| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 787 / 2018 |
| Date | 2018-08-28 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 329, DE 7 DE ABRIL DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, PARA ACRESCENTAR O INCISO XXI AO ART. 26, DISPONDO SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ATUAR COMO ORDENADOR DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Página 1 de 1 LEI Nº 787/2018 ALTERA A LEI Nº 329, DE 7 DE ABRIL DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, PARA ACRESCENTAR O INCISO XXI AO ART. 26, DISPONDO SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ATUAR COMO ORDENADOR DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. - O art. 26 da Lei nº 329, de 7 de abril de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXI: “Art. 26. (...): (...); e XXI – atuar, mediante delegação de competência do Chefe do Poder Executivo, como ordenador de despesas dos recursos que trata o inciso XX deste artigo, tendo em vista a sua condição de gestor dos recursos da educação. Os demais recursos da educação também poderão ser objeto desta delegação de competência, desde que sejam especificados no decreto delegatório.” Art. 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 28 de agosto de 2018. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal Silvana de Melo Silva Diretora do Departamento de Administração