| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 236 / 2003 |
| Date | 2003-11-21 |
| Ementa | “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI PARA O EXERCÍCIO DE 2.004”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais LEI N.º 0236/2003 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI PARA O EXERCÍCIO DE 2.004” DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º- Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Tocos do Moji, para o exercício do 2004 em R$ 4.550.000,00 ( quatro milhões quinhentos e cinquenta mil reais), conforme o quadros demonstrativos abaixo: § 1º – Discriminação da Receita por subcategoria: RECEITA R$ R$ RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERENCIA CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES REPASSE CONCEDIDO 4.327.100,00 159.000,00 58.500,00 222.000,00 0,00 0,00 78.000,00 3.733.600,00 76.000,00 453.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 675.900,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL OUTRA RECEITAS DE CAPITAL 0,00 58.900,00 0,00 617.000,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS ( - ) DEDUÇÕES DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF 5.003.000,00 - 453.000,00 TOTAL GERAL DAS RECEITAS 4.550.000,00 CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais § 2º – Discriminação da Despesa por Funções: FUNÇÕES DE GOVERNO R$ 01- LEGISLATIVA 100.500,00 02- JUDICIÁRIA 0,00 03- ESSENCIAL A JUSTIÇA 0,00 04- ADMINISTRAÇÃO 677.560,00 05- DEFESA NACIONAL 0,00 06- SEGURANÇA PÚBLICA 0,00 07- RELAÇÕES EXTERIORES 0,00 08- ASSISTÊNCIA SOCIAL 75.600,00 09- PREVIDÊNCIA SOCIAL 0,00 10- SAÚDE 652.750,00 11- TRABALHO 0,00 12- EDUCAÇÃO 1.228.690,00 13- CULTURA 52.400,00 14- DIREITOS DE CIDADANIA 0,00 15- URBANISMO 525.500,00 16- HABITAÇÃO 0,00 17- SANEAMENTO 245.000,00 18- GESTÃO AMBIENTAL 6.000,00 19- CIÊNCIA E TECNOLOGIA 0,00 20- AGRICULTURA 36.000,00 21- ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA 0,00 22- INDÚSTRIA 0,00 23- COMÉRCIO E SERVIÇOS 83.000,00 24- COMUNICAÇÕES 26.000,00 25- ENERGIA 137.000,00 26- TRANSPORTE 569.000,00 27- DESPORTO E LAZER 115.000,00 28- ENCARGOS ESPECIAIS 0,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 20.000,00 TOTAL 4.550.000,00 § 3º- Discriminação da Despesa por Unidades Orçamentárias: ENTIDADES DO MUNICÍPIO R$ PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 4.550.000,00 CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais TOTAL DAS DESPESAS 4.550.000,00 Art. 2º- Ficam os órgãos da administração Direta e Indireta, inclusive os fundos Municipais, autorizados a: a) realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio financeiro do Município, observados os preceitos legais à matéria; b) abrir créditos suplementares até o limite de 29,00% (vinte e nove por cento) do montante dos respectivos orçamentos, utilizando-se dos recursos estabelecidos no Art. 43 de Lei Federal 4320/64; c) utilizar reserva de Contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar os valores, incluir e excluir programas do Plano Plurianual 2002/2005 para execução em 2004. Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor no dia 1º Janeiro de 2.004. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 21 de Novembro de 2003 ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal