| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 327 / 2006 |
| Date | 2006-03-09 |
| Ementa | “AUTORIZA A CONTRIBUIR COM ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO SERRAS VERDES DO SUL DE MINAS” |
| native_id | 395 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6110/09/68/55 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI Nº 0327/2006 “AUTORIZA A CONTRIBUIR COM ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO SERRAS VERDES DO SUL DE MINAS” SR. ANTONIO ROSARIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal autorizados a conceder contribuições, com base nas consignações orçamentárias e respectivos créditos suplementares, conforme a seguinte especialização: PREVISÃO DAS TRANSFERÊNCIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2006 NOME DA INSTITUIÇÃO FINALIDADE FORMA DE TRANSFERÊNCIA VALOR ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO SERRAS VERDES DO SUL DE MINAS DIVULGAR O TURISMO REGIONAL E PROMOVER FEIRAS DE ARTESANATOS CONTRIBUIÇÃO MENSAL DE R$ 290,00 3.480,00 Art. 2º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias a critério da Administração Municipal, serão concedidas os benefícios desta lei. Art.3º - A concessão de contribuições destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas às seguintes condições: I- Ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, médica e educacional; II - Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente; III - Apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de 2005, por autoridade local; IV - Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; V – Ser declarada por lei com entidade de utilidade pública; VI - Apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos; VII - Existir recursos orçamentários e financeiros; VIII – Celebrar o respectivo convênio; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6110/09/68/55 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Art. 4º - O valor das contribuições, sempre que possível, será calculada com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos a disposição dos interessados, obedecendo os padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente. Art. 5º - As transferências de recursos do município, consignadas na lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título, inclusive auxílios e contribuições, serão realizados exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art. 6º -A concessão de ajuda financeira a qualquer título a entidades privadas fica condicionada a aprovação do plano de Aplicação dos recursos da entidade, pelo órgão competente da entidade cedente do recurso. Art. 7º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer, submeter-se ao à fiscalização do Órgão concedente, através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos. Art. 8º - Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às entidades privadas as normas estabelecidas no art. 116 da Lei 8.66/93 e alterações. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário em 1º de janeiro de 2006. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 09 de Março de 2006. SR. ANTONIO ROSARIO PERERIA Prefeito Municipal