas escolas já contam com 
professor de apoio, mas outras ainda necessitam deste profissional para aumentar o 
nível de aproveitamento. Quanto a evasão, na realidade consideramos inexistente, o que 
ocorre são casos isolados de alunos com idade distorcida com interesse divergentes da 
educação, voltados para o trabalho rural, já que o município é predominantemente 
agrário. Esses casos geralmente são encaminhados ao Ministério Público que toma as 
providências cabíveis. 
 Embora o município tenha oferecidos cursos de capacitação é necessária uma 
reciclagem constante dos professores visando refletir na aprendizagem dos alunos e na 
valorização dos mesmos. Ainda há necessidade de oferecer mais recursos físicos, 
humanos e pedagógicos para um trabalho eficaz. 
 A rede estadual deste município consta de Ensino Fundamental (5ª a 8ª) e 
Ensino Médio. É uma escola boa, com alunos assíduos e atuantes. O quadro de 
funcionários desta escola trabalha visando a melhoria da qualidade da educação. A 
escola conta com SEE para aquisição de recursos. 
 Tocos do Moji compreende dentro de seus limites legais, financeiros e técnicos 
a cumprir as suas prioridades. 
 Os objetivos gerais do PDME de Tocos do Moji estão em consonância com o 
Plano Nacional de Educação e os objetivos podem ser descritos a partir da necessidade 
da comunidade escolar: 
• Ampliação do atendimento e promoção da equidade e valorização; 
• Busca da eficiência, melhoria da qualidade da educação e valorização 
dos profissionais do magistério; 
• Maior, autonomia da escola e participação da sociedade na educação; 
• Implantar ofertas de cursos profissionalizantes; 
 Tendo em vista o diagnóstico educacional, às expectativas da sua população 
apontamos com prioridades: 
• Melhorar o desempenho acadêmico em todos os níveis; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
13
• Erradicar o analfabetismo; 
• Valorizar os profissionais da educação; 
• Democratizar a gestão do ensino público; 
• Implementar o ensino de tempo integral, gradativamente; 
• Racionalizar a oferta do transporte escolar na Rede Pública; 
 O Plano Decenal Municipal de Educação de Tocos do Moji contém objetivos e metas 
dos cidadãos e da sociedade civil existentes no município e dizem respeito à educação de Tocos 
do Moji, em todos os seus níveis e modalidades de ensino e, não apenas aqueles referentes a sua 
responsabilidade constitucional de oferta. 
 Este é, portanto, um plano de Estado, razão pela qual faz cumprir os compromissos aqui 
expressos que, sem dúvida, explicitam a vontade de seus cidadãos. 
 Ao ser instituído por lei municipal, este PDME terá as melhores chances políticas de 
uma boa execução. 
 Através do diagnóstico os profissionais de educação, juntamente com a comunidade de 
Tocos do Moji traçaram as seguintes metas e objetivos que será abordado pelo Plano Municipal 
Decenal de Educação: 
1- Educação Infantil; 
2- Ensino Fundamental; 
3- Ensino Médio; 
4- Educação de Jovens e Adultos; 
5- Educação Especial; 
6- Ensino Profissionalizante; 
7- Formação e valorização do Magistério da Educação Básica; 
8- Financiamento e Gestão. 
1.2 CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO 
 As coordenadas que definirão as vocações da sociedade Tocosmojiense, durante 
a vigência do Plano Municipal de Educação, passam pela demarcação das características físicas, 
geográficas, demográficas, históricas e sociais do município de Tocos do Moji. 
 Sempre levando em conta que o município de Tocos do Moji está em 
constante desenvolvimento social, econômico, Político e cultural. Estando inserido no 
circuito “Serras Verdes do Sul de Minas” e fazendo pare da Trilha da Fé. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
14
1.2.1 SITUAÇÃO GEOGRÁFICA 
LOCALIZAÇÃO 
MESORREGIÃO: Sul/Sudoeste de Minas 
MICRORREGIÃO: Pouso Alegre 
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO: Pouso Alegre 
REGIÃO DE PLANEJAMENTO: Sul de Minas 
POLO REGIONAL DE ENSINO (Sede): Sul (Varginha) 
ÀREA: 115,2 Km2 
ANO DE INSTALAÇÃO: 1997 
POPULAÇÃO (2004): 3.840 
TAXA DE URBANIZAÇÃO (2000): 21,4% 
ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO MUNICIPAL ( 2000): 0,738 
ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO MUNICIPAL-EDUCAÇÃO (2000): 
0,824 
VALOR DAS RECEITA CORRENTES (2003) (R$ DEZ/2004): 2.575.544,43 
PARTICIPAÇÃO DOS EM EDUCAÇÃO NAS RECEITAS CORRENTES(2003): 
36,90% 
HABILITAÇÃO PARA O CRITÉRIO EDUCAÇÃO NA DISTRIBUIÇÃO DO ICMS ( 
LEI ROBIN HOOD) EM 2005: 
1.2.2 PRINCIPAIS ATIVIDADES ECONÔMICAS 
A base econômica do município é a agropecuária, predominando a cultura do 
morango, principal fonte de renda e emprego e a pecuária que envolve cerca de 500 fonte de 
trabalho, tem ainda cafeicultura, hortifrutigranjeiro e bovinocultura de corte. Além da 
agropecuária a cidade tem o artesanato de crochê, algumas olarias, açougues, padarias, 
farmácias e comercio em geral. 
