| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 321 / 2005 |
| Date | 2005-12-26 |
| Ementa | APROVA O PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇAÕ DE TOCOS DO MOJI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 392 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 43
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 1 LEI Nº 0321/2005 “APROVA O PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇAÕ DE TOCOS DO MOJI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SR. ANTONIO ROSARUI PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aprovado o Plano Decimal Municipal de Educação de Tocos do Moji, Constante do documento anexo. Art. 2º. O Município de Tocos do Moji, através da Comissão instituída pela Portaria de Nº 0096/2005 de 06 de junho, procederá a avaliação periódicas da implementação do Plano Decimal Municipal de Educação. Parágrafo Único. A primeira avaliação realizar-se-á no segundo semestre do primeiro ano vigente desta Lei. O Poder Legislativo, por intermédio da Comissão de Educação, acompanhará a execução do Plano Decenal Municipal de Educação. Art. 3º. O Poder Executivo Municipal empenhar-se-á na divulgação deste plano e na progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade tocosmojiense o conheça e acompanhe sua implementação. Art. 4º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 26 de dezembro de 2005. ANTONIO ROSARIO PEREIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 2 TOCOS DO MOJI – PDME Missão da Educação do Município de Tocos do Moji Nós, profissionais da Educação, comprometidos na formação da cidadania e na busca de uma sociedade mais solidária e humanista, vemos como missão prioritárias: • Preparação do indivíduo para a sociedade, inserindo-o na realidade profissional, ética e ambiental; • Valorização da cultura local; • Formação de cidadãos críticos capazes de interferir no processo histórico; • Conscientização da família sobre sua importância no processo educativo; • Oferecer, uma educação de equidade, a todos que procuram o conhecimento, capacidade de resoluções; • Ser um canal de estímulo ao pensamento coletivo, ao aprendizado em equipe, através de informações, debates, pesquisas, inovações tecnológicas com práticas renovadoras atuais; • Cultivar a formação dos cidadãos a fim de que essa se manifeste e compreenda seu justo papel na sociedade. Enfim almejamos uma geração que colha mais acertos que erros e que sejam felizes. Educadores da Rede Estadual e Municipal de Ensino. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 3 Tocos do Moji – Minas Gerais Antonio Rosário Pereira Prefeito Municipal COMISSÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Responsável pela elaboração do PDME, instituída pela Portaria de nº 0096/2005 de 06 de junho de 2005. • Sra. Sandra Tereza de Jesus Pereira Silveira Secretária Municipal de Educação ( Coordenadora dos trabalhos) • Sr. Antonio Jacinto da Silva Presidente do Poder Legislativo • Sra. Claudinéia Maria da Silva Rosa Presidente do Conselho Dos Direitos da Criança e Adolescente • Sra. Mirian Magalhães Beraldo Inspetora Escolar, representante da Superintendência Regional de Ensino • Sra. Maria José da Rosa Andrade Representante da Rede Estadual de Ensino • Sra. Jaqueline Pereira da Silva Representante da Rede Municipal de Ensino • Sr. Sebastião Raul da Silva Representante da Associação dos Funcionários Públicos da Prefeitura de Tocos do Moji. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 4 SUMÁRIO APRESENTAÇÃO--------------------------------------------------------------------------------5 I – INTRODUÇÃO 1.1 HISTÓRICO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCOS DO MOJI 1.1.1 CONTEXTO NACIONAL--------------------------------------------------------6 1.1.2 CONTEXTO ESTADUAL--------------------------------------------------------7 1.1.3 CONTEXTO MUNICIPAL-------------------------------------------------------8 1.2 CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO 1.2.1SITUAÇÃO GEOGRÁFICA-----------------------------------------------------14 1.2.2 PRINCIPAIS ATIVIDADES ECONÔMICAS------------------------------- 14 1.2.3 HISTÓRICO DO MUNICÍPIO--------------------------------------------------14 1.2.4 HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO-------------16 1.2.5 MODALIDADES DE ENSINO-------------------------------------------------18 II – DESENVOLVIMENTO 2.1 DIAGNÓSTICO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJIMG 2.11 DADOS GERAIS------------------------------------------------------------------21 2.2 OBJETIVOS E METAS 2.2.1 EDUCAÇÃO INFANTIL--------------------------------------------------------32 2.2.2 ENSINO FUDAMENTAL-------------------------------------------------------33 2.2.3 ENSINO MÉDIO------------------------------------------------------------------35 2.2.4 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS-------------------------------------37 2.2.5 EDUCAÇÃO ESPECIAL--------------------------------------------------------37 2.2.6 EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA E FORMAÇÃO PROFISSIONAL------39 2.2.7 FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO DA ESCOLA BÁSICA-----------------------------------------------------------------------------------39 2.2.8 FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO----------------------------------------40 III – MECANISMO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PDME IV – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 5 APRESENTAÇÃO O Plano Decenal é o mais importante instrumento para o fortalecimento das escolas enquanto instituição educacional. Repensa o tempo e o espaço escolar, é algo possível de reflexões, de adaptações à realidade, de atendimento às necessidades de alunos, professores e comunidade. O plano Decenal objetiva, acima de tudo melhorar a qualidade do ensino possibilitando aos alunos uma vida digna, pois estamos vivendo em uma sociedade onde os valores humanos não são respeitados e pouco se pensa na dignidade dos homens. Este Plano também visa melhorar as condições de vida dos cidadãos tocosmojienses colocando sempre em ênfase a valorização do ser humano em sua total plenitude PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 6 Introdução 1.1 HISTÓRICO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCOS DO MOJI O Plano Municipal de Educação vem atender às exigências da LDB 9394/96 e da Lei nº 10.172/01 fixadas pelo Plano Nacional de Educação que determinou que os municípios elaborassem Planos Decenais correspondentes de modo a dar suporte às metas constantes no Plano Nacional de Educação. Ninguém escapa da educação. Em casa, na rua, na igreja e principalmente na escola, de um modo ou de outro, todos envolvem pedaços da vida com ela: para aprender, para ensinar, para aprender e ensinar. Para saber, ou conviver, todos os dias misturamos a vida com educação. O Plano Decenal de Educação de Tocos do Moji é o resultados de pesquisas, estudos e troca de experiências entre representantes da educação, da comunidade e autoridades preocupadas com a melhoria da qualidade de ensino, com a elevação do nível de escolaridade da população, e da permanência do aluno na escola garantindo que os cidadãos se tornem ativos, criativos, participativos, assegurando assim a construção de uma sociedade mais justa. O Plano Municipal de Educação é imprescindível para se chegar à excelência do ensino em nosso município. Superar os desafios e atingir os objetivos demandam eficiência e dedicação dos atuais gestores e do corpo docente, que necessitam de atualização permanente, escolas equipadas e modernizadas e maior integração dos pais e da comunidade na educação. 