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norma nº 290/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 290 / 2004
Date 2004-12-16
Ementa“ABRE CRÉDITO ESPECIAL”.
native_id407

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0290/2.004 
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL” 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do 
Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 
 Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial 
junto ao Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões): 
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 
266 0206 1 13.392.0601.2.094 
339039 
DEPARTAMENTO DE CULTURA 
ESPORTE E LAZER 
Festa Popular e Tradicional na Cidade 
em Convênio Ministério do Turismo 
Outros Serviços Terceiros 10.000,00
TOTAL 10.000,00
 
 Art. 2º- Como recurso(s) fica(m) anulada(s) a(s) dotação(ões) constante(s) do 
Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões): 
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 
0037 0202 04.122.0203.2.011
339030
DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO 
Manutenção das Edificações Publicas 
Material de Consumo 10.000,00
TOTAL 10.000,00
 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. 
 Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 16 de Dezembro de 2004
 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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