br-locleg corpus explorer

← Tocos do Moji (MG)

norma nº 786/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 786 / 2018
Date 2018-08-24
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id419

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
Página 1 de 4 
LEI Nº 786/2018 
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE 
ESPORTES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Sr. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
APROVOU e ele SANCIONA e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Esportes. 
Art. 2º - O Conselho Municipal de Esportes é órgão colegiado de caráter consultivo, 
vinculado ao Departamento de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo da Prefeitura Municipal de 
Tocos do Moji, MG. 
Art. 3º - O Conselho Municipal de Esportes tem por finalidade auxiliar na organização 
dos esportes, na consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão de organização, 
gestão, qualidade e transparência dos esportes municipais. 
Art. 4º - O Conselho Municipal de Esportes tem a seguinte estrutura: 
I - Plenário; 
II - Mesa Diretora; e 
III - Secretaria Executiva. 
Art. 5º - Ao Conselho Municipal de Esportes compete: 
I - cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os órgãos federais e 
estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte; 
II - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento de práticas esportivas 
e de atividades físicas e de lazer, objetivando à saúde e ao bem-estar do cidadão, observando 
o cumprimento dos princípios e normas legais; 
III - fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à 
comunidade, quanto aos programas e projetos que visem à melhoria da prática de atividades 
físicas e de esportes no Município; 
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
Página 2 de 4 
IV - opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às 
entidades e associações esportivas sediadas no Município; 
V - zelar pela memória dos esportes; 
VI - contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a 
educação, a defesa social e o turismo, visando a potencializar benefícios sociais gerados pela 
prática de atividades físicas e esportivas; 
VII - acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam 
necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de 
esportes, bem como, avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e 
projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos; 
VIII - realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas, quanto à correta 
utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a prática 
de atividades físicas e de esportes; e 
IX - elaborar e aprovar, em reunião, o Regimento Interno do Conselho. 
Art. 6º - O Regimento Interno do Conselho Municipal de Esportes disporá sobre a 
competência do Plenário. 
Art. 7º - O Conselho Municipal de Esportes compõe-se de 7 (sete) membros, a seguir 
especificados: 
I – um representante do Executivo Municipal; 
II – um representante da Câmara Municipal; 
III – um representante da Associação de Moradores de Tocos do Moji; 
IV – um representante do órgão Estadual de Ensino situado no Município; e 
V – três representantes indicados cada um pela maioria dos dirigentes da sociedade 
civil responsáveis pelas equipes esportivas e atletas do Distrito-Sede, Distrito Fernandes e do 
Distrito de Sertão da Bernardina, respectivamente. 
§ 1º - Os órgãos, entidades e dirigentes de que tratam os incisos I a V deste artigo 
indicarão seus representantes Titulares com os respectivos Suplentes ao Departamento de 
Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, para posterior designação pelo Prefeito Municipal. 
§ 2º - As funções de membro do Conselho Municipal de Esportes são consideradas 
serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração. 
 
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
Página 3 de 4 
§ 3º - O representante do Poder Público ou de entidade da sociedade civil poderá ser 
substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado. 
 
Art. 8º - A Mesa Diretora do Conselho será eleita dentre seus membros Titulares por 
meio de votação secreta. 
§ 1º - O Regimento Interno disporá sobre a composição da Mesa Diretora do Conselho 
que deverá conter, no mínimo, 3 (três) membros assim discriminados: 
I - Presidente; 
II - Vice-Presidente; e 
III - Secretário. 
§ 2º - Compete à Mesa Diretora do Conselho, dentre outras estabelecidas no 
Regimento Interno, as seguintes atribuições: 
I - convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal 
de Esportes; 
II - cumprir e encaminhar as resoluções deliberadas pelo Conselho Municipal de 
Esportes; 
III - deliberar, nos casos de urgência, "ad referendum" do Conselho Municipal de 
Esportes, mediante posterior aprovação do colegiado; 
IV - delegar tarefas a membros do Conselho, quando julgar conveniente. 
 
Art. 9º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esportes é de 2 (dois) 
anos, permitida uma recondução. 
 
Art. 10. - O Conselho Municipal de Esportes reunir-se-á ordinariamente uma vez por 
mês, no dia definido no Regimento Interno do Conselho e, extraordinariamente, por 
convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos Conselheiros, sempre que houver 
necessidade. 
Art. 11. - As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos 
Conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. 
Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de 
50% (cinquenta por cento) dos Conselheiros. 
Art. 12. - Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos presentes e 
pelo Secretário Executivo. 
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
Página 4 de 4 
 
Art. 13. - O Conselho Municipal de Esportes pode constituir Comissões integradas 
por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes 
de órgãos e entidades diretamente relacionados com o tema. 
Parágrafo único. Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das 
comissões, bem como, convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus 
representantes. 
Art. 14. - A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Divisão Municipal de 
Educação Física, Recreação, Desportos, Lazer e Turismo, responsável pela área de esportes, 
especialmente designado para tal função. 
Art. 15. - No prazo de noventa dias, contados da data da publicação desta Lei, o 
Conselho aprovará o seu Regimento Interno. 
 
Art. 16. - Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esportes 
articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais. 
Art. 17. - O inciso III do art. 10 da Lei nº 329, de 7 de abril de 2006, que dispõe sobre 
a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji e dá outras 
providências, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea “l)”: 
“Art. 10. (...): 
(...); 
III – (...): 
(...); 
l) Conselho Municipal de Esportes.” 
Art. 18. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Tocos do Moji, MG, 24 de agosto de 2018. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal 
Silvana de Melo Silva 
Diretora do Departamento de Administração 

open original →