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norma nº 787/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 787 / 2018
Date 2018-08-28
EmentaALTERA A LEI Nº 329, DE 7 DE ABRIL DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, PARA ACRESCENTAR O INCISO XXI AO ART. 26, DISPONDO SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ATUAR COMO ORDENADOR DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 787/2018 
ALTERA A LEI Nº 329, DE 7 DE ABRIL 
DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS 
DO MOJI, PARA ACRESCENTAR O 
INCISO XXI AO ART. 26, DISPONDO 
SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPE￾TÊNCIA PARA O DIRETOR DO 
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
ATUAR COMO ORDENADOR DE 
DESPESAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele 
SANCIONA e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º. - O art. 26 da Lei nº 329, de 7 de abril de 2006, passa a vigorar acrescido do 
seguinte inciso XXI: 
“Art. 26. (...): 
(...); e 
XXI – atuar, mediante delegação de competência do Chefe do Poder Executivo, como 
ordenador de despesas dos recursos que trata o inciso XX deste artigo, tendo em vista a sua 
condição de gestor dos recursos da educação. Os demais recursos da educação também 
poderão ser objeto desta delegação de competência, desde que sejam especificados no decreto 
delegatório.” 
Art. 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Tocos do Moji, MG, 28 de agosto de 2018. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal 
Silvana de Melo Silva 
Diretora do Departamento de Administração 

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