| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 2005 |
| Date | 2005-03-18 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DO IPTU E DA DÍVIDA ATIVA COM MUNICÍPIO.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais LEI Nº 0298/2005 (Revogada pela Lei nº 359/2007) “DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DO IPTU E DA DÍVIDA ATIVA COM MUNICÍPIO.” SR. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, a partir do exercício de 2005, independente do valor, poderão pagar o tributo em até 5 (cinco) parcelas, mensais, iguais e consecutivas. Parágrafo Único – serão incluídos nas parcelas os valores referentes às taxas inscritas juntamente com o imposto. Art.2º - Fica igualmente concedido este parcelamento aos contribuintes em Dívida Ativa com o Município. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 18 de Março de 2005. SR. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA Prefeito Municipal REVOGAÇÃO TOTAL PELA LEI 359, DE 26/02/2007.