| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2008 |
| Date | 2008-05-21 |
| Ementa | ALTERA O ART. 52 DA LOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais EMENDA Nº 003/2008 “ALTERA O ART. 52 DA LOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Mesa da Câmara Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, nos termos do Art. 202 do Regimento Interno; e § 4º do Art. 68 da LOM, promulgam a seguinte EMENDA: Art. 1º- O Art. 52 da LOM passa a ter a seguinte Redação: “Art. 52- No primeiro ano de cada legislatura, cuja duração coincide com o mandato dos vereadores, a Câmara reunir-se-á no primeiro dia de janeiro para a posse dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e eleger a sua mesa diretora para o mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição para os mesmos cargos apenas uma só vez, durante a mesma Legislatura. Art. 2º- Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 21 de Maio de 2008. JOSÉ EUGÊNIO DOS REIS Presidente ALAOR RODRIGUES MACHADO CLAUDINEI JOSE DE GODOY Vice-presidente Secretário (A redação do art. 52 foi novamente alterada pela Emenda 005/2011).