1.2.3 HISTÓRICO DO MUNICÍPIO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
15
 O núcleo inicial da atual cidade de Tocos do Moji surgiu no XIX, em 
1870 aproximadamente, com a chegada dos primeiros habitantes, o Sr. Pedro Felipe da 
Rosa e sua esposa Maria Brandina da Rosa e seus quatros filhos, vindo da cidade de 
Cambuí. Água Comprida, em seguida vieram também seus irmãos. 
 
 A esta localidade deram o nome de Mogy dos Tocos, devido ao nome do 
rio que banha a localidade, após alguns anos, por volta de 1933, este núcleo deixou de 
ser Mogy dos Tocos e passou a ser chamado de Tocos do Moji ( O topônimo Tocos do 
Moji significa tókos: palavra grega que significa nascimento, parto, nascimento do Rio 
Moji). 
 Em 1917 foi erguida a primeira capela à Nossa Senhora Aparecida, 
então padroeira da localidade. Esta imagem foi trazida de Aparecida do Norte pelo Sr. 
Pedro Fabrício da Rosa. O terreno para a construção desta foi doado pelos senhores: 
Joaquim Bento da Silva, Joaquim Mariano da Silva e Pedro Fabrício da Rosa. A festa da 
padroeira é comemorado no dia 8 de setembro. 
 A existência de matas e extensas áreas de campo favoreciam o 
desenvolvimento tanto de extrativismo de madeira e da agropecuária, fatores 
responsáveis pelo impulso inicial da aglomeração. 
 Em dezembro de 1938 foi criado o Distrito de Tocos do Moji, 
incorporado ao Município de Borda da Mata. Em 1º de março de 1939 tomou posse o 
Sr. José Tomás Cantuária Junior como titular do Cartório de Tocos do Moji. 
 A Lei nº 12050, de 29 de dezembro de 1995, cria o Município de Tocos do 
Moji, pertencente a Comarca de Borda da Mata, que tem os seguintes limites: os Municípios de 
Inconfidentes, Borda da Mata, Bom Repouso e Estiva.
 A criação do Município de Tocos do Moji, foi um trabalho intenso da 
população, para sua emancipação política e administrativa. Em 26 de novembro de 1995 foi 
marcado o plebiscito no qual compareceram 1930 eleitores, sendo que 1.436 votaram 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
16
SIM 499 votaram NÃO, 11 votaram em branco e 46 eleitores AULARAM seus votos. 
No dia 29 de dezembro o Governador sancionou a lei nº 12050, criando o Município de 
Tocos do Moji. 
 Nas eleições municipais de 03 de outubro de 1996, Tocos do Moji teve 
sua primeira votação para Prefeito s e Vereadores, tendo como candidato único para 
prefeito o Dr. Antonio Rodrigues da Silva e 10 candidatos para vereadores. 
 Em 1997 iniciou as atividades na Prefeitura de Tocos do Moji, desde 
então a população acompanha o progresso dia-a-dia. 
 Ruas pavimentadas, ampliação das escolas municipais, cobertura da 
quadra da escola estadual, tratamento da água, construção do Centro de Saúde, Central 
Telefônica, construção da Sede da Prefeitura Municipal e da Escola Municipal no 
centro. 
1.2.4 HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO 
A rede de ensino é composta de 1 escola estadual e 6 escolas municipais. 
As escolas municipais são: 
E.M Ambrosina Maria de Jesus 
Endereço: R. Joaquim Salvador da Silva – Distr. Sertão da Bernadina 
Modalidade de Ensino: Educação Infantil e Ensino Fundamental 
Situação Legal: Portaria de Extensão de Série Nº 442/94 MG de 31 de março de 1994. 
E.M. Benedito Caeteno de Faria 
Endereço: R. Nossa Senhora Aparecida – Distr. Fernandes 
Modalidade de Ensino: Educação Infantil e Ensino Fundamental 
Situação Legal: Portaria de Extensão de Série Nº 1919 MG de 13 de setembro de 1995. 
E.M. Francisco Ribeiro de Anchieta 
Endereço:Bairro do Espraiado 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
17
Modalidade: Educação Infantil e Ensino Fundamental 
Situação Legal: Portaria GAB 018/80 MG de 17/12/1980 
E.M. José Luiz Brandão 
Endereço: Bairro do Pinhal Redondo 
Modalidade: Ensino Fundamental 
Situação Legal: Portaria GAB 018/80 MG de 17/12/1980 
E.M. Presidente Kennedy 
Endereço: Bairro do Paredes 
Modalidade: Educação Infantil e Ensino Fundamental 
Situação Legal: Portaria GAB 018/80 MG de 17/12/1980 
E.M. Manuel Rodrigues Machado 
Endereço: R. Maria Vicença da Silva, 10 – Centro 
Modalidade: Educação Infantil e Ensino Fundamental 
Situação Legal: Resolução Nº 9139 de 01/01/98 – Portaria: 1119 de 29/01/2002 – 
Portaria 1030 de 18/01/2002. 
