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norma nº 302/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 302 / 2005
Date 2005-05-06
EmentaInstitui Vale Alimentação para os Servidores Públicos Municipais e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000
Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 0302/2005
Institui Vale Alimentação para os 
Servidores Públicos Municipais e contém 
outras providências. 
SR. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado 
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica criado o Vale Alimentação como benefício universal aos servidores 
públicos municipais de Tocos do Moji. 
Art. 2º O presente benefício será regulamentado, por decreto, no prazo de 30 (trinta) 
dias.
Art. 3º O valor mensal do presente benefício é fixado em R$ 50,00 (cinqüenta reais). 
Art. 3º O valor do benefício será fixado em 65,00 (sessenta e cinco reais). (Redação 
dada pela Lei nº 373/2007). 
Art. 3º O valor mensal do benefício será fixado em R$ 90,00 (noventa reais). 
(Redação dada pela Lei nº 418/2009). 
Art. 3º O valor mensal do benefício será fixado em R$ 110,00 (Cento e dez reais). 
(Redação dada pela Lei nº 535/2012). 
Art. 3º O valor mensal do benefício será fixado em R$ 120,00 (Cento e vinte reais). 
(Redação dada pela Lei nº 616/2014). 
Art. 3º O valor mensal do benefício fica fixado em R$ 140,00 (cento e quarenta reais). 
(Redação dada pela Lei nº 764/2018). 
(Valor reajustado para R$ 160,00 (cento e sessenta reais) pela Lei nº 848/2020). 
Art. 3º O valor mensal do benefício fica fixado em R$ 200,00 (duzentos reais). 
(Redação dada pela Lei nº 899/2022, com efeitos retroativos a 01/01/2022). 
Art. 3º O valor mensal do benefício fica fixado em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta 
reais). (Redação dada pelo art. 2º da Lei Ordinária nº 965/2023, com efeitos retroativos a 
01/02/2023). 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000
Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais
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Art. 3º O valor mensal do benefício fica fixado em R$ 300,00 (trezentos reais).
(Redação dada pelo parágrafo único do art. 1º da Lei Ordinária nº 1.021, de 24/01/2024, com 
efeitos a partir de 01/02/2024). 
Art. 4º Fica autorizada a abertura de crédito especial junto ao orçamento-programa, 
conforme discriminação(ões): 
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR
270 0206 13.392.601.2093
 
3390 39 
DEPARTAMENTO DE CULTURA,
ESPORTE E LAZER 
Manutenção de concessão de Ticket Vale 
Alimentação
Outros Serviços de Terceiros e Encargos 600,00
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR
271 0209 26.782.906.2094
3390 39 
DEPARTAMENTOS DE OBRAS
SERVIÇOS PÚBLICOS, HABITAÇÃO
Manutenção de concessão de Ticket Vale 
Alimentação
Outros Serviços de Terceiros e Encargos 8.100,00 
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR
272 0101 01.31.101.2095
3390 39
PROCESSO LEGISLATIVO
Manutenção de concessão de Ticket Vale 
Alimentação
Outros Serviços de Terceiros e Encargos 2.700,00
TOTAL 47.400,00
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR
266 0202 04.122.0202.2089 
 
3390 39
DEPARTAMENTO DE 
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Manutenção de concessão de Ticket Vale 
Alimentação
Outros serviços de Terceiros e Encargos 4.200,00
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR
267 020401 04.122.0202.2090
3390 39 
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Manutenção de concessão de Ticket Vale 
Alimentação
Outros Serviços de Terceiros e Encargos 9.000,00
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR
268 020502 12.361.0502.2091
3390 39 
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Manutenção de concessão de Ticket Vale
Alimentação
Outros Serviços de Terceiros e Encargos 21.900,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000
Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais
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Art. 5º Como recurso(s) fica(m) anulada(s) a(s) dotação(ões) constante(s) do 
Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões):
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR
005 0101 01.31.101.2001 
4490 52
PROCESSO LEGISLATIVO
Manutenção das Atividades da Câmara 
Municipal
Equipamentos e Material Permanente 3.150,00
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR
049 020401 10.301.402.1019
4490 52
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Aquisição Veículo para Transporte Saúde
Equipamento e Material Permanente 20.000,00
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR
077 020401 10.302.402.1017
4490 51
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ampliação e Reforma de Postos de Saúde
Obras e Instalações 12.100,00
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR
126 020502 12.361.502.2037
 339039 
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Programa Capacitação Professores Ensino 
Fundamental
Outros Serviços Terceiros e Encargos 12.150,00
TOTAL 47.400,00
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, MG, 6 de maio de 2005.
ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA
Prefeito Municipal

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