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← Tocos do Moji (MG)

norma nº 11/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1997
Date 1997-02-19
EmentaAUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Joaquim M. da Silva, 15 – Centro – Fone 445.6110 – CEP 37.563-000 
Estado de Minas Gerais 
LEI N.0011/97 
"AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS". 
 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar despesas com a 
Assistência social do Município, através de transferência a pessoas carentes. 
 Art. 2º - As despesas a que se referem o artigo 1º, são as referentes a 
compra de passagens, transporte, remédios e alimentação. 
 Art. 2º - As despesas a que se refere ao artigo 1º da Lei 0011/97, são as 
referentes a compra de passagens, transportes, remédios, alimentação, exames, bem 
como, hospedagem com acompanhante. (Alterado pela Lei 173/2002)
 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei 
entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 19 de fevereiro de 1997 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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