| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 308 / 2005 |
| Date | 2005-09-23 |
| Ementa | “ABRE CRÉDITO ESPECIAL” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI N.º 0308/2.005 “ABRE CRÉDITO ESPECIAL” SR. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial junto ao Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões): FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 274 020403 1 08.244.0407.2.022 319004 SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Manutenção do Programa de Assistência Social – PAS Contratação por Tempo Determinado 6.000,00 TOTAL 6.000,00 Art. 2º- Como recurso para abertura de Crédito Especial, foi apurado com base no Superávit Financeiro de 2003. FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 0096 020403 08.244.0407.2.022 319004 SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Manutenção do programa de Assistência Social - PAS Contratação Por Tempo Determinado 4.000,00 0152 020504 12.361.0505.2.044 319004 FUNDEF Remuneração Profissionais Magistério – FUNDEF (60%) Contratação Por Tempo Determinado 2.000,00 TOTAL 6.000,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 23 de setembro de 2005. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA Prefeito Municipal