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norma nº 282/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 282 / 2004
Date 2004-11-22
Ementa“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI PARA O EXERCÍCIO DE 2.005”.
native_id403

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
LEI N.º 0282/2004
“DÁ-SE NOME AS RUAS NO DISTRITO 
FERNANDES, MUNICÍPIO DE TOCOS 
DO MOJI.”
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º- Ficam denominadas as seguintes ruas no Distrito Fernandes, Município de 
Tocos do Moji:
I - Rua José Antero Nogueira, com início na altura do n.º 144 da Rua Sebastião 
Manoel de Almeida e termina na altura do n.º 102 da Rua Benedito Domingues da Silva; e
II - Rua José Manoel de Almeida, com início na Altura do n.º 144 da Rua Sebastião 
Manoel de Almeida.
Art. 2º- As placas oficializando os nomes das ruas serão por conta das famílias dos
homenageados.
Art. 2º- Revogado. (Lei nº 0307/2005, de 19 de agosto de 2005).
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, MG, 22 de novembro de 2004.
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal

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