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norma nº 331/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 331 / 2006
Date 2006-05-23
Ementa“ CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6110/09/68/55 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 0331/2006 
“ CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL 
AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
 SR. ANTONIO ROSARIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do 
Moji, Estado de minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica concedido a recomposição salarial de 10,00% ( dez por 
cento) nos vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos, ocupante de cargos 
em comissão, ocupantes de Função gratificada e contratos. 
 § Único – O índice mencionado no presente artigo, incidirá sobre os 
vencimentos percebidos a partir de Maio de 2006. 
 Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
Dotações Orçamentárias próprias. 
 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação retroagindo seus efeitos em 1º de Maio de 2006. 
 Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 23 de Maio de 2006. 
SR. ANTONIO ROSARIO PEREIRA 
Prefeito Municipal 

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