| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 782 / 2018 |
| Date | 2018-07-25 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 329, DE 7 DE ABRIL DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, PARA ACRESCENTAR DISPOSITIVOS SOBRE A GESTÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB E A CRIAÇÃO DE CNPJ PELO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Página 1 de 1 LEI Nº 782/2018 ALTERA A LEI Nº 329, DE 7 DE ABRIL DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, PARA ACRESCENTAR DISPOSITIVOS SOBRE A GESTÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB E A CRIAÇÃO DE CNPJ PELO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. - O art. 26 da Lei nº 329, de 7 de abril de 2006, passa a vigorar acrescido dos seguintes inciso XX e Parágrafo Único: “Art. 26. (...): (...); XX – gerir os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB – destinados ao Município. Parágrafo Único – Para atender ao disposto no inciso XX deste artigo, o Departamento de Educação deverá criar um CNPJ vinculado ao CNPJ do Município de Tocos do Moji.” Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 25 de julho de 2018. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal Silvana de Melo Silva Diretora do Departamento de Administração