E.E. José Tomás Cantuária Júnior 
Endereço: R. José Tomás Cantuária, 371 
Modalidade: Ensino Fundamental – Ensino Médio 
Situação Legal:Decreto nº 7092 de 06/08/63 – MG de 07/08/63 e Decreto nº 39830 de 
21/08/98 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
18
1.2.5 – MODALIDADE DE ENSINO 
Educação Infantil:Possui uma escola com alunos de 4 e 5 anos e cinco escolas com 
alunos de 5 anos, no turno vespertino. 
 A conscientização da sociedade em relação a importância da experiência 
na primeira infância, a participação da mulher no mercado de trabalho, as mudanças na 
organização das famílias, a urbanização da população, motivou a expansão da educação 
infantil no Brasil e no mundo de forma crescente. 
 Devido a essas mudanças, a Lei nº 9.394, promulgada em dezembro de 
1996, estabelece, de forma direta o vínculo entre o atendimento às crianças de zero a 
cinco anos na educação. 
 A educação infantil é considerada a primeira etapa da educação básica, 
tendo como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em 
seus aspectos físicos, psicológico, intelectual e social complementando a ação da 
família e da comunidade. 
Ensino Fundamental da Fase Introdutória, 1º e 2º Ciclo: funcionando em quatro 
escolas municipais no turno matutino e com Fase Introdutória, 1º, 2º, 3° e 4º Ciclo em 2 
escolas municipais no turno matutino e vespertino; 
Ensino Fundamental de 5º a 8º Série: funcionando em uma escola estadual no turno 
matutino. 
 
 A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal: nº 
9.394), aprovada em 20 de dezembro de 1995, deixa claro o dever do poder público para 
com a educação em geral e em particular para com ensino fundamental. Observa-se no 
art. 22 dessa lei que a educação básica, da qual o ensino fundamental é parte integrante, 
deve assegurar a todos “a formação comum indispensável para o exercício da cidadania 
e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.” 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
19
 A Lei de Diretrizes e Bases tem como objetivo maior do ensino 
fundamental, que é o de propiciar a todos a formação básica para a cidadania, a partir da 
criação na escola de condições de aprendizagem para: 
1- O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios 
básicos o pleno domínio da leitura, escrita e do cálculo; 
II –A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da 
tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; 
III – O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista 
a aquisição do conhecimento e habilidades e a formação de atitudes e 
valores; 
IV – O fortalecimento dos vínculos de famílias, dos laços de 
solidariedade humana e de tolerância recíproca em que assenta a vida 
social. 
Ensino Médio: uma escola estadual no turno diurno e noturno. 
 A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional explícita que o Ensino 
Médio é a “etapa final da educação básica, Art. 36, o que concorre para a construção de 
sua identidade. O ensino médio passa a ter características da terminalidade, o que 
significa assegurar a todos os cidadãos a oportunidade de consolidar e aprofundar os 
conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental; aprimorar o educando como pessoa 
humana: possibilitar o prosseguimento dos estudos; garantir a preparação básica para o 
trabalho e a cidadania; dotar o educando dos instrumentos que o permitem continuar 
aprendendo. Tendo em vista o desenvolvimento da compreensão dos “Fundamentos 
científicos e tecnológicos dos processos educativos.” Art. 35, incisos I a IV. 
 Na perspectiva da nova Lei, o Ensino Médio, como parte da educação 
escolar “ deverá vincular-se ao mundo do trabalho e a prática social” Art. 1º § 2º da Lei 
Nº 9.364/96. Essa vinculação é orgânica e deve contaminar toda a prática educativa 
escolar.Tem como objetivos: 
 I – A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no 
Ensino Fundamental possibilitando o prosseguimento dos estudos; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
20
 II - A preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para 
continuar aprendendo de modo a ser capaz de se adaptar flexibilidade às 
novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores; 
 
 III – O aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a 
formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do 
pensamento crítico; 
 IV – A compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos 
processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de 
cada disciplina; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
21
II . DESENVOLVIMENTO 
2.1 DIAGNÓSTICO EDUCACIONAL DE TOCOS DO MOJI – MG 
2.1.1 DADOS GERAIS 
Quadro I – População Estudantil – 2005 
Rede de Ensino Educação Infantil Ensino 
Fundamental 
Ensino Médio 
Municipal 69 561 - 
Estadual - 111 252 
Total 69 672 252 
Total Geral da População Estudantil 
Municipal 
630 
Total Geral da População Estudantil 
Estadual 
363 
Total 993 
Fonte: Resultado Preliminar do Censo Escolar – Ano: 2005 – Instituto Nacional de 
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Diretoria de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
22
Tabela I – Tocos do Moji/MG – Projeção da população, por faixa etária e segundo o ano (2000 – 2006) 
Projeção da 
População 
CEDEPLAS
R-UFMG 
População 
de 0 a 3 
População 
de 4 a 5 
População 
de 6 anos 
População 
de 7 a 10 
anos 
População 
de 11 a 14 
anos 
População 
de 15 a 17 
anos 
População 
de 18 a 20 
anos 
População 
de 21 a 24 
anos 
População 
de 25 anos 
ou mais 
2000 222 121 62 250 262 219 223 264 2.189 
2001 218 115 62 245 257 206 220 273 2.214 
2002 224 110 58 243 252 197 213 280 2.243 
2003 228 107 56 239 246 190 204 281 2.278 
2004 233 106 53 233 241 187 194 275 2.317 
2005 239 107 52 217 230 181 191 282 2.396 
2006 239 110 50 205 225 176 182 274 2.417 
Fonte: Atlas Educacional de MG/2005. 
Tocos do Moji possui 3.840 habitantes, sendo 825 no perímetro urbano e 3.015 na zona rural. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
23
Tabela 2 – Tocos do Moji/MG – Taxa de Atendimento Escolar do Município por Faixa 
Etária/2005 
FAIXA ETÁRIA MUNICÍPIO ESTADO 
0 a 3 anos 0 0 
4 a 5 anos 69 0 
6 anos 57 0 
7 a 10 anos 284 0 
11 a 14 anos 150 110 
15 a 17 anos 60 200 
18 a 22 anos 0 50 
Fonte: Censo 2005 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
24
Tabela 3 – Tocos do Moji/MG: Zona, Etapa de Ensino, Números de Alunos, Números de Escolas, Relação Professor – aluno, 2005 REDE ESTADUAL. 
ZONA ETAPA DE 
ENSINO 
Nº ALUNOS Nº ESCOLA RELAÇÃO 
ALUNO/PROF. 
Nº TURMA 
P/ESCOLA 
Nº ALUNO/TURMA PROFESSOR/TUR
MA 
U Ed.Infantil (0 a 3 
anos) 
- - - - - - 
Ed.Inf(4 a 5 anos) - - - - - - 
R Ed. Infantil ( 0 a 3 
anos) 
- - - - - - 
Ed.Inf.(4 a 5 anos) - - - - - - 
TOTAL ED. INFANTIL 0 0 0 0 0 0 
U Ens. Fund(1 a 4ª) - - - - - - 
Ens.Fund.(5ª a 8ª) 111 1 - 4 27 12 
U Ens. Fund(1 a 4º) - - - - - - 
Ens. Fund.( 5ª a 8ª) - - - - - - 
TOTAL ENSINO FUNDAMENTAL 111 1 - 4 27 12 
U ENS.MÉDIO 252 1 - 4 31 14 
R ENS. MEDIO - - - - - - 
TOTAL ENSINO MEDIO 252 1 - 4 31 14 
U TOTAL ED.BASICA 362 1 - 4 31 14 
R TOTAL ED. BASICA - - - - - - 
TOTAL GERAL ED. BASICA 362 1 - 4 - - 
FONTE: Censo 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
25
Tabela 4 – Tocos do Moji/MG: Zona, Etapa de Ensino, Número de Alunos, Número de Escolas, Relação Professor – aluno, 2005 REDE MUNICIPAL.
ZONA ETAPA DE 
ENSINO 
Nº ALUNOS Nº ESCOLA RELAÇÃO 
ALUNO/PROF 
Nº TURMA 
P/ESCOLA 
Nº 
ALUNO/TURMA 
PROFESSOR 
/TURMA 
U Ed. Inf.( 0 a 3 anos) - - - - - - 
Ed. Inf.(4 a 5 anos) 61 3 15.25 1 15.25 1 
R Ed. Inf.(0 a 3 anos) - - - - - - 
Ed. Inf.(4 a 5 anos) 6 3 * Multisseriada* * * 
TOTAL ED. INFANTIL 67 3 * * * * 
U Ens. Fund(1 a 4ª) 263 3 18,79 7 12,85 1 
Ens. Fund (5ª a 8ª) 210 2 23.23 4 23.23 9 
R Ens. Fund(1 a 4ª) 80 3 11.42 2.33 11.42 * 
Ens. Fund(5ª a 8ª) - - - - - - 
TOTAL ENS. FUNDAMENTAL 470 6 - - - - 
U ENS. MEDIO - 
R ENS. MEDIO - - - - - - 
TOTAL ENSINO MEDIO - 
U TOTAL ED 
BASICA 
534 - - - - - 
R TOTAL ED 
BASICA 
86 - - - - - 
TOTAL GERAL ED. BASICA 620 - - - - - 
FONTE: Censo 2005 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
26
Tabela 5 – Tocos do Moji – Evolução da Matrícula, na Educação Básica nas redes Estadual e Municipal no período de 1998 a 2005. 
Ano de referência Nº de Matrículas￾Ed.Inf. Municipal Nº de Matrícula- Fund. Municipal 
1ª a 4ª 
Nº de Matrículas￾Fund. Municipal 
5ª a 8ª 
Nº de Matrículas￾Fund.Estadual 1ª 
a 4ª 
Nº de Matrícuals 
–Fund. Estadual 
5ª a 8 
Nº de Matrícuals 
Ens. Médio 
1998 78 352 207 0 122 110 
1999 95 327 181 0 155 169 
2000 109 308 176 0 156 210 
2001 108 324 177 0 122 199 
2002 116 315 183 0 122 187 
2003 116 309 207 0 111 225 
2004 57 341 198 0 116 245 
2005 69 343 210 0 111 252 
Fonte:Censo Escolar 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
27
Tabela 6 – Matrícula inicial, Movimentação da rede Estadual, 2003 e 2004. 
Rede Estadual 
Itens 2003 2004 
Fundamental 
Número de Alunos 113 119 
Aprovação 98 111 
Reprovação - - 
Evasão 09 02 
Cancelamento Transferência 06 06 
Médio 
Número de Alunos 226 246 
Aprovação 209 221 
Reprovação 06 10 
Evasão 08 09 
Cancelamento Transferência 03 06 
Fonte: Censo Escolar 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
28
Tabela 7 – Matrícula Inicial, Movimentação da rede Municipal, 2003 e 2004. 