1.1.1 CONTEXTO NACIONAL A medida que o quadro social, político e econômico do início deste século se desenhava, a educação começava a se impor como condição fundamental para o desenvolvimento do país, com isso surgem as primeiras idéias de um plano que tratasse da educação para todo território nacional. Havia grande preocupação com a instrução, PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 7 nos seus diversos níveis e modalidades. As várias reformas educacionais, nas duas primeiras décadas, contribuíram no amadurecimento da percepção coletiva da educação como um problema nacional. Em 1932, educadores e intelectuais brasileiros lançaram um manifesto ao povo e ao governo, que ficou conhecido como “Manifesto dos Pioneiros da Educação”. Propunham a reconstrução educacional, “de grande alcance e de vastas proporções...um plano com sentido unitário e de bases científicas ...” O documento teve grande repercussão e motivou uma campanha que resultou na inclusão de um artigo específico na Constituição Brasileira de 16 de julho de 1934 sobre a necessidade da elaboração de um Plano Nacional de educação. Todas as constituições posteriores, com exceção da Carta de 1937, incorporaram implícita ou explicitamente, esta idéia e havia, subjacente, o consenso de que o plano deveria ser fixado por lei. Entretanto, somente com a Constituição Federal de 1988, cinqüenta anos após a primeira tentativa oficial, ressurgiu a idéia de um plano nacional de longo prazo, com força de lei, capaz de conferir estabilidade às iniciativas governamentais na área de educação. Em 1994, após a Conferência Mundial de Educação em Jontiem, Tailândia e por exigências dos documentos resultantes desta conferência foi elaborado o PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PARA TODOS, num amplo processo democrático coordenado pelo MEC. O plano foi aprovado no final do governo que o sucedeu. Em 1996 é aprovada a segundo LDBEN Lei 9.394/96 que insiste na necessidade de elaboração de um plano nacional em sintonia com a Declaração Mundial sobre educação para todos, com duração de dez anos, para reger a educação na Década da Educação. Estabelece, que a União encaminhe o Plano ao Congresso Nacional, um ano após a publicação da citada lei, com diretrizes e metas para todos os níveis e modalidades de ensino. Em fevereiro de 1998 chega à Câmara dos deputados dois projetos de Lei visando a instituição do Plano Nacional de Educação, o Projeto Nº 4.155/98 e o Projeto Nº 4.173/98 apresentado pelo MEC. Depois de um longo processo de discussões, o relator da Comissão de educação opta por redigir um substitutivo, incorporando as contribuições dos dois projetos que em 14/12/2000 é aprovado. Em nove de janeiro de 2001, o Presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou a Lei PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 8 10.172 que institui o Plano Nacional de Educação PNE, e que estabelece a obrigatoriedade dos estados e municípios criarem e submeterem à apreciação e aprovação do Poder Legislação correspondente a proposta de um plano decenal próprio. As quatro premissas que orientaram a elaboração do PNE: 1- Educação com direitos a todos; 2- Educação como fator de desenvolvimento social e econômico do País; 3- Redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e a permanência, com sucesso, na educação pública; 4- Democratização da gestão do ensino público nos estabelecimentos oficiais. Objetivos estabelecidos pelo plano nacional de educação: • Elevação do nível de escolaridade da população. • Melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis e modalidades. • Redução de desigualdades sociais e regionais. • Democratização da gestão de ensino. Considerando a escassez de recursos, o PNE estabeleceu as seguintes prioridades: 1- Garantia de Ensino Fundamental de 8 anos a todas as crianças de 7 a 14 anos. 2- Garantia de Ensino Fundamental a todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria ou que não concluíram. 3- Ampliação do atendimento nos demais níveis de Ensino: a Educação Infantil, o Ensino Médio e a Educação Superior. 4- Valorização dos profissionais da educação. 5- Desenvolvimento de sistemas de informação de avaliação em todos os níveis e modalidades de Ensino. 1.1.2 CONTEXTO ESTADUAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 9 Minas Gerais faz a diferença. Apesar a recomendação legal da LDB/96, no seu artigo 10. A Secretaria de Estado de Educação, no respeito a autonomia dos municípios, enquanto entes federados autônomos e a política Cooperadora-mútua _ iniciada neste estado na década de 90, optou por sugerir de comum acordo com a União Nacional de dirigentes Municipais de Educação, UNDIME/MG, um percurso crítico de planejamento, a partir de uma determinada filosofia de trabalho e de caminhos considerados mais eficazes na construção democráticas dos Planos Decenais de Educação de Minas Gerais. Tal percurso pressupõe que os municípios traçassem ao mesmo tempo em que o Estado e em ação articulada com o Plano Nacional ( e Estadual de Educação), as diretrizes e objetivos gerais para a educação e, em ação autônoma elaborassem, a partir de um amplo diagnóstico, os objetivos, metas e ações específicas, que respondessem às expectativas de cada um de seus níveis e modalidades de ensino. Esta proposta representa o reflexo de idas e vindas de discussões entre os atores mais relevantes, envolvidos no processo, durante um tempo de pré-planejamento. Tal proposta espelha um modo de se acreditar no planejamento como processo democrático, tendo como base o diálogo e a troca de experiências, a partir dos dados da realidade. Os objetivos a serem contemplados pelo Plano Estadual de Educação – PEE/MG já se encontram explicitados no Art. 204 da Constituição Estadual de Educação- CE/89 e são os seguintes: 1- Erradicação do analfabetismo; 2- Universalização do atendimento escolar; 3- Melhoria da qualidade de ensino; 4- Formação para o trabalho; 5-Promoção humanística, científica e tecnológica. Além destes objetivos, a SEE já anunciou, através, inclusive, de políticas já implementadas, algumas das prioridades do PEE/MG. Entre elas ressaltamos: • A racionalização e modernização da administração do sistema; • A ampliação e melhoria do Ensino Fundamental; • A universalização e melhoria do Ensino Médio; • A adequação atenção a educação de Jovens e Adultos; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 10 • A progressiva ampliação do tempo de permanência na escola; • A redução das desigualdades sociais e regionais, no tocante ao acesso e à permanência com sucesso, na escola pública, com a promoção da equidade; • A valorização e formação continuada dos profissionais da educação; • A democratização da gestão do ensino publico; • A manutenção de programas existentes e aprovados; • A ouvidoria educacional; • O fortalecimento do regime de colaboração entre Estado e os municípios. 