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norma nº 323/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 323 / 2006
Date 2006-02-09
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇOES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES PARA 2006.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
Telefax: (0**35) 3445-6900 - E- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601.656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 0323/2006
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇOES SOCIAIS E 
CONTRIBUIÇÕES PARA 2006”
SR. ANTONIO ROSARIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do 
Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
ART.1º. Ficam os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder 
Executivo Municipal autorizados a conceder subvenções e contribuições, com base nas 
consignações orçamentárias e respectivos créditos suplementares, conforme a seguinte 
especialização:
PREVISÃO DAS TRANSFERÊNCIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2006
NOME DA INSTITUIÇÃO FINALIDADE FORMA DE 
TRANSFERÊNCIA
VALOR
APAE DE BORDA DA MATA TRATAMENTO DE 
EXCEPICIONAIS
MENSAL FIXA DE 
R$ 1.500,00
18.000,00
BANDA DE MÚSICA 
LIRATOCOSMOJIENSE
EVENTOS 
CULTURAIS
MENSAL FIXA DE 
R$ 500,00
6.000,00
CONGREGAÇAO DAS IRMÃS 
SALESIANAS SAGRADOS 
CORAÇÕES
TRATAMENTO DE 
CRIANÇAS COM 
PROBLEMAS 
AUDITIVOS
MENSAL FIXA DE 
R$ 75,00 POR 
ALUNO
3.600,00
LAR IRMÃ MARIA AUGUSTA￾HOSPITAL GERIÁTRICO
ATENDIMENTO DE 
EMERGÊNCIA
MENSAL FIXA DE 
R$ 1.000,00
12.000,00
CONFEDERAÇÃO NACIONAL 
DE MUNICÍPIOS
INTERMEDIAÇÃO 
EM ASSUNTOS 
FEDERAIS
MENSAL FIXA DE 
R$ 260,00
3.120,00
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS 
CAMINHO DA FÉ
DIVULGAR O 
TURISMO 
MUNICIPAL 
ATRAVÉS DA 
TRILHA DA FÉ
MENSAL FIXA DE 
R$ 100,00
1.200,00
ART.2º. Somente às instituições cujas condições de funcionamento 
forem julgadas satisfatórias a critério da Administração Municipal, serão concedidas os 
benefícios desta lei.
ART.3º. A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem 
fins lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas ás seguintes condições:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
Telefax: (0**35) 3445-6900 - E- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601.656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
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I – Ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma gratuita, nas 
áreas de assistência social, médica e educacional;
II - Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente;
III – Apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no 
exercício de 2005, por autoridade local;
IV – Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V – Ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
VI – Apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos;
VII – Existir recursos orçamentários e financeiros;
VIII – Celebrar o respectivo convênio;
ART.4º. O valor das subvenções sociais , sempre que possível, será 
calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos a 
disposição dos interessados, obedecendo os padrões mínimos de eficiência previamente 
fixados por autoridade competente. 
ART.5º. As transferências de recursos do município, consignadas na lei 
orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título, inclusive 
auxílios e contribuições, serão realizados exclusivamente mediante convênio, acordo, 
ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
ART. 6º. A concessão de ajuda financeira a qualquer título a entidades 
privadas fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos recursos da entidade, 
pelo órgão competente da entidade cedente do recurso.
ART. 7º. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a 
qualquer, submeter-se ao à fiscalização do Órgão concedente, através do envio de 
prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento 
do Plano de Aplicação dos recursos.
ART. 8º. Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às 
entidades privadas as normas estabelecidas no art. 116 da Lei 8.66/93 e alterações.
ART. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo 
seus efeitos em 1º de janeiro de 2006.
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 09 de fevereiro de 2006.
SR. ANTONIO ROSARIO PEREIRA
Prefeito Municipal

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