| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 500 / 2011 |
| Date | 2011-07-18 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 0329/2006, que dispõe sobre Estrutura Administrativa; modifica a denominação do Departamento Municipal de Saúde e Promoção Social e altera sua finalidade; cria o Departamento Municipal de Assistência e Promoção Social e seus novos cargos; transpõe cargo de Assistente Social da função Saúde, constante da Lei Municipal nº 451, de 16.12.2009, para a função Assistência e Promoção Social e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 1 LEI Nº 500/2011 Altera a Lei Municipal nº 0329/2006, que dispõe sobre Estrutura Administrativa; modifica a denominação do Departamento Municipal de Saúde e Promoção Social e altera sua finalidade; cria o Departamento Municipal de Assistência e Promoção Social e seus novos cargos; transpõe cargo de Assistente Social da função Saúde, constante da Lei Municipal nº 451, de 16.12.2009, para a função Assistência e Promoção Social e dá outras providências. O Sr. ANTÔNIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL Art. 1º Fica criado, por força desta lei, o Departamento Municipal de Assistência e Promoção Social com as seguintes atribuições: I – Elaboração e gestão da Política de Assistência Social e do Plano Plurianual de acordo com o SUAS, em consonância com o Conselho Municipal de Assistência Social; II – Prover os serviços, programas, projetos e os benefícios que atendam a proteção social básica ou especial, para famílias, indivíduos e grupos; III – Contribuir para inclusão e equidade dos usuários ampliando o acesso aos serviços sócio-assistenciais nas áreas urbanas e rurais; IV – As ações na área da Assistência Social devem ter centralidade na família e garantir principalmente a convivência familiar e comunitária; V – Coordenar, normatizar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 2 VI – Priorizar a capacitação dos recursos humanos na área da Assistência Social; VII – Articular os serviços com as outras Políticas Municipais; VIII – Acompanhar e avaliar o Benefício de Prestação Continuada; IX – Destinar recursos para pagamento dos Benefícios Eventuais; X – Gerir e executar os Serviços, Programas e Projetos de enfrentamento à Pobreza; XI – Coordenar o Sistema de Informação de Assistência Social; XII – Acompanhar a execução dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social; XIII – Atender às necessidades da criança e adolescentes de acordo com o planejamento realizado, promovendo serviços, programas e projetos para a área; XIV – Buscar parcerias governamentais e não governamentais para a implementação das ações de Promoção da Assistência Social no âmbito do SUAS; XV – Fiscalizar as entidades e organizações sociais que recebem recursos financeiros do Município, Estado ou União no âmbito Municipal; XVI – Organizar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a Conferência Municipal de Assistência Social; XVII – Acompanhar os beneficiários dos programas sociais do Governo Federal, Estadual ou Municipal a fim de garantir o cumprimento das condicionalidades e o acesso às demais Políticas Sociais; XVIII – Desenvolver as atividades na área da Assistência Social em conformidade com a Política Nacional, Lei Orgânica da Assistência Social, Lei 12.435 (de 06/07/2011 – Altera a LOAS) e as Normas Operacionais Básicas para a área. DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL Art. 2º Compete ao Diretor do Departamento Municipal de Assistência e Promoção Social: I – organizar e manter atualizado um serviço de pesquisa social na comunidade; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 3 II – incentivar a criação de instalações particulares de caráter filantrópicos; III – promover a realização de palestras, conferências e reuniões visando esclarecer os membros que desfrutam de melhores condições na sociedade, sobre a importância de ser mantido um serviço social de apoio aos desfavorecidos; IV – estudar e apresentar ao Chefe do Executivo proposições para propiciar auxílio e subvenções a entidades que dediquem a serviços de assistência social; V – opinar sobre os pedidos de auxilio e subvenções para tais instituições e fiscalizar sua aplicação quando concedidos; VI – promover o socorro à maternidade no campo social, encaminhando ao serviços médicos quando for o caso; VII – apresentar proposições ou sugestões sobre criação, manutenção e controle dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS; VIII – promover propaganda e ensinamentos sobre os serviços, programas, projetos e benefícios da área de assistência social; IX – promover encaminhamentos aos serviços assistenciais da rede de atendimento do município ou de municípios mais próximos que atender pessoas carentes; X – gerir os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, prestando contas ao Prefeito Municipal, ao Conselho Municipal de Assistência Social e aos organismos federais e estaduais repassadores de recursos para o Fundo; XI – autorizar as despesas do Departamento Municipal de Assistência e Promoção Social, segundo os valores estabelecidos pelo Executivo e pelo Fundo Municipal de Assistência Social; XII – determinar a coleta e análise de dados para fins estatísticos; XIII – desempenhar outras atividades afins. Parágrafo único. O Departamento de Assistência e Promoção Social compõe-se da Divisão de Assistência e Promoção Social, unidade diretamente subordinada ao respectivo titular; DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL Art. 3º A Divisão de Promoção Social e Vigilância Sanitária passa a denominar-se Divisão de Assistência e Promoção Social e tem por finalidade promover o levantamento de recursos da comunidade que possam ser utilizados no PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 4 socorro assistencial às pessoas necessitadas bem como coordenar e acompanhar a execução dos Programas Sociais implantados no município. DO CHEFE DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL Art. 4º Compete ao Chefe da Divisão de Assistência e Promoção Social: I – organizar e manter atualizado um serviço de pesquisa social na comunidade; II – incentivar a criação de instalações particulares de caráter filantrópicos; III – promover a realização de palestras, conferências e reuniões visando esclarecer os membros que desfrutam de melhores condições na sociedade, sobre a importância de ser mantido um serviço social de apoio aos desfavorecidos; IV – estudar e apresentar ao Diretor de Assistência e Promoção Social proposições para propiciar auxílio e subvenções a entidades que dediquem a serviços de assistência social; V – opinar sobre os pedidos de auxilio e subvenções para tais instituições e fiscalizar sua aplicação quando concedidos; VI – promover o socorro à maternidade no campo social, encaminhando aos serviços médicos quando for o caso; VII – promover o encaminhamento a postos de saúde e outros serviços assistenciais do município ou de municípios mais próximos que possam socorrer pessoas carentes; VIII – Coordenar e acompanhar a execução dos Programas Sociais implantados no Município, sendo eles Federal, Estadual ou Municipal. DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 5º O Departamento Municipal de Saúde e Promoção Social, passa a denominar-se apenas Departamento Municipal de Saúde, com a seguinte finalidade: I – planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem como gerir e executar os serviços públicos de saúde do Município; II – proceder estudos e formular a política de saúde do Município, em sintonia com o Conselho Municipal de Saúde; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 5 III – participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual do sistema e de acordo com as normas reguladoras da área de saúde; IV – promover campanhas preventivas de educação sanitária e de vacinação em massa da população; V – desenvolver e executar ações de vigilância de saúde; VI – participar da formulação de políticas de saneamento básico; VII – fiscalizar o cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento; VIII – executar ações dirigidas à vigilância de zoonoses no Município, bem como vetores e roedores, em colaboração com os organismos federais e estaduais; IX – definir uma política municipal de saúde dos trabalhadores considerando as peculiaridades do Município; X – realizar inspeção de saúde dos servidores municipais para efeito de nomeação, exoneração, licença, aposentadoria e outros fins; XI – colaborar na fiscalização das agressões do meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes para controlá-las; XII – propor, quando for o caso, a instituição de consórcios na área de saúde pública; XIII – gerir laboratórios públicos de saúde; XIV – administrar as unidades de assistência médica e odontológica, sob a responsabilidade do município; XV – assegurar assistência à saúde mental e garantir a reabilitação dos portadores de deficiência; XVI – assegurar assistência farmacêutica e promover o desenvolvimento de práticas alternativas que beneficiem a saúde individual e coletiva; XVII – coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas para a saúde da população; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 6 XVIII – celebrar, no âmbito de ação do