1.1.3 CONTEXTO MUNICIPAL Entendemos que o município deve desenvolver um projeto de educação comprometido com o desenvolvimento de uma proposta educacional e autonomia que seja transformadora, portanto, as escolas devem educar para a democracia garantindo a aprendizagem de habilidades e conhecimentos necessários para a vida em sociedade contribuindo no processo de inserção social das novas gerações no sentido da construção de um ser humano reflexivo, crítico, criativo, e comprometido com a sociedade e com a transformação da realidade. Para que as escolas sejam capazes de alcançar tais objetivos, faz-se necessário o comprometimento de todos os envolvidos no processo educacional, pais, professores, alunos e demais funcionários da educação. Sentimos a necessidade de um envolvimento maior da família na escola, pois queremos sempre o melhor para nossas crianças e adolescentes, sonhamos para elas um futuro com mais oportunidades de serem felizes e de se realizarem na vida profissional e pessoal, mas, para que estes sonhos possam tornar-se realidade nossas crianças e adolescentes precisam desenvolver-se cada vez mais e melhor, tanto no seio familiar quanto no âmbito escolar para tanto é fundamental o desenvolvimento da família na vida escolar dos filhos. A família é capaz de despertar o interesse e a curiosidade das crianças e incentivar sua aprendizagem. Na rede municipal contamos na Educação infantil com crianças de quatro e cinco anos distribuídas em seis escolas, sendo três escolas rurais com turmas multiseriadas devido ao pequeno número de alunos. E três escolas urbanas. Em todas as escolas de educação infantil existem vagas para atender um número maior de alunos, portanto muitos pais ainda resistem em colocar seus filhos PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 11 desta faixa etária na escola, pois ainda têm a concepção de que a idade escolar é de sete anos e também devido a redução do número de filhos por família. Visando a qualidade do ensino no município as turmas de Educação Infantil são distribuídas observando-se o perfil do professor. Os professores da Educação Infantil são experientes e responsáveis por trabalharem há vários anos com crianças desta faixa etária e preocupam-se constantemente com o desenvolvimento de seus alunos, estão sempre envolvidos com a escola e com a vida escolar de seus alunos procurando transformar a escola num ambiente agradável e de acolhimento para as crianças possam conhecer e descobrir novos sentimentos, novas idéias e seus costumes. No Ensino Fundamental são atendidas crianças de seis a dezesseis anos, distribuídas em quatro ciclos, assim sendo: Fase Introdutória, 2º e 3º Anos do 1º Ciclo; 1º e 2º anos do 2º Ciclos, 1º e 2º anos do 3º Ciclos e 1º e 2º anos do 4º ciclo, havendo retenção no final de cada ciclo. Sendo em três escolas da zona rural, turmas multisseriadas nas séries iniciais e três escolas da zona urbana com turmas únicas. De acordo com a Resolução de SEE Nº 469/2003 implementou-se o Ensino Fundamental de nove anos no Estado de Minas Gerais, tendo o município aderido à proposta com o objetivo de ampliar o atendimento e melhorar a qualidade do ensino. Visando o sucesso escolar e atendendo à legislação vigente as turmas foram distribuídas considerando as características dos professores, sua experiência e formação profissional. É necessário observar que a maior parte dos professores que atuam nas séries iniciais possui apenas Magistério, necessitando aperfeiçoar sua formação profissional como dispõe o artigo Nº 63 da LDBE/9394/96, visando atender a índices maiores de qualidades de ensino suficiente na avaliação do Simave, já que os índices mostram que o município encontra-se no nível “ intermediário”. Acreditamos que esse resultado é devido a fatores como a falta de incentivo por parte dos pais; aos valores de formação humana e a alunos que deixam a desejarem no cumprimento de suas tarefas escolares para auxiliar os pais no trabalho rural. Cabe ressaltar que os professores das séries finais, em sua maioria, possuem nível superior com especificação na área em que atuam. A aprendizagem em geral é considerada satisfatória, pois sempre foi desenvolvido um trabalho de formação e informação dentro da realidade em que o aluno PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 12 está inserido. De acordo com as taxas de aprovação, reprovação, abandono e distorção de idade observa-se que os índices de reprovação se dão ao final de cada ciclo, como prevê o Regimento Interno das escolas municipais, esgotadas todas as formas de recuperação dos alunos. É necessário ressaltar que algumas escolas já contam com professor de apoio, mas outras ainda necessitam deste profissional para aumentar o nível de aproveitamento. Quanto a evasão, na realidade consideramos inexistente, o que ocorre são casos isolados de alunos com idade distorcida com interesse divergentes da educação, voltados para o trabalho rural, já que o município é predominantemente agrário. Esses casos geralmente são encaminhados ao Ministério Público que toma as providências cabíveis. Embora o município tenha oferecidos cursos de capacitação é necessária uma reciclagem constante dos professores visando refletir na aprendizagem dos alunos e na valorização dos mesmos. Ainda há necessidade de oferecer mais recursos físicos, humanos e pedagógicos para um trabalho eficaz. A rede estadual deste município consta de Ensino Fundamental (5ª a 8ª) e Ensino Médio. É uma escola boa, com alunos assíduos e atuantes. O quadro de funcionários desta escola trabalha visando a melhoria da qualidade da educação. A escola conta com SEE para aquisição de recursos. Tocos do Moji compreende dentro de seus limites legais, financeiros e técnicos a cumprir as suas prioridades. Os objetivos gerais do PDME de Tocos do Moji estão em consonância com o Plano Nacional de Educação e os objetivos podem ser descritos a partir da necessidade da comunidade escolar: • Ampliação do atendimento e promoção da equidade e valorização; • Busca da eficiência, melhoria da qualidade da educação e valorização dos profissionais do magistério; • Maior, autonomia da escola e participação da sociedade na educação; • Implantar ofertas de cursos profissionalizantes; Tendo em vista o diagnóstico educacional, às expectativas da sua população apontamos com prioridades: • Melhorar o desempenho acadêmico em todos os níveis; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 13 • Erradicar o analfabetismo; • Valorizar os profissionais da educação; • Democratizar a gestão do ensino público; • Implementar o ensino de tempo integral, gradativamente; • Racionalizar a oferta do transporte escolar na Rede Pública; O Plano Decenal Municipal de Educação de Tocos do Moji contém objetivos e metas dos cidadãos e da sociedade civil existentes no município e dizem respeito à educação de Tocos do Moji, em todos os seus níveis e modalidades de ensino e, não apenas aqueles referentes a sua responsabilidade constitucional de oferta. Este é, portanto, um plano de Estado, razão pela qual faz cumprir os compromissos aqui expressos que, sem dúvida, explicitam a vontade de seus cidadãos. Ao ser instituído por lei municipal, este PDME terá as melhores chances políticas de uma boa execução. Através do diagnóstico os profissionais de educação, juntamente com a comunidade de Tocos do Moji traçaram as seguintes metas e objetivos que será abordado pelo Plano Municipal Decenal de Educação: 1- Educação Infantil; 2- Ensino Fundamental; 3- Ensino Médio; 4- Educação de Jovens e Adultos; 5- Educação Especial; 6- Ensino Profissionalizante; 7- Formação e valorização do Magistério da Educação Básica; 8- Financiamento e Gestão. 