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norma nº 288/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 288 / 2004
Date 2004-12-09
Ementa“DÁ-SE NOME ÀS RUAS NO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id406

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
LEI N.º 0288/2004
“DÁ-SE NOME ÀS RUAS NO 
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º- Ficam denominadas as seguintes ruas no Município de Tocos do Moji:
I- Rua Izidoro Jacinto Braga, com início na Praça Pedro Felipe da Rosa e termina na 
Rua Antônio Mariano da Silva altura do nº 217; e
II- Rua Maria do Carmo da Rosa, com início na Av. José Vicente da Rosa na altura 
do nº 533.
Art. 2º- As placas oficializando os nomes das ruas serão por conta das famílias dos
homenageados.
Art. 2º- Revogado. (Lei nº 0307/2005, de 19 de agosto de 2005).
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, MG, 9 de dezembro de 2004.
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal

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