| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 302 / 2005 |
| Date | 2005-05-06 |
| Ementa | Institui Vale Alimentação para os Servidores Públicos Municipais e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais 1 LEI Nº 0302/2005 Institui Vale Alimentação para os Servidores Públicos Municipais e contém outras providências. SR. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Vale Alimentação como benefício universal aos servidores públicos municipais de Tocos do Moji. Art. 2º O presente benefício será regulamentado, por decreto, no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 3º O valor mensal do presente benefício é fixado em R$ 50,00 (cinqüenta reais). Art. 3º O valor do benefício será fixado em 65,00 (sessenta e cinco reais). (Redação dada pela Lei nº 373/2007). Art. 3º O valor mensal do benefício será fixado em R$ 90,00 (noventa reais). (Redação dada pela Lei nº 418/2009). Art. 3º O valor mensal do benefício será fixado em R$ 110,00 (Cento e dez reais). (Redação dada pela Lei nº 535/2012). Art. 3º O valor mensal do benefício será fixado em R$ 120,00 (Cento e vinte reais). (Redação dada pela Lei nº 616/2014). Art. 3º O valor mensal do benefício fica fixado em R$ 140,00 (cento e quarenta reais). (Redação dada pela Lei nº 764/2018). (Valor reajustado para R$ 160,00 (cento e sessenta reais) pela Lei nº 848/2020). Art. 3º O valor mensal do benefício fica fixado em R$ 200,00 (duzentos reais). (Redação dada pela Lei nº 899/2022, com efeitos retroativos a 01/01/2022). Art. 3º O valor mensal do benefício fica fixado em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). (Redação dada pelo art. 2º da Lei Ordinária nº 965/2023, com efeitos retroativos a 01/02/2023). PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais 2 Art. 3º O valor mensal do benefício fica fixado em R$ 300,00 (trezentos reais). (Redação dada pelo parágrafo único do art. 1º da Lei Ordinária nº 1.021, de 24/01/2024, com efeitos a partir de 01/02/2024). Art. 4º Fica autorizada a abertura de crédito especial junto ao orçamento-programa, conforme discriminação(ões): FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 270 0206 13.392.601.2093 3390 39 DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER Manutenção de concessão de Ticket Vale Alimentação Outros Serviços de Terceiros e Encargos 600,00 FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 271 0209 26.782.906.2094 3390 39 DEPARTAMENTOS DE OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS, HABITAÇÃO Manutenção de concessão de Ticket Vale Alimentação Outros Serviços de Terceiros e Encargos 8.100,00 FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 272 0101 01.31.101.2095 3390 39 PROCESSO LEGISLATIVO Manutenção de concessão de Ticket Vale Alimentação Outros Serviços de Terceiros e Encargos 2.700,00 TOTAL 47.400,00 FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 266 0202 04.122.0202.2089 3390 39 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Manutenção de concessão de Ticket Vale Alimentação Outros serviços de Terceiros e Encargos 4.200,00 FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 267 020401 04.122.0202.2090 3390 39 DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Manutenção de concessão de Ticket Vale Alimentação Outros Serviços de Terceiros e Encargos 9.000,00 FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 268 020502 12.361.0502.2091 3390 39 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Manutenção de concessão de Ticket Vale Alimentação Outros Serviços de Terceiros e Encargos 21.900,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais 3 Art. 5º Como recurso(s) fica(m) anulada(s) a(s) dotação(ões) constante(s) do Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões): FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 005 0101 01.31.101.2001 4490 52 PROCESSO LEGISLATIVO Manutenção das Atividades da Câmara Municipal Equipamentos e Material Permanente 3.150,00 FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 049 020401 10.301.402.1019 4490 52 DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Aquisição Veículo para Transporte Saúde Equipamento e Material Permanente 20.000,00 FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 077 020401 10.302.402.1017 4490 51 DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Ampliação e Reforma de Postos de Saúde Obras e Instalações 12.100,00 FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 126 020502 12.361.502.2037 339039 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Programa Capacitação Professores Ensino Fundamental Outros Serviços Terceiros e Encargos 12.150,00 TOTAL 47.400,00 Art. 6º Revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, MG, 6 de maio de 2005. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA Prefeito Municipal