Rede Municipal 
Itens 2003 2004 
Fundamental 
Número de Alunos 515 566 
Aprovação 471 522 
Reprovação 23 26 
Evasão 03 8 
Cancelamento/Transferência 09 5 
Médio 
Número de Alunos - - 
Aprovação - - 
Reprovação - - 
Evasão - - 
Cancelamento/Transferência - - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
29
Tabela 8 – Tocos do Moji/MG: Dados Financeiros do Município. 2004 
Receita Municipal Corrente R$ 3.000.876,42 
Educação( 25% ou mais) 25% 25,28 Aplicado R$ 758.835,71 
Ensino Fundamental 15% R$ 450.131,46 Aplicado: % R$ 737.004,77 
FUNDEF ( Foi para o Fundo Estadual) R$ 430.971,75 
FUNDEF ( Retorno Para o Município) R$ 440.200,12 
Saldo conta FUNDEF R$ 9.228,37 
Tabela 9 – Tocos do Moji/MG Demonstrativo da Receita Destinada à Educação e dos Percentuais de Recursos; 
Aplicados no Período de 2001 a 2003. 
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS MUNICIPAIS E DA EDUCAÇÃO
Ano Receita Líquida do Município Receita da Educação % Aplicado na Educação 
2001 2.017.631,36 655.660,67 32,49 
2002 2.379.834,45 642.129,00 26,98 
2003 2.605.365,87 786.379,51 30,18 
Fonte: Contabilidade 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
30
Tabela 10 – Tocos do Moji/MG Demonstrativo da origem das Receitas do Município/2003. 
Fonte Valor (R$) 
Orçamento Total do Município realizado 3.305.574,00
Recursos mínimos para a educação (25%) 651.341,46 
Recurso do FUNDEF 378.481,29 
Recurso do Programa Dinheiro Direto na Escola (FNDE/PDDE 1.039,28 
Recurso do Programa Merenda Escolar 12.645,62 
Recurso do Programa de Trabalho Anual (FNDE/PTA) 0,00 
Recurso Salário Educação 2.951,11 
Outros 391.262,21 
Total 
Fonte Contabilidade 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
31
Tabela 11 – Tocos do Moji/MG Demonstrativo dos Maiores Investimentos em 
Educação/2003 
Nº de Ordem Natureza da despesa Gasto Anual (R$) 
01 Pessoal, Vencimentos, Vantagens, encargos, 
obrigações 
415.474,50 
02 Assistência ao Servidor, Tickets, Salário família, 
PASEP, etc 
0,00 
03 Serviços pessoais de Terceiros e encargos 44.232,62 
04 Transporte Escolar 129.733,06 
05 Material de consumo ( incluso material didático) 159.059,53 
06 Equipamentos e material Permanente 10.336,00 
07 Outros 00,00 
Total 758.835,71 
Fonte: Contabilidade 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
32
2.2 OBJETIVOS E METAS 
2.2.1 EDUCAÇÃO INFANTIL 
1- Ampliar, progressivamente, a oferta da Educação Infantil, de forma a atender, a 
população de até três anos de idade e 60% da população de quatro e cinco anos e, até o 
final da década, alcançar a meta d e50% das crianças de zero a três anos e 100% das de 
quatro a cinco anos. 
2- Elaborar, no prazo de dois anos, a contar da aprovação deste Plano, padrões mínimos 
de infra-estrutura para o funcionamento nas instituições da Educação Infantil ( creches e 
as turmas de 4 anos) respeitando as diversidades regionais, assegurem o atendimento 
das características das distintas faixas etárias e das necessidades do processo educativo 
quanto a: 
 • Espaço interno, com iluminação, ventilação, visão para o espaço 
externo, rede e segurança, água potável, esgotamento sanitário; 
 • Instalações para preparo de alimentação; 
 • Ambiente interno e externo para o desenvolvimento das atividades, 
conforme diretrizes e a metodologia da Educação Infantil, incluindo o 
repouso, a expressão livre, movimentos e brinquedos, parque infantil; 
 • Mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos; 
 • Adequação às características das crianças com necessidades 
educacionais especiais. 
3-Estabelecer que, no prazo de 5 anos, todos os profissionais que trabalhem com parte 
pedagógica, na Educação Infantil, possuam graduação em curso superior específico, e 
os que dedicam aos cuidados das crianças, tenham no mínimo formação escífica de 
nível médio. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
33
4 – Assegurar, que a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, todas as instituições de 
Educação Infantil, inclusive as particulares, tenham formulado os seus Projetos Político￾Pedagógico. 
5 – Estabelecer, até o ano de 2007, em conjunto com a Secretaria de educação e unidades 
Escolares o currículo básico para cada etapa da Educação Infantil. 
6- Adotar, progressivamente, num percentual de 10% ao ano, a partir do ano d e2007, o 
atendimento em tempo integral, às crianças de zero a cinco anos, de forma que, ao final da 
década, 100% esteja atendida. 
7- Estabelecer, a partir do primeiro ano de vigência deste plano, parâmetros de qualidade dos 
serviços de Educação Infantil, como referência para orientação, acompanhamento e avaliação. 
