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norma nº 308/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 308 / 2005
Date 2005-09-23
Ementa“ABRE CRÉDITO ESPECIAL”
native_id429

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0308/2.005 
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL” 
SR. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 
 Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial 
junto ao Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões): 
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 
274 020403 1 08.244.0407.2.022 
319004 
SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Manutenção do Programa de 
Assistência Social – PAS 
Contratação por Tempo Determinado 6.000,00
TOTAL 6.000,00
 
 Art. 2º- Como recurso para abertura de Crédito Especial, foi apurado com base 
no Superávit Financeiro de 2003. 
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 
0096 020403 08.244.0407.2.022
319004
SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Manutenção do programa de 
Assistência Social - PAS 
Contratação Por Tempo Determinado 4.000,00
0152 020504 12.361.0505.2.044
319004
FUNDEF 
Remuneração Profissionais Magistério 
– FUNDEF (60%) 
Contratação Por Tempo Determinado 2.000,00
TOTAL 6.000,00
 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. 
 Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 23 de setembro de 2005.
 
ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA 
Prefeito Municipal 

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