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norma nº 3/2008

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 3 / 2008
Date 2008-05-21
EmentaALTERA O ART. 52 DA LOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000
Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais
EMENDA Nº 003/2008
“ALTERA O ART. 52 DA LOM E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Mesa da Câmara Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas 
Gerais, nos termos do Art. 202 do Regimento Interno; e § 4º do Art. 68 da LOM, 
promulgam a seguinte EMENDA:
Art. 1º- O Art. 52 da LOM passa a ter a seguinte Redação:
“Art. 52- No primeiro ano de cada legislatura, cuja duração 
coincide com o mandato dos vereadores, a Câmara reunir-se-á no primeiro dia de 
janeiro para a posse dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e eleger a sua mesa 
diretora para o mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição para os mesmos cargos 
apenas uma só vez, durante a mesma Legislatura.
Art. 2º- Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de Maio de 2008.
JOSÉ EUGÊNIO DOS REIS
Presidente
ALAOR RODRIGUES MACHADO CLAUDINEI JOSE DE GODOY
Vice-presidente Secretário
(A redação do art. 52 foi novamente alterada pela Emenda 005/2011). 

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