1.2 CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO As coordenadas que definirão as vocações da sociedade Tocosmojiense, durante a vigência do Plano Municipal de Educação, passam pela demarcação das características físicas, geográficas, demográficas, históricas e sociais do município de Tocos do Moji. Sempre levando em conta que o município de Tocos do Moji está em constante desenvolvimento social, econômico, Político e cultural. Estando inserido no circuito “Serras Verdes do Sul de Minas” e fazendo pare da Trilha da Fé. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 14 1.2.1 SITUAÇÃO GEOGRÁFICA LOCALIZAÇÃO MESORREGIÃO: Sul/Sudoeste de Minas MICRORREGIÃO: Pouso Alegre SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO: Pouso Alegre REGIÃO DE PLANEJAMENTO: Sul de Minas POLO REGIONAL DE ENSINO (Sede): Sul (Varginha) ÀREA: 115,2 Km2 ANO DE INSTALAÇÃO: 1997 POPULAÇÃO (2004): 3.840 TAXA DE URBANIZAÇÃO (2000): 21,4% ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO MUNICIPAL ( 2000): 0,738 ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO MUNICIPAL-EDUCAÇÃO (2000): 0,824 VALOR DAS RECEITA CORRENTES (2003) (R$ DEZ/2004): 2.575.544,43 PARTICIPAÇÃO DOS EM EDUCAÇÃO NAS RECEITAS CORRENTES(2003): 36,90% HABILITAÇÃO PARA O CRITÉRIO EDUCAÇÃO NA DISTRIBUIÇÃO DO ICMS ( LEI ROBIN HOOD) EM 2005: 1.2.2 PRINCIPAIS ATIVIDADES ECONÔMICAS A base econômica do município é a agropecuária, predominando a cultura do morango, principal fonte de renda e emprego e a pecuária que envolve cerca de 500 fonte de trabalho, tem ainda cafeicultura, hortifrutigranjeiro e bovinocultura de corte. Além da agropecuária a cidade tem o artesanato de crochê, algumas olarias, açougues, padarias, farmácias e comercio em geral. 1.2.3 HISTÓRICO DO MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 15 O núcleo inicial da atual cidade de Tocos do Moji surgiu no XIX, em 1870 aproximadamente, com a chegada dos primeiros habitantes, o Sr. Pedro Felipe da Rosa e sua esposa Maria Brandina da Rosa e seus quatros filhos, vindo da cidade de Cambuí. Água Comprida, em seguida vieram também seus irmãos. A esta localidade deram o nome de Mogy dos Tocos, devido ao nome do rio que banha a localidade, após alguns anos, por volta de 1933, este núcleo deixou de ser Mogy dos Tocos e passou a ser chamado de Tocos do Moji ( O topônimo Tocos do Moji significa tókos: palavra grega que significa nascimento, parto, nascimento do Rio Moji). Em 1917 foi erguida a primeira capela à Nossa Senhora Aparecida, então padroeira da localidade. Esta imagem foi trazida de Aparecida do Norte pelo Sr. Pedro Fabrício da Rosa. O terreno para a construção desta foi doado pelos senhores: Joaquim Bento da Silva, Joaquim Mariano da Silva e Pedro Fabrício da Rosa. A festa da padroeira é comemorado no dia 8 de setembro. A existência de matas e extensas áreas de campo favoreciam o desenvolvimento tanto de extrativismo de madeira e da agropecuária, fatores responsáveis pelo impulso inicial da aglomeração. Em dezembro de 1938 foi criado o Distrito de Tocos do Moji, incorporado ao Município de Borda da Mata. Em 1º de março de 1939 tomou posse o Sr. José Tomás Cantuária Junior como titular do Cartório de Tocos do Moji. A Lei nº 12050, de 29 de dezembro de 1995, cria o Município de Tocos do Moji, pertencente a Comarca de Borda da Mata, que tem os seguintes limites: os Municípios de Inconfidentes, Borda da Mata, Bom Repouso e Estiva. A criação do Município de Tocos do Moji, foi um trabalho intenso da população, para sua emancipação política e administrativa. Em 26 de novembro de 1995 foi marcado o plebiscito no qual compareceram 1930 eleitores, sendo que 1.436 votaram PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 16 SIM 499 votaram NÃO, 11 votaram em branco e 46 eleitores AULARAM seus votos. No dia 29 de dezembro o Governador sancionou a lei nº 12050, criando o Município de Tocos do Moji. Nas eleições municipais de 03 de outubro de 1996, Tocos do Moji teve sua primeira votação para Prefeito s e Vereadores, tendo como candidato único para prefeito o Dr. Antonio Rodrigues da Silva e 10 candidatos para vereadores. Em 1997 iniciou as atividades na Prefeitura de Tocos do Moji, desde então a população acompanha o progresso dia-a-dia. Ruas pavimentadas, ampliação das escolas municipais, cobertura da quadra da escola estadual, tratamento da água, construção do Centro de Saúde, Central Telefônica, construção da Sede da Prefeitura Municipal e da Escola Municipal no centro. 1.2.4 HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO A rede de ensino é composta de 1 escola estadual e 6 escolas municipais. As escolas municipais são: E.M Ambrosina Maria de Jesus Endereço: R. Joaquim Salvador da Silva – Distr. Sertão da Bernadina Modalidade de Ensino: Educação Infantil e Ensino Fundamental Situação Legal: Portaria de Extensão de Série Nº 442/94 MG de 31 de março de 1994. E.M. Benedito Caeteno de Faria Endereço: R. Nossa Senhora Aparecida – Distr. Fernandes Modalidade de Ensino: Educação Infantil e Ensino Fundamental Situação Legal: Portaria de Extensão de Série Nº 1919 MG de 13 de setembro de 1995. E.M. Francisco Ribeiro de Anchieta Endereço:Bairro do Espraiado PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 17 Modalidade: Educação Infantil e Ensino Fundamental Situação Legal: Portaria GAB 018/80 MG de 17/12/1980 E.M. José Luiz Brandão Endereço: Bairro do Pinhal Redondo Modalidade: Ensino Fundamental Situação Legal: Portaria GAB 018/80 MG de 17/12/1980 E.M. Presidente Kennedy Endereço: Bairro do Paredes Modalidade: Educação Infantil e Ensino Fundamental Situação Legal: Portaria GAB 018/80 MG de 17/12/1980 E.M. Manuel Rodrigues Machado Endereço: R. Maria Vicença da Silva, 10 – Centro Modalidade: Educação Infantil e Ensino Fundamental Situação Legal: Resolução Nº 9139 de 01/01/98 – Portaria: 1119 de 29/01/2002 – Portaria 1030 de 18/01/2002. E.E. José Tomás Cantuária Júnior Endereço: R. José Tomás Cantuária, 371 Modalidade: Ensino Fundamental – Ensino Médio Situação Legal:Decreto nº 7092 de 06/08/63 – MG de 07/08/63 e Decreto nº 39830 de 21/08/98 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 18 1.2.5 – MODALIDADE DE ENSINO Educação Infantil:Possui uma escola com alunos de 4 e 5 anos e cinco escolas com alunos de 5 anos, no turno vespertino. A conscientização da sociedade em relação a importância da experiência na primeira infância, a participação da mulher no mercado de trabalho, as mudanças na organização das famílias, a urbanização da população, motivou a expansão da educação infantil no Brasil e no mundo de forma crescente. Devido a essas mudanças, a Lei nº 9.394, promulgada em dezembro de 1996, estabelece, de forma direta o vínculo entre o atendimento às crianças de zero a cinco anos na educação. A educação infantil é considerada a primeira etapa da educação básica, tendo como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físicos, psicológico, intelectual e social complementando a ação da família e da comunidade. Ensino Fundamental da Fase Introdutória, 1º e 2º Ciclo: funcionando em quatro escolas municipais no turno matutino e com Fase Introdutória, 1º, 2º, 3° e 4º Ciclo em 2 escolas municipais no turno matutino e vespertino; Ensino Fundamental de 5º a 8º Série: funcionando em uma escola estadual no turno matutino. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal: nº 9.394), aprovada em 20 de dezembro de 1995, deixa claro o dever do poder público para com a educação em geral e em particular para com ensino fundamental. Observa-se no art. 22 dessa lei que a educação básica, da qual o ensino fundamental é parte integrante, deve assegurar a todos “a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.” PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 19 A Lei de Diretrizes e Bases tem como objetivo maior do ensino fundamental, que é o de propiciar a todos a formação básica para a cidadania, a partir da criação na escola de condições de aprendizagem para: 1- O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, escrita e do cálculo; II –A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; III – O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição do conhecimento e habilidades e a formação de atitudes e valores; IV – O fortalecimento dos vínculos de famílias, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que assenta a vida social. Ensino Médio: uma escola estadual no turno diurno e noturno. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional explícita que o Ensino Médio é a “etapa final da educação básica, Art. 36, o que concorre para a construção de sua identidade. O ensino médio passa a ter características da terminalidade, o que significa assegurar a todos os cidadãos a oportunidade de consolidar e aprofundar os conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental; aprimorar o educando como pessoa humana: possibilitar o prosseguimento dos estudos; garantir a preparação básica para o trabalho e a cidadania; dotar o educando dos instrumentos que o permitem continuar aprendendo. Tendo em vista o desenvolvimento da compreensão dos “Fundamentos científicos e tecnológicos dos processos educativos.” Art. 35, incisos I a IV. Na perspectiva da nova Lei, o Ensino Médio, como parte da educação escolar “ deverá vincular-se ao mundo do trabalho e a prática social” Art. 1º § 2º da Lei Nº 9.364/96. Essa vinculação é orgânica e deve contaminar toda a prática educativa escolar.Tem como objetivos: I – A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental possibilitando o prosseguimento dos estudos; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 20 II - A preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo de modo a ser capaz de se adaptar flexibilidade às novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores; III – O aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; IV – A compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 21 II . DESENVOLVIMENTO 2.1 DIAGNÓSTICO EDUCACIONAL DE TOCOS DO MOJI – MG 2.1.1 DADOS GERAIS Quadro I – População Estudantil – 2005 Rede de Ensino Educação Infantil Ensino Fundamental Ensino Médio Municipal 69 561 - Estadual - 111 252 Total 69 672 252 Total Geral da População Estudantil Municipal 630 Total Geral da População Estudantil Estadual 363 Total 993 Fonte: Resultado Preliminar do Censo Escolar – Ano: 2005 – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Diretoria de PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 22 Tabela I – Tocos do Moji/MG – Projeção da população, por faixa etária e segundo o ano (2000 – 2006) Projeção da População CEDEPLAS R-UFMG População de 0 a 3 População de 4 a 5 População de 6 anos População de 7 a 10 anos População de 11 a 14 anos População de 15 a 17 anos População de 18 a 20 anos População de 21 a 24 anos População de 25 anos ou mais 2000 222 121 62 250 262 219 223 264 2.189 2001 218 115 62 245 257 206 220 273 2.214 2002 224 110 58 243 252 197 213 280 2.243 2003 228 107 56 239 246 190 204 281 2.278 2004 233 106 53 233 241 187 194 275 2.317 2005 239 107 52 217 230 181 191 282 2.396 2006 239 110 50 205 225 176 182 274 2.417 Fonte: Atlas Educacional de MG/2005. Tocos do Moji possui 3.840 habitantes, sendo 825 no perímetro urbano e 3.015 na zona rural. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 23 Tabela 2 – Tocos do Moji/MG – Taxa de Atendimento Escolar do Município por Faixa Etária/2005 FAIXA ETÁRIA MUNICÍPIO ESTADO 0 a 3 anos 0 0 4 a 5 anos 69 0 6 anos 57 0 7 a 10 anos 284 0 11 a 14 anos 150 110 15 a 17 anos 60 200 18 a 22 anos 0 50 Fonte: Censo 2005 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 24 Tabela 3 – Tocos do Moji/MG: Zona, Etapa de Ensino, Números de Alunos, Números de Escolas, Relação Professor – aluno, 2005 REDE ESTADUAL. ZONA ETAPA DE ENSINO Nº ALUNOS Nº ESCOLA RELAÇÃO ALUNO/PROF. Nº TURMA P/ESCOLA Nº ALUNO/TURMA PROFESSOR/TUR MA U Ed.Infantil (0 a 3 anos) - - - - - - Ed.Inf(4 a 5 anos) - - - - - - R Ed. Infantil ( 0 a 3 anos) - - - - - - Ed.Inf.(4 a 5 anos) - - - - - - TOTAL ED. INFANTIL 0 0 0 0 0 0 U Ens. Fund(1 a 4ª) - - - - - - Ens.Fund.(5ª a 8ª) 111 1 - 4 27 12 U Ens. Fund(1 a 4º) - - - - - - Ens. Fund.( 5ª a 8ª) - - - - - - TOTAL ENSINO FUNDAMENTAL 111 1 - 4 27 12 U ENS.MÉDIO 252 1 - 4 31 14 R ENS. MEDIO - - - - - - TOTAL ENSINO MEDIO 252 1 - 4 31 14 U TOTAL ED.BASICA 362 1 - 4 31 14 R TOTAL ED. BASICA - - - - - - TOTAL GERAL ED. BASICA 362 1 - 4 - - FONTE: Censo PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 25 Tabela 4 – Tocos do Moji/MG: Zona, Etapa de Ensino, Número de Alunos, Número de Escolas, Relação Professor – aluno, 2005 REDE MUNICIPAL. ZONA ETAPA DE ENSINO Nº ALUNOS Nº ESCOLA RELAÇÃO ALUNO/PROF Nº TURMA P/ESCOLA Nº ALUNO/TURMA PROFESSOR /TURMA U Ed. Inf.( 0 a 3 anos) - - - - - - Ed. Inf.(4 a 5 anos) 61 3 15.25 1 15.25 1 R Ed. Inf.(0 a 3 anos) - - - - - - Ed. Inf.