Município, contratos e convênios com entidades de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; XIX – normatizar completamente as ações e serviços públicos de saúde, no âmbito de atuação; XX – desempenhar outras atividades afins. Parágrafo único. O Departamento de Saúde compõe-se das seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular: I - Divisão do Serviço Médico e Odontológico; II - Divisão de Vigilância Sanitária. II - Coordenação de Vigilância em Saúde; (Inciso com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 758, de 29/11/2017). III - Divisão de Farmácia. (Inciso acrescido pelo art. 2º da Lei nº 953, de 14/12/2022). DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 6º Compete ao Diretor do Departamento Municipal de Saúde: I – propor, em colaboração com Conselho Municipal de Saúde, as políticas e normas sobre saúde coletiva e ação sanitária; II – promover a realização de estudos, pesquisas e levantamentos de modo a identificar necessidades a propor soluções para melhor utilização de recursos na prestação de serviços de saúde; III – promover e orientar a elaboração e a execução de planos e programas de saúde; IV – promover o estudo e o cadastramento das fontes de recursos que podem ser canalizadas para os programas de saúde em nível municipal; V – assessorar a administração municipal na reivindicação às autoridades estaduais e federais de medidas de ordem sanitária que escapem à competência do Município; VI – supervisionar a aplicação e a adequação das normas técnicas referentes a controle e à erradicação dos riscos e agravos à população do Município; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 7 VII – promover a prestação de serviços de saúde à população do Município; VIII – dirigir, administrar, controlar e avaliar ações dos serviços de saúde em nível municipal; IX – gerir os recursos do Fundo Municipal de Saúde, prestando contas ao Prefeito Municipal, ao Conselho Municipal de Saúde e aos organismos federais e estaduais repassadores de recursos para o Fundo; X – autorizar as despesas do Departamento Municipal de Saúde, segundo os valores estabelecidos pelo Executivo e pelo Fundo Municipal de Saúde; XI – participar do controle e fiscalização da proteção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos em conjunto com os órgãos federal e estadual competentes; XII – planejar, executar e avaliar as ações de vigilância epidemiológica e sanitária, incluindo as relativas à saúde do trabalhador e ao meio ambiente, em conjunto com os demais órgãos e entidades governamentais; XIII – supervisionar o desenvolvimento dos programas municipais decorrentes de convênios com órgãos estaduais e federais que implementem políticas voltadas para a saúde da população; XIV – promover os serviços de fiscalização e inspeção de alimentos e bebidas para o consumo da população; XV – garantir ao cidadão, por meio de equipes multiprofissionais e de recursos de apoio, assistência e tratamentos necessários e adequados; XVI – propor a celebração de consórcios intermunicipais para a formação de sistema regionalizado de saúde; XVII – propor e promover planos de carreira, bem como a execução de programas de capacitação e aperfeiçoamento para os profissionais da área de saúde; XVIII – promover a fiscalização dos serviços especializados em segurança e medicina do trabalho; XIX – formular uma política de fiscalização e controle de infecção hospitalar e de endemias, juntamente com órgãos governamentais congêneres; XX – manter a população informada sobre os riscos e danos à saúde e sobre medidas de promoção, proteção, prevenção, recuperação e reabilitação; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 8 XXI – participar da formulação de políticas e da execução das ações de saneamento básico a cargo do Município; XXII – proporcionar serviços de educação sanitária, escolar e acompanhamento médico odontológico aos alunos da rede pública de ensino; XXIII – promover o controle de zoonoses no município; XXIV – planejar a participação da Prefeitura na ação pública de combates aos vetores transmissores de infecções e doenças; XXV – convocar e presidir as conferências municipais de saúde; XXVI – conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação; DA DIVISÃO DO SERVIÇO MÉDICO E ODONTOLÓGICO Art. 7º A Divisão do Serviço Médico e Odontológico tem por objetivo a prestação de serviços preventivos e curativos à população, numa proposta de desenvolvimento das condições de saúde, visando o bem público e prestação de serviços preventivos e curativos à saúde, numa proposta de desenvolvimento das condições de saúde bucal. DO CHEFE DA DIVISÃO DO SERVIÇO MÉDICO E