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norma nº 236/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 236 / 2003
Date 2003-11-21
Ementa“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI PARA O EXERCÍCIO DE 2.004”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000
Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais
LEI N.º 0236/2003
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI PARA O EXERCÍCIO DE 2.004”
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º- Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Tocos do Moji, 
para o exercício do 2004 em R$ 4.550.000,00 ( quatro milhões quinhentos e cinquenta mil reais), 
conforme o quadros demonstrativos abaixo:
§ 1º – Discriminação da Receita por subcategoria: 
RECEITA R$ R$
 RECEITAS CORRENTES
 RECEITA TRIBUTÁRIA
 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
 RECEITA PATRIMONIAL
 RECEITA AGROPECUÁRIA
 RECEITA INDUSTRIAL
 RECEITA DE SERVIÇOS
 TRANSFERENCIA CORRENTES
 OUTRAS RECEITAS CORRENTES
 REPASSE CONCEDIDO
4.327.100,00
159.000,00
58.500,00
222.000,00
0,00
0,00
78.000,00
3.733.600,00
76.000,00
453.000,00
 RECEITAS DE CAPITAL 675.900,00
 OPERAÇÕES DE CRÉDITO
 ALIENAÇÃO DE BENS
 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
 TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL
 OUTRA RECEITAS DE CAPITAL
0,00
58.900,00
0,00
617.000,00
0,00
TOTAL DAS RECEITAS
( - ) DEDUÇÕES DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF
5.003.000,00
- 453.000,00
TOTAL GERAL DAS RECEITAS 4.550.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000
Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais
§ 2º – Discriminação da Despesa por Funções:
FUNÇÕES DE GOVERNO R$
01- LEGISLATIVA 100.500,00
02- JUDICIÁRIA 0,00
03- ESSENCIAL A JUSTIÇA 0,00
04- ADMINISTRAÇÃO 677.560,00
05- DEFESA NACIONAL 0,00
06- SEGURANÇA PÚBLICA 0,00
07- RELAÇÕES EXTERIORES 0,00
08- ASSISTÊNCIA SOCIAL 75.600,00
09- PREVIDÊNCIA SOCIAL 0,00
10- SAÚDE 652.750,00
11- TRABALHO 0,00
12- EDUCAÇÃO 1.228.690,00
13- CULTURA 52.400,00
14- DIREITOS DE CIDADANIA 0,00
15- URBANISMO 525.500,00
16- HABITAÇÃO 0,00
17- SANEAMENTO 245.000,00
18- GESTÃO AMBIENTAL 6.000,00
19- CIÊNCIA E TECNOLOGIA 0,00
20- AGRICULTURA 36.000,00
21- ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA 0,00
22- INDÚSTRIA 0,00
23- COMÉRCIO E SERVIÇOS 83.000,00
24- COMUNICAÇÕES 26.000,00
25- ENERGIA 137.000,00
26- TRANSPORTE 569.000,00
27- DESPORTO E LAZER 115.000,00
28- ENCARGOS ESPECIAIS 0,00
 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 20.000,00
 TOTAL 4.550.000,00
 
§ 3º- Discriminação da Despesa por Unidades Orçamentárias:
ENTIDADES DO MUNICÍPIO R$
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 4.550.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000
Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais
TOTAL DAS DESPESAS 4.550.000,00
Art. 2º- Ficam os órgãos da administração Direta e Indireta, inclusive os fundos 
Municipais, autorizados a:
a) realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o 
equilíbrio financeiro do Município, observados os preceitos legais à matéria;
b) abrir créditos suplementares até o limite de 29,00% (vinte e nove por cento) do montante dos respectivos 
orçamentos, utilizando-se dos recursos estabelecidos no Art. 43 de Lei Federal 4320/64;
c) utilizar reserva de Contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros 
riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar os valores, incluir e excluir 
programas do Plano Plurianual 2002/2005 para execução em 2004.
Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor no dia 1º 
Janeiro de 2.004.
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 21 de Novembro de 2003
ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal

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