(4 a 5 anos) 6 3 * Multisseriada* * * TOTAL ED. INFANTIL 67 3 * * * * U Ens. Fund(1 a 4ª) 263 3 18,79 7 12,85 1 Ens. Fund (5ª a 8ª) 210 2 23.23 4 23.23 9 R Ens. Fund(1 a 4ª) 80 3 11.42 2.33 11.42 * Ens. Fund(5ª a 8ª) - - - - - - TOTAL ENS. FUNDAMENTAL 470 6 - - - - U ENS. MEDIO - R ENS. MEDIO - - - - - - TOTAL ENSINO MEDIO - U TOTAL ED BASICA 534 - - - - - R TOTAL ED BASICA 86 - - - - - TOTAL GERAL ED. BASICA 620 - - - - - FONTE: Censo 2005 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 26 Tabela 5 – Tocos do Moji – Evolução da Matrícula, na Educação Básica nas redes Estadual e Municipal no período de 1998 a 2005. Ano de referência Nº de MatrículasEd.Inf. Municipal Nº de Matrícula- Fund. Municipal 1ª a 4ª Nº de MatrículasFund. Municipal 5ª a 8ª Nº de MatrículasFund.Estadual 1ª a 4ª Nº de Matrícuals –Fund. Estadual 5ª a 8 Nº de Matrícuals Ens. Médio 1998 78 352 207 0 122 110 1999 95 327 181 0 155 169 2000 109 308 176 0 156 210 2001 108 324 177 0 122 199 2002 116 315 183 0 122 187 2003 116 309 207 0 111 225 2004 57 341 198 0 116 245 2005 69 343 210 0 111 252 Fonte:Censo Escolar PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 27 Tabela 6 – Matrícula inicial, Movimentação da rede Estadual, 2003 e 2004. Rede Estadual Itens 2003 2004 Fundamental Número de Alunos 113 119 Aprovação 98 111 Reprovação - - Evasão 09 02 Cancelamento Transferência 06 06 Médio Número de Alunos 226 246 Aprovação 209 221 Reprovação 06 10 Evasão 08 09 Cancelamento Transferência 03 06 Fonte: Censo Escolar PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 28 Tabela 7 – Matrícula Inicial, Movimentação da rede Municipal, 2003 e 2004. Rede Municipal Itens 2003 2004 Fundamental Número de Alunos 515 566 Aprovação 471 522 Reprovação 23 26 Evasão 03 8 Cancelamento/Transferência 09 5 Médio Número de Alunos - - Aprovação - - Reprovação - - Evasão - - Cancelamento/Transferência - - PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 29 Tabela 8 – Tocos do Moji/MG: Dados Financeiros do Município. 2004 Receita Municipal Corrente R$ 3.000.876,42 Educação( 25% ou mais) 25% 25,28 Aplicado R$ 758.835,71 Ensino Fundamental 15% R$ 450.131,46 Aplicado: % R$ 737.004,77 FUNDEF ( Foi para o Fundo Estadual) R$ 430.971,75 FUNDEF ( Retorno Para o Município) R$ 440.200,12 Saldo conta FUNDEF R$ 9.228,37 Tabela 9 – Tocos do Moji/MG Demonstrativo da Receita Destinada à Educação e dos Percentuais de Recursos; Aplicados no Período de 2001 a 2003. DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS MUNICIPAIS E DA EDUCAÇÃO Ano Receita Líquida do Município Receita da Educação % Aplicado na Educação 2001 2.017.631,36 655.660,67 32,49 2002 2.379.834,45 642.129,00 26,98 2003 2.605.365,87 786.379,51 30,18 Fonte: Contabilidade PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 30 Tabela 10 – Tocos do Moji/MG Demonstrativo da origem das Receitas do Município/2003. Fonte Valor (R$) Orçamento Total do Município realizado 3.305.574,00 Recursos mínimos para a educação (25%) 651.341,46 Recurso do FUNDEF 378.481,29 Recurso do Programa Dinheiro Direto na Escola (FNDE/PDDE 1.039,28 Recurso do Programa Merenda Escolar 12.645,62 Recurso do Programa de Trabalho Anual (FNDE/PTA) 0,00 Recurso Salário Educação 2.951,11 Outros 391.262,21 Total Fonte Contabilidade PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 31 Tabela 11 – Tocos do Moji/MG Demonstrativo dos Maiores Investimentos em Educação/2003 Nº de Ordem Natureza da despesa Gasto Anual (R$) 01 Pessoal, Vencimentos, Vantagens, encargos, obrigações 415.474,50 02 Assistência ao Servidor, Tickets, Salário família, PASEP, etc 0,00 03 Serviços pessoais de Terceiros e encargos 44.232,62 04 Transporte Escolar 129.733,06 05 Material de consumo ( incluso material didático) 159.059,53 06 Equipamentos e material Permanente 10.336,00 07 Outros 00,00 Total 758.835,71 Fonte: Contabilidade PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 32 2.2 OBJETIVOS E METAS 2.2.1 EDUCAÇÃO INFANTIL 1- Ampliar, progressivamente, a oferta da Educação Infantil, de forma a atender, a população de até três anos de idade e 60% da população de quatro e cinco anos e, até o final da década, alcançar a meta d e50% das crianças de zero a três anos e 100% das de quatro a cinco anos. 2- Elaborar, no prazo de dois anos, a contar da aprovação deste Plano, padrões mínimos de infra-estrutura para o funcionamento nas instituições da Educação Infantil ( creches e as turmas de 4 anos) respeitando as diversidades regionais, assegurem o atendimento das características das distintas faixas etárias e das necessidades do processo educativo quanto a: • Espaço interno, com iluminação, ventilação, visão para o espaço externo, rede e segurança, água potável, esgotamento sanitário; • Instalações para preparo de alimentação; • Ambiente interno e externo para o desenvolvimento das atividades, conforme diretrizes e a metodologia da Educação Infantil, incluindo o repouso, a expressão livre, movimentos e brinquedos, parque infantil; • Mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos; • Adequação às características das crianças com necessidades educacionais especiais. 3-Estabelecer que, no prazo de 5 anos, todos os profissionais que trabalhem com parte pedagógica, na Educação Infantil, possuam graduação em curso superior específico, e os que dedicam aos cuidados das crianças, tenham no mínimo formação escífica de nível médio. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 33 4 – Assegurar, que a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, todas as instituições de Educação Infantil, inclusive as particulares, tenham formulado os seus Projetos PolíticoPedagógico. 5 – Estabelecer, até o ano de 2007, em conjunto com a Secretaria de educação e unidades Escolares o currículo básico para cada etapa da Educação Infantil. 6- Adotar, progressivamente, num percentual de 10% ao ano, a partir do ano d e2007, o atendimento em tempo integral, às crianças de zero a cinco anos, de forma que, ao final da década, 100% esteja atendida. 7- Estabelecer, a partir do primeiro ano de vigência deste plano, parâmetros de qualidade dos serviços de Educação Infantil, como referência para orientação, acompanhamento e avaliação. 8 - Observar os objetivos e metas pertinentes à Educação Infantil, incluídos nos demais aspectos da Educação ( Especial, Valorizando e Formação dos professores, Gestão) abordados neste Plano. 2.2.2 – ENSINO FUNDAMENTAL 1 - Assegurar a universalização deste nível de ensino no Sistema Público e garantir a todas as crianças o acesso e a permanência em uma escola de qualidade, em ação conjunta com o Estado, como propõe o Plano Nacional de Educação, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano. 2- Regularizar o fluxo escolar, reduzindo, em 10% ao ano, a partir da vigência deste PME, as taxas de repetência, evasão, abandono e distorção idade/série, através de programas de aceleração, garantindo efetiva aprendizagem aos alunos com menor desempenho escolar. 3 -Assegurar, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, atendimento prioritário aos alunos de seis a quatorze anos, no período diurno. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 34 4 – Estabelecer, no prazo de três anos da vigência deste PME, padrões Mínimos de infra-estrutura de Funcionamento para as escolas, compatíveis com a dimensão do Estabelecimento e com a realidade local, incluindo: • Espaço, iluminação, água potável, rede elétrica, segurança; • Instalações sanitárias, hidráulicas e elétricas; • Espaço coberto para esporte, recreação, biblioteca; • Construção, atualização e ampliação do acervo das bibliotecas; • Mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos; • Telefone e serviço de reprodução de textos; • Informática com acesso a internet e equipamento multimídia para o ensino; • Kit tecnológico; • Sala ou auditório para eventos; • Laboratório de ciências ( Escolas que atendem 3º e 4º ciclos) • Adequação às características das crianças com necessidades educacionais especiais. 5 – Adaptar, de acordo com os padrões estabelecidos, os atuais prédios de Ensino Fundamental, de forma que, em três anos, contados a partir da vigência deste Plano, todos estejam de acordo com os padrões mínimos de infra-estrutura estabelecidos. 6-Assegurar, que a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, todas as unidades de Ensino Fundamental, tenham formulado, os seus projetos políticos-Pedagógicos. 7-Estabelecer, em conjunto com a Secretaria de Educação e unidades escolares os conteúdos fundamentais para cada uma das disciplinas do Ensino Fundamental; 8- Adotar, progressivamente, num percentual de 10% ao ano, a partir do ano d e2007, o atendimento em tempo integral, dos alunos do Ensino Fundamental, de forma que ao final da década 100% da população esteja atendida. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 35 9-Estabelecer, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, parâmetros de qualidade dos serviços de Ensino Fundamental, como referência para orientação, acompanhamento e avaliação. 10- Implementar, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, mecanismos pedagógicos de orientação, acompanhamento e avaliação do Sistema público de ensino nas Escolas, assegurando aos profissionais desta área autonomia e apoio no desenvolvimento das ações do PPP, com foco na aprendizagem dos educandos. 11 – Continuar assegurando, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, o serviço de transporte escolar a todos os alunos que dele necessitarem, negociando com o Estado a melhor parceria e reduzindo os custos para o município. 12 – Elevar progressivamente o nível de desempenho dos alunos em pelo menos 10% ao ano, nas avaliações do programa Estadual, até o final da década. 13 – Negociar com o Estado, através da cooperação Estado/município, a assistência pedagógica e material didático para melhor desempenho do Ensino de 9 anos. 2.2.3 ENSINO MÉDIO 1-Negociar com a Secretaria de Estado de Educação, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano: a) universalização do atendimento da demanda deste nível de ensino; -b) implementação de cursos de qualificação profissional; c) implantação e consolidação, no prazo de três anos, de uma nova concepção curricular, baseada nas diretrizes já elaboradas pelo Conselho Nacional de Educação; d) a elaboração dos padrões mínimos de infra-estrutura para o Ensino Médio, compatíveis com a realidade local, incluindo: • Espaço, iluminação, ventilação dos prédios escolares; • Instalações sanitárias e condições para manutenção da higiene das unidades escolares; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 36 • Espaço para esporte e recreação; • Adaptação das unidades escolares para o atendimento dos portadores de necessidades especiais; • Atualização e ampliação do acervo das bibliotecas,incluindo material bibliográfico de apoio ao professor e aos alunos; • Equipamento didático-pedagógico de apoio ao trabalho em sala de aula; • Reprodutor de textos; • Instalações para laboratório de Informática, com acesso a Internet e equipamento Multimídia para ensino; • Atualização dos materiais do laboratório de ciências. 2 – Procurar assegurar junto ao Estado e a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, o desenvolvimento de ações que visem garantir o aproveitamento dos alunos do Ensino Médio de forma atingir no prazo de dois anos, níveis satisfatórios de desempenho definidos pelo Sistema Estadual e Nacional de Avaliação e pelo Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM). 3 – Solicitar ao Estado o estudo das causas de reprovação e abandono dos alunos do Ensino Médio adotando medidas corretivas que elevam a qualidade e eficácia do Ensino no sentido de procurar reduzir no Município, a partir do segundo ano de vigência deste Plano, a redução de 10% ao ano, de repetência, abandono e evasão. 4 - Solicitar à Secretaria de Estado da Educação que articule, a partir do segundo ano de existência deste Plano, com as Escolas responsáveis por esta modalidade de ensino, uma revisão curricular, didático-pedagógico e administrativa, do ensino noturno de forma a adequá-la às necessidades do aluno trabalhador, sem prejuízo da qualidade de ensino. 5 – Observar as metas pertinentes ao Ensino Médio incluído nos aspectos ( Educação Especial, EJA, Educação Profissionalizante, Valorização e Formação de Professores, Gestão de Financiamento) abordado pelo Plano. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 37 2.2.4 – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 1-Recensear e fazer o chamamento anual, em parceria com o sistema Estadual de Educação, da demanda a ser atendida na educação de jovens e Adultos a partir do primeiro ano de implantação deste Plano. 2- erradicar, a partir do primeiro ano de implantação deste Plano, em 10% ao ano, o analfabetismo da população de 14 anos ou mais, objetivando atingir toda população analfabeta e desenvolvendo para isto parceria, com entidades não governamentais, instituições privadas de Ensino. 3- Expandir gradativamente em 10% ao ano de forma articulada ao Estado, a partir do primeiro ano de implantação deste Plano, a oferta da Educação de jovens e adultos, garantindo as etapas correspondentes ao Ensino Fundamental e Médio a todos os que foram excluídos por processo de Ensino ou os que não tiveram a portunidade em idade própria de freqüentar a escola, até atingir, em 5 anos, 50% (cinqüenta por cento) e em 10anos 100% (cem por cento) da demanda a ser atendida, nas duas etapas “Fundamental e Médio” da Educação Básica. 4- Desenvolver, a partir do primeiro ano de implantação deste Plano, um programa educacional inclusivo que possibilite aos jovens adultos maiores oportunidade no mercado de trabalho, exercício da cidadania e melhores condições de vidas para si e suas famílias. 5 – Elaborar, em conjunto com o Estado, a partir da aprovação deste Plano, proposta curricular orientadora para a EJA ( Fundamental) subsidiando os Projetos Político- Pedagógicos das escolas públicas. 6 – Negociar com o Poder Público Estadual a oferta dos exames de supl~encia para a Educação Básica, a partir do atendimento do EJA nas escolas. 2.2.5 - EDUCAÇÃO ESPECIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 38 1- Organizar e pôr em funcionamento, no prazo de dois anos, a implementação deste Plano um banco de dados que complete a demanda real de atendimento de alunos portadores de necessidades educacionais especiais. 2- Estabelecer, no prazo de dois anos da vigência deste Plano, Política Efetivas da Educação Espacial no Município, orientado pela Secretaria de Educação em consonância com as diretrizes no que se refere à flexibilidade dos currículos, a organização fluxo dos alunos pelas séries, a avaliação pedagógica com vista à progressão mediante relatórios de todos os alunos. 