ODONTOLÓGICO Art. 8º Compete ao Chefe da Divisão do Serviço Médico e Odontológico: I – programar, organizar e dirigir as atividades de medicina social e o atendimento à saúde da população; II – executar a política municipal de atendimento à população na área de saúde; III – exercer o controle de qualidade dos serviços de saúde prestados à população na área de competência, visando com frequência os locais de atendimento; IV – colaborar em programas de educação sanitária para a população adulta do Município, com o objetivo de modificar comportamentos do indivíduo com relação à saúde; V – promover a execução e o acompanhamento de programas de atenção mental, no âmbito de atuação do departamento; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 9 VI – promover a execução e o acompanhamento de programas de assistência médica à escolares e à comunidade em geral; VII – participar da organização e da execução de campanhas de esclarecimento público sobre hábitos de alimentação, higiene em geral, doenças transmissíveis e outros aspectos relativos à saúde pública, utilizando-se dos meios de divulgação; VIII – programar, organizar e supervisionar as atividades de enfermagem nas unidades médico-sanitárias e em zonas desprovidas de recursos médicos; IX – desenvolver ou incentivar atividades que visem melhorar o estado nutricional da população; X – conceder, organizar e supervisionar a execução de programas que visem o controle e a erradicação de problemas de saúde pública; XI – estudar e emitir parecer sobre minutas de convênios e contratos com a União e o Estado para a execução de campanhas e programas de saúde pública; XII – programar, organizar e supervisionar os serviços de assistência médicohospitalar aos indigentes do município, desenvolvidos diretamente nas unidades locais ou através de convênios com outras entidades; XIII – programar, organizar e supervisionar a execução de campanhas de vacinação da população; XIV – orientar e acompanhar as atividades de assistência e serviço social a cargo do departamento; XV – desenvolver estudos sobre os vários aspectos de interesse da saúde pública; XVI – executar a política municipal de atendimento Odontológico; XVII – programar e coordenar a prestação de assistência odontológica à população, dando prioridade ao grupo materno infantil; XVIII – organizar campanhas educativas de esclarecimentos sobre a saúde bucal na comunidade e escolas do município, bem como desenvolver campanhas de fluoretação; XIX – estudar e propor ao Diretor de Saúde medidas visando a melhoria do atendimento na erradicação de problemas odontológicos; XX – executar outras atribuições afins. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 10 DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Art. 9º A Divisão de Vigilância Sanitária tem por finalidade promover o levantamento de recursos da comunidade que possam ser utilizados em benefício da população, bem como orientar e esclarecer a comunidade sobre adoção de métodos anticoncepcionais, visando a um melhor e adequado planejamento familiar e coordenar e acompanhar atividades de fiscalização e vigilância sanitária dos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços do município, utilizando técnicas, métodos e fundamentos científicos. DA COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Art. 9º A Coordenação de Vigilância em Saúde tem por finalidade: (Caput com redação dada pelo art. 2º Lei nº 758, de 29/11/2017). I - o desenvolvimento de um conjunto de medidas capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, além de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, incluindo o ambiente de trabalho, da produção e da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde; II - promover o levantamento de recursos da comunidade que possam ser utilizados em benefício da população; III - orientar e esclarecer a comunidade sobre adoção de métodos anticoncepcionais, visando a um melhor e adequado planejamento familiar; IV - coordenar e acompanhar atividades de fiscalização e vigilância sanitária dos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços do município, utilizando técnicas, métodos e fundamentos científicos; e V - realizar o controle de animais e zoonoses, mediante a execução de ações preventivas e corretivas, visando harmonizar a relação entre a população humana, os animais domésticos e silvestres e o meio ambiente, com o objetivo de minimizar o risco de ocorrência de agravos à saúde humana e animal. (Incisos acrescidos pelo art. 2º Lei nº 758, de 29/11/2017). DO CHEFE DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Art. 10. Compete ao Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 11 DO CHEFE DA COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Art. 10. Compete ao Chefe da Coordenação de Vigilância em Saúde: (Caput com redação dada pelo art. 2º Lei nº 758, de 29/11/2017): I – coordenar e acompanhar as atividades de fiscalização e vigilância sanitária em geral; I – coordenar e acompanhar as atividades de fiscalização e vigilância em saúde do município; (Inciso com redação dada pelo art. 2º Lei nº 758, de 29/11/2017); II – elaborar e supervisionar a execução de programas de vigilância e inspeção sanitária, em articulação com outros setores da Prefeitura; II – elaborar e supervisionar a execução de programas de vigilância em saúde e inspeção sanitária, em articulação com outros setores da Prefeitura; (Inciso com redação dada pelo art. 2º Lei nº 758, de 29/11/2017); III – determinar a apreensão de bens e mercadorias adulteradas ou comercializadas fora do prazo de validade; IV – organizar, em cooperação com o Departamento Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Desporto e Lazer, a execução de campanhas de educação da população a respeito dos aspectos sanitários da legislação municipal de posturas; V – articular-se com órgãos estaduais e federais afins, para estabelecer formas de atuação conjunta e o desenvolvimento de ações específicas de vigilância e fiscalização sanitária; V – articular-se com órgãos estaduais e federais afins, para estabelecer formas de atuação conjunta e o desenvolvimento de ações específicas de vigilância em saúde e fiscalização sanitária; (Inciso com redação dada pelo art. 2º Lei nº 758, de 29/11/2017); VI – determinar a coleta e análise de dados para fins estatísticos; VII – verificar e fazer cumprir a observância das posturas municipais no tocante ao seu campo de atuação; VIII – propor a aplicação de penalidades aos infratores da legislação, relativa ao Poder de Polícia do Município, nas atividades sob sua responsabilidade; IX – orientar e acompanhar os serviços de lavraturas de autos de infração; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 12 X – controlar, em colaboração com os órgãos competentes, as fontes de abastecimento de água, os sistemas de destino dos dejetos, o lixo e a higiene das habitações; XI – programar, dirigir e orientar o trabalho das turmas de vigilância e fiscalização sanitária, propondo o treinamento e o aperfeiçoamento dos fiscais; XI – programar, dirigir e orientar o trabalho das turmas de vigilância em saúde e de fiscalização sanitária, propondo o treinamento e o aperfeiçoamento dos fiscais; (Inciso com redação dada pelo art. 2º Lei nº 758, de 29/11/2017); XII – instruir os fiscais na elaboração de seus relatórios; XIII – elaborar as escalas de serviço dos fiscais sanitários; XIV – informar e encaminhar às instâncias superiores processos em tramitação na sua área de atuação; XV – programar, dirigir e supervisionar as atividades de vigilância de ocorrência de raiva e outras zoonoses; XVI – determinar a coleta de amostras extraídas de animais suspeitos de portarem zoonoses; XVII – promover a realização de investigações epidemiológicas nos casos de zoonoses em canis, clínicas veterinárias, laboratórios e outros locais com a presença de animais; XVIII – coibir focos de zoonoses; XIX – elaborar roteiros para a apreensão de animais, intensificando a busca quando surgirem área de risco; XX – formar equipes de apreensão de animais e instruí-las sobre o procedimento a ser adotado; XXI – propor a vacinação de animais, intensificando sua ocorrência quando da existência de focos; XXII – organizar o serviço de alojamento de animais, prevendo casos de isolamento e de sacrifício; XXIII – organizar o registro de animais resgatados e vacinados; XXIV – organizar e manter o serviço de vigilância de focos de vetores e roedores; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 13 XXV – executar outras atribuições afins. DA DIVISÃO DE FARMÁCIA Art. 10-A. A Divisão de Farmácia tem por objetivo a coordenação e o desenvolvimento das seguintes atividades relacionadas ao atendimento da Farmácia Municipal: I - praticar ações que promovam o acesso da população aos medicamentos e seu uso racional; II - promover o abastecimento de medicamentos em todas e em cada uma de suas etapas constitutivas, o estoque, a conservação e controle de qualidade, a segurança e a eficácia terapêutica dos medicamentos; III - acompanhar e avaliar a utilização, a obtenção e a difusão de informação sobre medicamentos; e IV - elaborar o planejamento de compras e participar ativamente no processo licitatório. (Artigo, caput e seus incisos acrescidos pelo art. 3º Lei nº 953, de 