| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1997 |
| Date | 1997-02-19 |
| Ementa | AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Joaquim M. da Silva, 15 – Centro – Fone 445.6110 – CEP 37.563-000 Estado de Minas Gerais LEI N.0011/97 "AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar despesas com a Assistência social do Município, através de transferência a pessoas carentes. Art. 2º - As despesas a que se referem o artigo 1º, são as referentes a compra de passagens, transporte, remédios e alimentação. Art. 2º - As despesas a que se refere ao artigo 1º da Lei 0011/97, são as referentes a compra de passagens, transportes, remédios, alimentação, exames, bem como, hospedagem com acompanhante. (Alterado pela Lei 173/2002) Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 19 de fevereiro de 1997 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal