| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 786 / 2018 |
| Date | 2018-08-24 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Página 1 de 4 LEI Nº 786/2018 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Esportes. Art. 2º - O Conselho Municipal de Esportes é órgão colegiado de caráter consultivo, vinculado ao Departamento de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, MG. Art. 3º - O Conselho Municipal de Esportes tem por finalidade auxiliar na organização dos esportes, na consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência dos esportes municipais. Art. 4º - O Conselho Municipal de Esportes tem a seguinte estrutura: I - Plenário; II - Mesa Diretora; e III - Secretaria Executiva. Art. 5º - Ao Conselho Municipal de Esportes compete: I - cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte; II - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento de práticas esportivas e de atividades físicas e de lazer, objetivando à saúde e ao bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais; III - fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto aos programas e projetos que visem à melhoria da prática de atividades físicas e de esportes no Município; MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Página 2 de 4 IV - opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município; V - zelar pela memória dos esportes; VI - contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo, visando a potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividades físicas e esportivas; VII - acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esportes, bem como, avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos; VIII - realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas, quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esportes; e IX - elaborar e aprovar, em reunião, o Regimento Interno do Conselho. Art. 6º - O Regimento Interno do Conselho Municipal de Esportes disporá sobre a competência do Plenário. Art. 7º - O Conselho Municipal de Esportes compõe-se de 7 (sete) membros, a seguir especificados: I – um representante do Executivo Municipal; II – um representante da Câmara Municipal; III – um representante da Associação de Moradores de Tocos do Moji; IV – um representante do órgão Estadual de Ensino situado no Município; e V – três representantes indicados cada um pela maioria dos dirigentes da sociedade civil responsáveis pelas equipes esportivas e atletas do Distrito-Sede, Distrito Fernandes e do Distrito de Sertão da Bernardina, respectivamente. § 1º - Os órgãos, entidades e dirigentes de que tratam os incisos I a V deste artigo indicarão seus representantes Titulares com os respectivos Suplentes ao Departamento de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, para posterior designação pelo Prefeito Municipal. § 2º - As funções de membro do Conselho Municipal de Esportes são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Página 3 de 4 § 3º - O representante do Poder Público ou de entidade da sociedade civil poderá ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado. Art. 8º - A Mesa Diretora do Conselho será eleita dentre seus membros Titulares por meio de votação secreta. § 1º - O Regimento Interno disporá sobre a composição da Mesa Diretora do Conselho que deverá conter, no mínimo, 3 (três) membros assim discriminados: I - Presidente; II - Vice-Presidente; e III - Secretário. § 2º - Compete à Mesa Diretora do Conselho, dentre outras estabelecidas no Regimento Interno, as seguintes atribuições: I - convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal de Esportes; II - cumprir e encaminhar as resoluções deliberadas pelo Conselho Municipal de Esportes; III - deliberar, nos casos de urgência, "ad referendum" do Conselho Municipal de Esportes, mediante posterior aprovação do colegiado; IV - delegar tarefas a membros do Conselho, quando julgar conveniente. Art. 9º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esportes é de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. Art. 10. - O Conselho Municipal de Esportes reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, no dia definido no Regimento Interno do Conselho e, extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos Conselheiros, sempre que houver necessidade. Art. 11. - As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos Conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de 50% (cinquenta por cento) dos Conselheiros. Art. 12. - Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos presentes e pelo Secretário Executivo. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Página 4 de 4 Art. 13. - O Conselho Municipal de Esportes pode constituir Comissões integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionados com o tema. Parágrafo único. Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das comissões, bem como, convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes. Art. 14. - A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Divisão Municipal de Educação Física, Recreação, Desportos, Lazer e Turismo, responsável pela área de esportes, especialmente designado para tal função. Art. 15. - No prazo de noventa dias, contados da data da publicação desta Lei, o Conselho aprovará o seu Regimento Interno. Art. 16. - Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esportes articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais. Art. 17. - O inciso III do art. 10 da Lei nº 329, de 7 de abril de 2006, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji e dá outras providências, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea “l)”: “Art. 10. (...): (...); III – (...): (...); l) Conselho Municipal de Esportes.” Art. 18. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 24 de agosto de 2018. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal Silvana de Melo Silva Diretora do Departamento de Administração