8 - Observar os objetivos e metas pertinentes à Educação Infantil, incluídos nos demais 
aspectos da Educação ( Especial, Valorizando e Formação dos professores, Gestão) abordados 
neste Plano. 
2.2.2 – ENSINO FUNDAMENTAL 
1 - Assegurar a universalização deste nível de ensino no Sistema Público e garantir a todas as 
crianças o acesso e a permanência em uma escola de qualidade, em ação conjunta com o Estado, 
como propõe o Plano Nacional de Educação, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano. 
2- Regularizar o fluxo escolar, reduzindo, em 10% ao ano, a partir da vigência deste PME, as 
taxas de repetência, evasão, abandono e distorção idade/série, através de programas de 
aceleração, garantindo efetiva aprendizagem aos alunos com menor desempenho escolar. 
3 -Assegurar, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, atendimento prioritário 
aos alunos de seis a quatorze anos, no período diurno. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
34
4 – Estabelecer, no prazo de três anos da vigência deste PME, padrões Mínimos de 
infra-estrutura de Funcionamento para as escolas, compatíveis com a dimensão do 
Estabelecimento e com a realidade local, incluindo:
 • Espaço, iluminação, água potável, rede elétrica, segurança; 
 • Instalações sanitárias, hidráulicas e elétricas;
 • Espaço coberto para esporte, recreação, biblioteca; 
 • Construção, atualização e ampliação do acervo das bibliotecas; 
 • Mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos; 
 • Telefone e serviço de reprodução de textos; 
 • Informática com acesso a internet e equipamento multimídia para o 
ensino; 
 • Kit tecnológico; 
 • Sala ou auditório para eventos; 
 • Laboratório de ciências ( Escolas que atendem 3º e 4º ciclos) 
 • Adequação às características das crianças com necessidades 
educacionais especiais. 
5 – Adaptar, de acordo com os padrões estabelecidos, os atuais prédios de Ensino 
Fundamental, de forma que, em três anos, contados a partir da vigência deste Plano, 
todos estejam de acordo com os padrões mínimos de infra-estrutura estabelecidos. 
6-Assegurar, que a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, todas as unidades de 
Ensino Fundamental, tenham formulado, os seus projetos políticos-Pedagógicos. 
7-Estabelecer, em conjunto com a Secretaria de Educação e unidades escolares os 
conteúdos fundamentais para cada uma das disciplinas do Ensino Fundamental; 
8- Adotar, progressivamente, num percentual de 10% ao ano, a partir do ano d e2007, o 
atendimento em tempo integral, dos alunos do Ensino Fundamental, de forma que ao 
final da década 100% da população esteja atendida. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
35
9-Estabelecer, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, parâmetros de qualidade 
dos serviços de Ensino Fundamental, como referência para orientação, 
acompanhamento e avaliação. 
10- Implementar, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, mecanismos 
pedagógicos de orientação, acompanhamento e avaliação do Sistema público de ensino 
nas Escolas, assegurando aos profissionais desta área autonomia e apoio no 
desenvolvimento das ações do PPP, com foco na aprendizagem dos educandos. 
11 – Continuar assegurando, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, o serviço 
de transporte escolar a todos os alunos que dele necessitarem, negociando com o Estado 
a melhor parceria e reduzindo os custos para o município. 
12 – Elevar progressivamente o nível de desempenho dos alunos em pelo menos 10% ao 
ano, nas avaliações do programa Estadual, até o final da década. 
13 – Negociar com o Estado, através da cooperação Estado/município, a assistência 
pedagógica e material didático para melhor desempenho do Ensino de 9 anos. 
2.2.3 ENSINO MÉDIO 
1-Negociar com a Secretaria de Estado de Educação, a partir do primeiro ano de 
vigência deste Plano: a) universalização do atendimento da demanda deste nível de 
ensino; -b) implementação de cursos de qualificação profissional; c) implantação e 
consolidação, no prazo de três anos, de uma nova concepção curricular, baseada nas 
diretrizes já elaboradas pelo Conselho Nacional de Educação; d) a elaboração dos 
padrões mínimos de infra-estrutura para o Ensino Médio, compatíveis com a realidade 
local, incluindo: 
• Espaço, iluminação, ventilação dos prédios escolares; 
• Instalações sanitárias e condições para manutenção da higiene das unidades 
escolares; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
36
• Espaço para esporte e recreação; 
• Adaptação das unidades escolares para o atendimento dos portadores de 
necessidades especiais; 
• Atualização e ampliação do acervo das bibliotecas,incluindo material 
bibliográfico de apoio ao professor e aos alunos; 
• Equipamento didático-pedagógico de apoio ao trabalho em sala de aula; 
• Reprodutor de textos; 
• Instalações para laboratório de Informática, com acesso a Internet e equipamento 
Multimídia para ensino; 
• Atualização dos materiais do laboratório de ciências. 
2 – Procurar assegurar junto ao Estado e a partir do primeiro ano de vigência deste 
Plano, o desenvolvimento de ações que visem garantir o aproveitamento dos alunos do 
Ensino Médio de forma atingir no prazo de dois anos, níveis satisfatórios de 
desempenho definidos pelo Sistema Estadual e Nacional de Avaliação e pelo Exame 
Nacional de Ensino Médio (ENEM). 
 
3 – Solicitar ao Estado o estudo das causas de reprovação e abandono dos alunos do 
Ensino Médio adotando medidas corretivas que elevam a qualidade e eficácia do Ensino 
no sentido de procurar reduzir no Município, a partir do segundo ano de vigência deste 
Plano, a redução de 10% ao ano, de repetência, abandono e evasão. 
4 - Solicitar à Secretaria de Estado da Educação que articule, a partir do segundo ano de 
existência deste Plano, com as Escolas responsáveis por esta modalidade de ensino, uma 
revisão curricular, didático-pedagógico e administrativa, do ensino noturno de forma a 
adequá-la às necessidades do aluno trabalhador, sem prejuízo da qualidade de ensino. 
5 – Observar as metas pertinentes ao Ensino Médio incluído nos aspectos ( Educação 
Especial, EJA, Educação Profissionalizante, Valorização e Formação de Professores, 
Gestão de Financiamento) abordado pelo Plano. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
37
2.2.4 – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 
1-Recensear e fazer o chamamento anual, em parceria com o sistema Estadual de 
Educação, da demanda a ser atendida na educação de jovens e Adultos a partir do 
primeiro ano de implantação deste Plano. 
2- erradicar, a partir do primeiro ano de implantação deste Plano, em 10% ao ano, o 
analfabetismo da população de 14 anos ou mais, objetivando atingir toda população 
analfabeta e desenvolvendo para isto parceria, com entidades não governamentais, 
instituições privadas de Ensino. 
3- Expandir gradativamente em 10% ao ano de forma articulada ao Estado, a partir do 
primeiro ano de implantação deste Plano, a oferta da Educação de jovens e adultos, 
garantindo as etapas correspondentes ao Ensino Fundamental e Médio a todos os que 
foram excluídos por processo de Ensino ou os que não tiveram a portunidade em idade 
própria de freqüentar a escola, até atingir, em 5 anos, 50% (cinqüenta por cento) e em 
10anos 100% (cem por cento) da demanda a ser atendida, nas duas etapas “Fundamental 
e Médio” da Educação Básica. 
4- Desenvolver, a partir do primeiro ano de implantação deste Plano, um programa educacional 
inclusivo que possibilite aos jovens adultos maiores oportunidade no mercado de trabalho, 
exercício da cidadania e melhores condições de vidas para si e suas famílias. 
5 – Elaborar, em conjunto com o Estado, a partir da aprovação deste Plano, proposta curricular 
orientadora para a EJA ( Fundamental) subsidiando os Projetos Político- Pedagógicos das 
escolas públicas. 
6 – Negociar com o Poder Público Estadual a oferta dos exames de supl~encia para a Educação 
Básica, a partir do atendimento do EJA nas escolas. 
2.2.5 - EDUCAÇÃO ESPECIAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
38
1- Organizar e pôr em funcionamento, no prazo de dois anos, a implementação deste 
Plano um banco de dados que complete a demanda real de atendimento de alunos 
portadores de necessidades educacionais especiais. 
2- Estabelecer, no prazo de dois anos da vigência deste Plano, Política Efetivas da 
Educação Espacial no Município, orientado pela Secretaria de Educação em 
consonância com as diretrizes no que se refere à flexibilidade dos currículos, a 
organização fluxo dos alunos pelas séries, a avaliação pedagógica com vista à 
progressão mediante relatórios de todos os alunos. 
3- Propor programas para equipar adequadamente, a partir da aprovação deste Plano, em 
parceria com o Estado, União e com Iniciativa Privada, as escolas (de todos os níveis) 
que atendam os educandos portadores de necessidades educacionais especiais, tanto 
com recursos materiais e pedagógicos especiais, quanto com recursos humanos 
especializados, e ainda, com as necessárias adaptações em todas as Unidades Escolares. 
4 - Implantar, no primeiro ano de vigência deste plano, por escolas, os serviços de apoio 
especializado para o atendimento eficaz dos alunos portadores de necessidades 
educacionais especiais, a fim de se diminuir o impacto da reprovação e da defasagem 
idade/série. 
5- Implantar, a partir do primeiro ano da aprovação deste plano, em parceria com a área 
de Saúde, Assistência Social e trabalho, programas destinados a ampliar a oferta da 
estimulação, interação educativa adequada, para as crianças portadoras de necessidades 
educacionais especiais, em instituições especializadas ou regulares de Educação 
Infantil, especialmente nas creches, mediante rede de apoio com participação de outros 
agentes e recursos das comunidades. 
6- Garantir, a partir da vigência deste Plano, aos alunos com deficiência mental ou 
múltipla, que não apresentarem resultados de escolarização, o encaminhamento devido 
para instituições especializadas. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
39
2.2.6 – EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA E FORMAÇÃO PROFISSIONAL 
1- Estabelecer, no terceiro ano após a aprovação deste Plano, em colaboração com 
empresários e trabalhadores, com as escolas e com todos as instâncias de governo, uma 
política de desenvolvimento local dos cursos básicos, técnicos da Educação 
Profissional, observadas a vida econômica do município e as ofertas do mercado de 
trabalho. 
2 – Estabelecer parcerias com os sistemas federal e Estadual, e a iniciativa privada, para 
desenvolver e incentivar a oferta de Educação Profissional. 
3- Solicitar ao Poder Público Estadual, a partir do terceiro ano de vigência deste Plano, 
a criação de Centro de Formação Profissional – CENFOR no município. 
4 – Observar as metas pertinentes a Educação Tecnológica e Formação Profissional, 
abordados pelo Plano. 
2.2.7 – FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO DA ESCOLA 
BÁSICA 
1- Identificar, mapear e organizar um banco de dados, a partir do primeiro ano de 
vigência deste Plano, dos professores e demais profissionais da educação, em exercício, 
nas redes de Ensino Básico, que não possuam as qualificações mínimas exigidas na 
LDB/96, em seu artigo 62, com vista à elaboração da demanda de habilitação para os 
diferentes níveis e modalidades de ensino, de forma a garantir até o final da década 
100% de habilitados em todos os níveis e modalidades de ensino. 
2- Implantar, se possível em parceria com o Estado e/ou com Instituições Públicas e 
privadas de Ensino Superior, a partir do primeiro ano de aprovação deste Plano, um 
Programa de Formação Continuada destinado aos profissionais efetivos do Magistério 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
40
das Redes Municipais, para que tenham qualificação adequada e atualização necessária 
à sua área de conhecimento, nas modalidades de ensino que atuam. 
3- Promover, sempre que necessário, a abertura de concurso público para contratyação 
de profissionais para educação Básica, dentro das exigências de qualificação 
profissional, para atendimento de toda Rede Municipal de Ensino. 
4- Garantir, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, a criação do Estatuto do 
Magistério e plano de carreira Municipal, conforme a legislação em vigor. 
5- Observar as metas pertinentes à Formação dos Profissionais e Valorização do 
Magistério, incluídos nos demais capítulos deste PME. 
2.2.8 – FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO 
1- Legislação constituição estadual/Lei Orgânica Municipal 
Lei 9.394/96 – Diretrizes da Educação 
Lei 9.424/96 – FUNDEF 
Lei 10.880/04 – PNAT Ed. Jovens e Adultos – Brasil Alfabetizado 
Lei 10.832/03 – Distribuição de Salário Educação 
Lei 4.320/64 – Normas Gerais de Direito Financeiro 
Instrução Normativa – 082004 do TC/MG 
Lei Complementar – 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal 
2- Área de Atuação do Município: 
 Assegurar: 
Municípios 25% -Educação Infantil – Ensino Fundamental 
Acima de 25% - Art. 11 – 939/96 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
41
Receitas: 
Tributária Impostos ( IPTU, ISS, ITBIV) 
Receita de Contribuição Salário Educação 
Transferência FPM, IPVA, ICMS, IPI (IPI, EXP) 
3- Criar, no primeiro ano de vigência deste Plano o Conselho Municipal de Educação. 
4- Definir, imediatamente após a aprovação deste Plano, indicadores qualitativos e 
quantitativos que possibilitem a sua avaliação contínua, incluindo a avaliação semestral 
da aprendizagem dos alunos através de provas elaboradas pela SME e SEE –MG. 
5 – Garantir, a partir da aprovação deste Plano, a realização semestral de reunião da 
Comissão Municipal que ficará sob responsabilidade da Comissão criada para elaborar 
o Plano. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
42
III – MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PDME 
 O Plano Decenal Municipal de Educação de Tocos do Moji durante o 
período de sua execução e desenvolvimento será acompanhado e avaliado pela 
Comissão criada pela Portaria 0096/2005. 
A Comissão Executiva terá como objetivos e tarefas:
• Organizar o sistema de acompanhamento e controle da execução 
do PDME, estabelecendo, inclusive, os instrumentos específicos 
para avaliação contínua das metas previstas; 
• Realizar avaliação, com o envolvimento de todos os segmentos 
das escolas e comunidade escolar; 
• Encaminhar à SEE e ao Prefeito Municipal, no final de cada ano, 
relatório sobre a execução do PDME, contendo análise as metas 
alcançadas e os problemas evidenciados com as devidas propostas 
de solução. 
Para avaliar especificamente a meta relativa à melhoria da qualidade do 
ensino, que pressupõe, entre outros itens, a melhoria do desempenho dos alunos, 
conforme previsto neste PDME, o município realizará, ao de cada ano letivo, uma 
avaliação da aprendizagem dos alunos de cada série ou ciclo, sobretudo, nos conteúdos 
de Português e matemática, através de provas elaboradas, pela SME e SEE/MG, a serem 
aplicadas e analisadas pelas escolas públicas, sob a coordenação dos técnicos e 
pedagogos dos respectivos sistemas. 
Esta avaliação da aprendizagem não exclui a avaliação institucional a ser 
realizada pela SEE/MG, de dois em dois anos, para todas as escolas públicas de Minas 
Gerais. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
43
IV – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 
ANDRADE,L. A. G ET alli.(Consultores Externos) Termo de Referência do Projeto: 
Sistema de Acompanhamento e Avaliação da Construção do Plano Decenal de 
Educação de Estado da Educação de Minas Gerais em Bases Pactuadas. 2005 – 2014. 
SEE/MG, Belo Horizonte, 2003. 
BRASIL, Plano Nacional de Educação. Lei nº 10172 de 09/01/2001. 
BRASIL, Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9394, Brasília, 1996. 
BRASIL, Parâmetros Curriculares Nacionais da Educação Infantil – Brasília, 2000 
BRASIL/CNE/CEB. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, 
Parecer nº 04/98, Brasília, 1998. 
 

open original →