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norma nº 327/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 327 / 2006
Date 2006-03-09
Ementa“AUTORIZA A CONTRIBUIR COM ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO SERRAS VERDES DO SUL DE MINAS”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6110/09/68/55 – e- mail: 
tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 0327/2006 
“AUTORIZA A CONTRIBUIR COM ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO 
TURÍSTICO SERRAS VERDES DO SUL DE MINAS” 
 SR. ANTONIO ROSARIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do 
Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Ficam os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder 
Executivo Municipal autorizados a conceder contribuições, com base nas consignações 
orçamentárias e respectivos créditos suplementares, conforme a seguinte especialização: 
PREVISÃO DAS TRANSFERÊNCIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2006 
NOME DA 
INSTITUIÇÃO 
FINALIDADE FORMA DE 
TRANSFERÊNCIA
VALOR 
ASSOCIAÇÃO 
DO CIRCUITO 
SERRAS VERDES 
DO SUL DE 
MINAS 
DIVULGAR O 
TURISMO 
REGIONAL E 
PROMOVER 
FEIRAS DE 
ARTESANATOS 
CONTRIBUIÇÃO 
MENSAL DE R$ 
290,00 
3.480,00 
 Art. 2º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento 
forem julgadas satisfatórias a critério da Administração Municipal, serão concedidas os 
benefícios desta lei. 
 Art.3º - A concessão de contribuições destinadas às entidades sem fins 
lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas às seguintes condições: 
I- Ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma gratuita, 
 nas áreas de assistência social, médica e educacional; 
II - Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente; 
III - Apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no 
 exercício de 2005, por autoridade local; 
IV - Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; 
V – Ser declarada por lei com entidade de utilidade pública; 
VI - Apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos; 
VII - Existir recursos orçamentários e financeiros; 
VIII – Celebrar o respectivo convênio; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6110/09/68/55 – e- mail: 
tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
 Art. 4º - O valor das contribuições, sempre que possível, será calculada 
com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos a disposição dos 
interessados, obedecendo os padrões mínimos de eficiência previamente fixados por 
autoridade competente. 
 Art. 5º - As transferências de recursos do município, consignadas na lei 
orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título, inclusive 
auxílios e contribuições, serão realizados exclusivamente mediante convênio, acordo, 
ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
 Art. 6º -A concessão de ajuda financeira a qualquer título a entidades 
privadas fica condicionada a aprovação do plano de Aplicação dos recursos da entidade, 
pelo órgão competente da entidade cedente do recurso. 
 Art. 7º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a 
qualquer, submeter-se ao à fiscalização do Órgão concedente, através do envio de 
prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento 
do Plano de Aplicação dos Recursos. 
 Art. 8º - Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às 
entidades privadas as normas estabelecidas no art. 116 da Lei 8.66/93 e alterações. 
 Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos em contrário em 1º de janeiro de 2006.
 Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 09 de Março de 2006. 
SR. ANTONIO ROSARIO PERERIA 
Prefeito Municipal 

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