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norma nº 12/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1997
Date 1997-03-07
EmentaINSTITUÍ O REGIME DE ADIANTAMENTO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Joaquim M. da Silva, 15 – Centro – Fone 445.6110 – CEP 37.563-000 
Estado de Minas Gerais 
LEI N. 0012/97 
"INSTITUÍ O REGIME DE ADIANTAMENTO" 
 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica instituída, na Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, o 
Regime de Adiantamento de despesas, para atender as despesas realizadas pelo Prefeito 
Municipal, pelo Vice-Municipal, pelos servidores contratados, efetivos e 
Comissionários, pelo Presidente da Câmara e pelos Vereadores mediante prévio 
Empenho, nos casos especificados: 
I- despesas com viagens; 
II- despesas com representação eventual; 
III- despesas miúdas de pronto pagamento; 
IV- despesa que tenha de ser efetuada em lugar distante da sede da Prefeitura. 
Art. 2º - Entende-se por adiantamento o numerário colocado a 
disposição de uma repartição ou de um servidor, a fim de lhes dar condições de realizar 
despesas que por natureza de urgência, não possam aguardar o processamento normal. 
 Art. 3º - Entende-se por despesas miúdas de pronto pagamento, para 
efeitos desta Lei as que se realizam com: 
I- selos postais, telegramas, cópias xerox, café‚ lanche, refeições, taxi, 
telefonemas, combustíveis, pequenos carretos, transportes urbanos, transportes 
rodoviário, reposição de peças e serviços em veículos, pequenos consertos, 
aquisição avulsa de livros, jornais e outras publicações; 
II- Artigos farmacêuticos ou de laboratório, em quantidade restrita, para uso ou 
consumo próximo ou imediato; 
III- outra qualquer de pequeno vulto e de necessidade imediata; 
 Art. 4º - O Executivo Municipal editará decreto regulamentando o 
adiantamento previsto nesta Lei, fixando normas, prazo e forma de recebimento e 
prestação de contas. 
 Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei 
entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 07 de Março de 1997 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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