3- Propor programas para equipar adequadamente, a partir da aprovação deste Plano, em parceria com o Estado, União e com Iniciativa Privada, as escolas (de todos os níveis) que atendam os educandos portadores de necessidades educacionais especiais, tanto com recursos materiais e pedagógicos especiais, quanto com recursos humanos especializados, e ainda, com as necessárias adaptações em todas as Unidades Escolares. 4 - Implantar, no primeiro ano de vigência deste plano, por escolas, os serviços de apoio especializado para o atendimento eficaz dos alunos portadores de necessidades educacionais especiais, a fim de se diminuir o impacto da reprovação e da defasagem idade/série. 5- Implantar, a partir do primeiro ano da aprovação deste plano, em parceria com a área de Saúde, Assistência Social e trabalho, programas destinados a ampliar a oferta da estimulação, interação educativa adequada, para as crianças portadoras de necessidades educacionais especiais, em instituições especializadas ou regulares de Educação Infantil, especialmente nas creches, mediante rede de apoio com participação de outros agentes e recursos das comunidades. 6- Garantir, a partir da vigência deste Plano, aos alunos com deficiência mental ou múltipla, que não apresentarem resultados de escolarização, o encaminhamento devido para instituições especializadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 39 2.2.6 – EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA E FORMAÇÃO PROFISSIONAL 1- Estabelecer, no terceiro ano após a aprovação deste Plano, em colaboração com empresários e trabalhadores, com as escolas e com todos as instâncias de governo, uma política de desenvolvimento local dos cursos básicos, técnicos da Educação Profissional, observadas a vida econômica do município e as ofertas do mercado de trabalho. 2 – Estabelecer parcerias com os sistemas federal e Estadual, e a iniciativa privada, para desenvolver e incentivar a oferta de Educação Profissional. 3- Solicitar ao Poder Público Estadual, a partir do terceiro ano de vigência deste Plano, a criação de Centro de Formação Profissional – CENFOR no município. 4 – Observar as metas pertinentes a Educação Tecnológica e Formação Profissional, abordados pelo Plano. 2.2.7 – FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO DA ESCOLA BÁSICA 1- Identificar, mapear e organizar um banco de dados, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, dos professores e demais profissionais da educação, em exercício, nas redes de Ensino Básico, que não possuam as qualificações mínimas exigidas na LDB/96, em seu artigo 62, com vista à elaboração da demanda de habilitação para os diferentes níveis e modalidades de ensino, de forma a garantir até o final da década 100% de habilitados em todos os níveis e modalidades de ensino. 2- Implantar, se possível em parceria com o Estado e/ou com Instituições Públicas e privadas de Ensino Superior, a partir do primeiro ano de aprovação deste Plano, um Programa de Formação Continuada destinado aos profissionais efetivos do Magistério PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 40 das Redes Municipais, para que tenham qualificação adequada e atualização necessária à sua área de conhecimento, nas modalidades de ensino que atuam. 3- Promover, sempre que necessário, a abertura de concurso público para contratyação de profissionais para educação Básica, dentro das exigências de qualificação profissional, para atendimento de toda Rede Municipal de Ensino. 4- Garantir, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, a criação do Estatuto do Magistério e plano de carreira Municipal, conforme a legislação em vigor. 5- Observar as metas pertinentes à Formação dos Profissionais e Valorização do Magistério, incluídos nos demais capítulos deste PME. 2.2.8 – FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO 1- Legislação constituição estadual/Lei Orgânica Municipal Lei 9.394/96 – Diretrizes da Educação Lei 9.424/96 – FUNDEF Lei 10.880/04 – PNAT Ed. Jovens e Adultos – Brasil Alfabetizado Lei 10.832/03 – Distribuição de Salário Educação Lei 4.320/64 – Normas Gerais de Direito Financeiro Instrução Normativa – 082004 do TC/MG Lei Complementar – 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal 2- Área de Atuação do Município: Assegurar: Municípios 25% -Educação Infantil – Ensino Fundamental Acima de 25% - Art. 11 – 939/96 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 41 Receitas: Tributária Impostos ( IPTU, ISS, ITBIV) Receita de Contribuição Salário Educação Transferência FPM, IPVA, ICMS, IPI (IPI, EXP) 3- Criar, no primeiro ano de vigência deste Plano o Conselho Municipal de Educação. 4- Definir, imediatamente após a aprovação deste Plano, indicadores qualitativos e quantitativos que possibilitem a sua avaliação contínua, incluindo a avaliação semestral da aprendizagem dos alunos através de provas elaboradas pela SME e SEE –MG. 5 – Garantir, a partir da aprovação deste Plano, a realização semestral de reunião da Comissão Municipal que ficará sob responsabilidade da Comissão criada para elaborar o Plano. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 42 III – MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PDME O Plano Decenal Municipal de Educação de Tocos do Moji durante o período de sua execução e desenvolvimento será acompanhado e avaliado pela Comissão criada pela Portaria 0096/2005. A Comissão Executiva terá como objetivos e tarefas: • Organizar o sistema de acompanhamento e controle da execução do PDME, estabelecendo, inclusive, os instrumentos específicos para avaliação contínua das metas previstas; • Realizar avaliação, com o envolvimento de todos os segmentos das escolas e comunidade escolar; • Encaminhar à SEE e ao Prefeito Municipal, no final de cada ano, relatório sobre a execução do PDME, contendo análise as metas alcançadas e os problemas evidenciados com as devidas propostas de solução. Para avaliar especificamente a meta relativa à melhoria da qualidade do ensino, que pressupõe, entre outros itens, a melhoria do desempenho dos alunos, conforme previsto neste PDME, o município realizará, ao de cada ano letivo, uma avaliação da aprendizagem dos alunos de cada série ou ciclo, sobretudo, nos conteúdos de Português e matemática, através de provas elaboradas, pela SME e SEE/MG, a serem aplicadas e analisadas pelas escolas públicas, sob a coordenação dos técnicos e pedagogos dos respectivos sistemas. Esta avaliação da aprendizagem não exclui a avaliação institucional a ser realizada pela SEE/MG, de dois em dois anos, para todas as escolas públicas de Minas Gerais. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 43 IV – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ANDRADE,L. A. G ET alli.(Consultores Externos) Termo de Referência do Projeto: Sistema de Acompanhamento e Avaliação da Construção do Plano Decenal de Educação de Estado da Educação de Minas Gerais em Bases Pactuadas. 2005 – 2014. SEE/MG, Belo Horizonte, 2003. BRASIL, Plano Nacional de Educação. Lei nº 10172 de 09/01/2001. BRASIL, Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9394, Brasília, 1996. BRASIL, Parâmetros Curriculares Nacionais da Educação Infantil – Brasília, 2000 BRASIL/CNE/CEB. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, Parecer nº 04/98, Brasília, 1998.