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norma nº 210/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 210 / 2003
Date 2003-04-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER BOLSAS DE ESTUDO A ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI E REVOGA AS LEIS 014/97 E 75/99.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0210/2003 
(Revogada Pela Lei 265/2004)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER BOLSAS 
DE ESTUDO A ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI E REVOGA AS 
LEIS 0014/97 E 0075/99” 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder bolsas de Estudos 
 a Estudantes do Município. 
 Art. 2º - As bolsas a que se refere ao artigo 1º, serão destinadas, aos cursos de 1º, 
2º graus, curso superior, Curso de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Técnico de 
Farmácia. 
 Art. 3º
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Leis 
0014/97 e 0075/99. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 17 de Abril de 2003. 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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