14/12/2022). DO CHEFE DA DIVISÃO DE FARMÁCIA Art. 10-B. Compete ao Chefe da Divisão de Farmácia: I - guardar e controlar o estoque de medicamentos; II - emitir parecer técnico a respeito de produtos e equipamentos utilizados na farmácia, principalmente em relação à compra de medicamentos; III - controlar psicotrópicos e fazer os boletins de acordo com a vigilância sanitária; IV - planejar e coordenar a execução da assistência farmacêutica no Município; V - coordenar e fiscalizar a distribuição dos medicamentos; VI - realizar supervisão técnico-administrativa em unidades de saúde do Município no tocante a medicamentos e sua utilização; VII - fiscalizar os procedimentos técnicos administrativos no tocante a medicamentos a serem inutilizados; VIII - verificar a validade dos medicamentos e seus remanejamentos; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 14 IX - garantir o uso seguro e racional de medicamentos e correlatos; X - responsabilizar-se pelos medicamentos vencidos e controlados; XI - responsabilizar-se tecnicamente pela área farmacêutica e assinar a documentação necessária; XII - coordenar a atuação dos farmacêuticos do Município; XIII - designar servidor e/ou equipe para visitação junto às farmácias das unidades de saúde do Município; XIV - coordenar a abertura de licitação para aquisição de medicamentos; e XV - praticar outros atos ou atividades consideradas necessárias ao exercício de sua competência. (Artigo, caput e seus incisos acrescidos pelo art. 3º Lei nº 953, de 14/12/2022). Art. 11. Ficam criados os cargos necessários à manutenção das atividades do Departamento Municipal de Assistência e Promoção Social, cuja quantidade, denominação, vencimento, carga horária, requisitos e forma de provimento, estão definidos no Anexo I desta Lei. Art. 11. Ficam criados os seguintes cargos necessários à manutenção das atividades do Departamento Municipal de Assistência e Promoção Social: (Caput com redação dada pelo art. 9º Lei nº 803, de 15/02/2019): I – De provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, cujas atribuições estão especificadas nos art. 2º e 4º da presente Lei, respectivamente: a) Diretor do Departamento de Assistência e Promoção Social – número de cargos: 01 (um); e b) Chefe da Divisão de Assistência e Promoção Social – número de cargos: 01 (um). II – Efetivos, nomeados em decorrência de aprovação e classificação em concurso público, cujas atribuições estão especificadas na Lei que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores públicos efetivos e comissionados do Município (Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009 – Anexo IV): a) Assistente Social – Carga Horária: 30 horas – número de cargos: 01 (um); e b) Psicólogo – Cargo Horária: 30 horas – número de cargos: 01 (um). III – Efetivo, nomeado em decorrência de aprovação e classificação em concurso público, cujas atribuições estão especificadas no Anexo IV da Lei nº 452, de 16 de dezembro de 2009, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Tocos do Moji, MG: – Pedagogo – Carga Horária: 40 horas – número de cargos: 01 (um). (Incisos e alíneas acrescidos pelo art. 9º Lei nº 803, de 15/02/2019). PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 15 § 1º O Departamento Municipal de Saúde, denominação essa dada por esta Lei, conta com os seguintes cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, cujas atribuições estão especificadas nos art. 6º, 8º e 10 da presente Lei, respectivamente, para a manutenção das suas atividades: I – Diretor do Departamento de Saúde – número de cargos: 01 (um); II – Chefe da Divisão do Serviço Médico e Odontológico – número de cargos: 01 (um); e III – Chefe da Coordenação de Vigilância em Saúde – número de cargos: 01 (um). (Parágrafo e seus incisos acrescidos pelo art. 9º Lei nº 803, de 15/02/2019). § 2º Os cargos de Diretor do Departamento de Assistência e Promoção Social e de Diretor do Departamento de Saúde que tratam a alínea “a” do inciso I do caput e o inciso I do § 1º deste artigo são remunerados exclusivamente por subsídios fixados, alterados e recompostos por lei específica, de acordo com § 4º do art. 39 e o art. 29, inciso V, da Constituição Federal e o art. 65, inciso XVIII, o art. 69, § 3º, inciso XI, e o art. 70, inciso III, alíneas “a” e “b”, da Lei Orgânica Municipal. (Parágrafo acrescido pelo art. 9º Lei nº 803, de 15/02/2019). § 3º Os cargos que tratam alínea “b” do inciso I, as alíneas “a” e “b” do inciso II e o inciso III do caput e os incisos II e III do § 1º deste artigo e os demais cargos de provimento em comissão e os cargos efetivos do Departamento de Saúde têm sua denominação, número de cargos, carga horária, requisitos para nomeação, atribuições e fixação do vencimento básico e eventuais vantagens pecuniárias especificados na Lei que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores públicos efetivos e comissionados do Município (Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009). (Parágrafo acrescido pelo art. 9º Lei nº 803, de 15/02/2019). Art. 12. Fica extinto o cargo de Chefe de Divisão de Promoção Social e Vigilância Sanitária. Art. 13. O cargo transposto do Departamento Municipal de Saúde para o Departamento Municipal de Assistência e Promoção Social está definido no Anexo II desta lei. Art. 13. Fica transposto do Departamento Municipal de Saúde para o Departamento Municipal de Assistência e Promoção Social o seguinte cargo efetivo, provido por concurso público, cujos requisitos e atribuições estão especificados na Lei que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores públicos efetivos e comissionados do Município (Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009 – Anexo IV): – Assistente Social – Carga Horária: 20 horas – número de cargos: 01 (um). (Caput com redação dada pelo art. 9º Lei nº 803, de 15/02/2019). PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 16 § 1º São destinados do Quadro Geral de Cargos para o Departamento de Assistência e Promoção Social os seguintes cargos efetivos, providos por concurso público: I – Setor: Administração: a) Auxiliar Administrativo – Carga Horária: 40 horas – número de cargos: 01 (um); e b) Motorista – Carga Horária: 40 horas – número de cargos: 01 (um). II – Setor: Centro de Referência d e Assistência Social – CRAS: a) Agente Administrativo – Carga Horária: 40 horas – número de cargos: 01 (um); e b) Auxiliar de Serviços de Conservação – Carga Horária: 40 horas – número de cargos: 01 (um). (Parágrafo e seus incisos e alíneas acrescidos pelo art. 9º Lei nº 803, de 15/02/2019). § 2º Os requisitos, as atribuições, o vencimento básico e eventuais vantagens pecuniárias referentes ao exercício da função inerente aos cargos que tratam o caput e o § 1º deste artigo são especificados pela Lei que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores públicos efetivos e comissionados do Município (Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009). (Parágrafo acrescido pelo art. 9º Lei nº 803, de 15/02/2019). Art. 14. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 15. Revogam-se os artigos 35, 36, 37, 38 39 e 40, da Lei Municipal nº 329, de 7 de abril de 2006. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, MG, 18 de julho de 2011. Antônio Rosário Pereira Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 17 ANEXO I QUADRO DE CARGOS CRIADOS ADMINISTRAÇÃO Quantidade Denominação Vencimento R$ Carga horária Semanal Requisito Forma de Provimento 01 Diretor do Departamento Municipal de Assistência e Promoção Social 1.603,69 (*) Tempo Integral Comissão 01 Chefe de Divisão de Assistência e Promoção Social 1.099,67 1.673,15 (**) Tempo Integral Comissão 01 Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária Chefe da Coordenação de Vigilância em Saúde (Nomenclatura alterada pela Lei nº 758, de 29/11/2017) 1.099,67 1.673,15 (***) Tempo Integral Comissão (*) O Diretor do Departamento Municipal de Assistência e Promoção Social passou a ser remunerado exclusivamente por subsídios fixados, alterados e recompostos por lei específica, de acordo com § 4º do art. 39 e o art. 29, inciso V, da Constituição Federal e o art. 65, inciso XVIII, o art. 69, § 3º, inciso XI, e o art. 70, inciso III, alíneas “a” e “b”, pelo disposto no art. 2º da Lei Municipal nº 730, de 10 de fevereiro de 2017. (**) Valor do vencimento do Cargo de Chefe de Divisão de Assistência e Promoção Social atualizado em conformidade com o reajuste concedido pelo art. 1º da Lei nº 727, de 9 de fevereiro de 2017, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017. (***) Valor do vencimento do Cargo de Chefe da Coordenação de Vigilância em Saúde atualizado de acordo com a Lei nº 727, de 9 de fevereiro de 2017, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS Quantidade Denominação Vencimento R$ Carga horária Semanal Requisito Forma de Provimento 01 Assistente Social 1.749,16 30 horas Ensino Superior e Registro no Conselho Regional de Serviço Social CRESS Concurso Público 01 Psicólogo 1.717,30 30 horas Ensino Superior e Registro no Conselho Regional de Psicologia CRP Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 18 CENTRO DE ATENDIMENTO SÓCIO INFANTIL - CASI Quantidade Denominação Vencimento R$ Carga horária Semanal Requisito Forma de Provimento 01 Pedagogo 860,07 40 horas Ensino Superior – Graduação Plena em Pedagogia, com especialização específica na área de atuação (Supervisão Pedagógica, Orientação, Inspeção e Administração Escolar) Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 19 ANEXO I (Anexo I com redação dada pela Lei nº 763, de 09/02/2018, com efeitos a partir de 01/02/2018): QUADRO DE CARGOS CRIADOS ADMINISTRAÇÃO Quanti -dade Denominação Vencimento R$ Carga Horária Semanal Requisito Forma de Provimento 01 Diretor do Departamento Municipal de Assistência e Promoção Social (*) Tempo Integral Comissão 01 Chefe de Divisão de Assistência e Promoção Social 1.706,61 Tempo Integral Comissão 01 Chefe da Coordenação de Vigilância em Saúde (Nomenclatura dada pela Lei nº 758, de 29/11/2017) 1.706,61 Tempo Integral Comissão (*) O Diretor do Departamento Municipal de Assistência e Promoção Social passou a ser remunerado exclusivamente por subsídios fixados, alterados e recompostos por lei específica, de acordo com § 4º do art. 39 e o art. 29, inciso V, da Constituição Federal e o art. 65, inciso XVIII, o art. 69, § 3º, inciso XI, e o art. 70, inciso III, alíneas “a” e “b”, pelo disposto no art. 2º da Lei Municipal nº 730, de 10 de fevereiro de 2017. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS Quanti -dade Denominação Vencimento R$ Carga Horária Semanal Requisito Forma de Provimento 01 Assistente Social 2.714,58 30 horas Ensino Superior e Registro no Conselho Regional de Serviço Social CRESS Concurso Público 01 Psicólogo 2.665,13 30 horas Ensino Superior e Registro no Conselho Regional de Psicologia CRP Concurso Público CENTRO DE ATENDIMENTO SÓCIO INFANTIL - CASI Quanti -dade Denominação Vencimento R$ Carga Horária Semanal Requisito Forma de Provimento 01 Pedagogo 1.334,76 40 horas Ensino Superior – Graduação Plena em Pedagogia, com especialização específica na área de atuação (Supervisão Pedagógica, Orientação, Inspeção e Administração Escolar) Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 20 ANEXO I REVOGADO. (Anexo I revogado pelo art. 10 da Lei nº 803, de 15/02/2019, com efeitos a partir de 01/02/2019). PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 21 ANEXO II QUADRO DE CARGOS TRANSPOSTOS DA SAÚDE PARA ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL ADMINISTRAÇÃO Quantidade Denominação Vencimento R$ Carga horária Semanal Requisito Forma de Provimento 01 Assistente Social 1.166,11 20 horas Ensino Superior e Registro no Conselho Regional de Serviço Social CRESS Concurso Público QUADRO DE CARGOS DO QUADRO GERAL PARA ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL ADMINISTRAÇÃO Quantidade Denominação Vencimento R$ Carga horária Semanal Requisito Forma de Provimento 01 Auxiliar Administrativo 587,11 40 horas Ensino Fundamental e conhecimentos sobre informática Concurso Público 01 Motorista 715,36 40 horas Alfabetizado e CNH Categoria "D" Concurso Público CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS Quantidade Denominação Vencimento R$ Carga horária Semanal Requisito Forma de Provimento 01 Agente Administrativo 750,49 40 horas Ensino Médio Completo ou curso equivalente e conhecimentos sobre informática Concurso Público 01 Auxiliar de Serviços de Conservação 542,49 40 horas Alfabetizado Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 22 ANEXO II (Anexo II com redação dada pela Lei nº 763, de 09/02/2018, com efeitos a partir de 01/02/2018): QUADRO DE CARGOS TRANSPOSTOS DA SAÚDE PARA ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL ADMINISTRAÇÃO Quanti -dade Denominação Vencimento R$ Carga Horária Semana l Requisito Forma de Provimento 01 Assistente Social 1.809,72 20 horas Ensino Superior e Registro no Conselho Regional de Serviço Social CRESS Concurso Público QUADRO DE CARGOS DO QUADRO GERAL PARA ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL ADMINISTRAÇÃO Quanti -dade Denominação Vencimento R$ Carga Horária Semana l Requisito Forma de Provimento 01 Auxiliar Administrativo 911,15 40 horas Ensino Fundamental e Conhecimentos sobre Informática Concurso Público 01 Motorista 1.110,18 40 horas Alfabetizado e CNH Categoria "D" Concurso Público CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS Quanti -dade Denominação Vencimento R$ Carga Horária Semana l Requisito Forma de Provimento 01 Agente Administrativo 1.164,70 40 horas Ensino Médio Completo ou curso equivalente e Conhecimentos sobre Informática Concurso Público 01 Auxiliar de Serviços de Conservação 841,90 40 horas Alfabetizado Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 23 ANEXO II REVOGADO. (Anexo II revogado pelo art. 10 da Lei nº 803, de 15/02/2019, com efeitos a partir de 01/02/2019).