| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 2004 |
| Date | 2004-12-16 |
| Ementa | “ABRE CRÉDITO ESPECIAL”. |
| native_id | 407 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI N.º 0290/2.004 “ABRE CRÉDITO ESPECIAL” DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial junto ao Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões): FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 266 0206 1 13.392.0601.2.094 339039 DEPARTAMENTO DE CULTURA ESPORTE E LAZER Festa Popular e Tradicional na Cidade em Convênio Ministério do Turismo Outros Serviços Terceiros 10.000,00 TOTAL 10.000,00 Art. 2º- Como recurso(s) fica(m) anulada(s) a(s) dotação(ões) constante(s) do Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões): FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 0037 0202 04.122.0203.2.011 339030 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO Manutenção das Edificações Publicas Material de Consumo 10.000,00 TOTAL 10.000,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 16 de Dezembro de 2004 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal