| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 758 / 2017 |
| Date | 2017-11-30 |
| Ementa | Altera a nomenclatura do cargo em comissão de Chefe de Divisão de Promoção Social e Vigilância Sanitária, constante do Anexo VII da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, para Chefe da Coordenação de Vigilância em Saúde e dá nova redação ao inciso II do parágrafo único do art. 5º, ao art. 9, ao caput e os incisos I, II, V e XI do art. 10, e ao Anexo I, todos da Lei nº 500, de 18 de julho de 2011. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 1 LEI Nº 758/2017 Altera a nomenclatura do cargo em comissão de Chefe de Divisão de Promoção Social e Vigilância Sanitária, constante do Anexo VII da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, para Chefe da Coordenação de Vigilância em Saúde e dá nova redação ao inciso II do parágrafo único do art. 5º, ao art. 9, ao caput e os incisos I, II, V e XI do art. 10, e ao Anexo I, todos da Lei nº 500, de 18 de julho de 2011. O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e promulga a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterada a nomenclatura do cargo em comissão de Chefe de Divisão de Promoção Social e Vigilância Sanitária, constante do Anexo VII da Lei Municipal nº 451, de 16 de dezembro de 2009, para Chefe da Coordenação de Vigilância em Saúde, mantendo todos os demais requisitos. Art. 2º – O inciso II do parágrafo único do art. 5º; o art. 9º; o caput e os incisos I, II, V e XI do art. 10; todos da Lei nº 500, de 18 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - (...) Parágrafo Único – (...): (...); II – Coordenação de Vigilância em Saúde. (...) DA COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Art. 9º - A Coordenação de Vigilância em Saúde tem por finalidade: I - o desenvolvimento de um conjunto de medidas capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, além de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, incluindo o ambiente de trabalho, da produção e da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde; II - promover o levantamento de recursos da comunidade que possam ser utilizados em benefício da população; III - orientar e esclarecer a comunidade sobre adoção de métodos anticoncepcionais, visando a um melhor e adequado planejamento familiar; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 2 de 2 IV - coordenar e acompanhar atividades de fiscalização e vigilância sanitária dos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços do município, utilizando técnicas, métodos e fundamentos científicos; e V - realizar o controle de animais e zoonoses, mediante a execução de ações preventivas e corretivas, visando harmonizar a relação entre a população humana, os animais domésticos e silvestres e o meio ambiente, com o objetivo de minimizar o risco de ocorrência de agravos à saúde humana e animal. DO CHEFE DA COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Art. 10 - Compete ao Chefe da Coordenação de Vigilância em Saúde: I – coordenar e acompanhar as atividades de fiscalização e vigilância em saúde do município; II – elaborar e supervisionar a execução de programas de vigilância em saúde e inspeção sanitária, em articulação com outros setores da Prefeitura; (...) V – articular-se com órgãos estaduais e federais afins, para estabelecer formas de atuação conjunta e o desenvolvimento de ações específicas de vigilância em saúde e fiscalização sanitária; (...) XI – programar, dirigir e orientar o trabalho das turmas de vigilância em saúde e de fiscalização sanitária, propondo o treinamento e o aperfeiçoamento dos fiscais; (...).” Art. 3º – A última linha do primeiro quadro (Administração) do Anexo I da Lei nº 500, de 18 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Quant Denominação Vencimento R$ Carga Horária Semanal Requisito Forma de Provimento 01 Chefe da Coordenação de Vigilância em Saúde 1.673,15 Tempo Integral Comissão Parágrafo único – O valor do vencimento referente ao Cargo de Chefe da Coordenação de Vigilância em Saúde acima está atualizado de acordo com a Lei nº 730, de 10 de fevereiro de 2017, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, MG, 30 de novembro de 2017. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal Silvana de Melo Silva Diretora do Departamento de Administração