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norma nº 310/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 310 / 2005
Date 2005-09-29
EmentaDISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO FERNANDES MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
LEI Nº 0310/2005
(Revogada pela Lei 587/2013)
“DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DO 
PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO 
FERNANDES MUNICÍPIO DE TOCOS 
DO MOJI.”
SR. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado 
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica fixado o perímetro urbano do Distrito Fernandes no Município de Tocos 
do Moji, que passa a ser o seguinte:
O Perímetro Urbano do Distrito Fernandes, começa no M-0, junto as margens da Rua 
Manoel Antonio de Almeida e uma porteira que dá acesso ao campo de futebol, desde ponto 
segue com o azimute de 226°30’ e uma distância de 64,90 m até encontrar o M-1 (campo de 
futebol); deste ponte segue dividindo com o campo de futebol com o azimute de 7°53”e uma 
distância de 65,60m, até encontrar o M-2; deste ponto segue ainda dividindo com o referido 
campo com o azimute de 93º56º43’ e uma distância de 116,27 m, até encontrar o M-3; deste 
ponto segue em divisa com terras do Distrito com o azimute de 84º55’ e uma distância de 
267,00m, até encontrar as divisas do senhor “ Augusto” (arvore-mochoco) M-4 deste ponto 
segue ainda em divisas com o senhor “Augusto” com o azimute de 90º44’ e uma distância de 
156,00 m, até encontrar uma porteira junto a uma rua, M-5; deste ponto segue com o azimute 
de 132º52’ e uma distância de 57,30 m, até encontrar uma outra porteira, M-6; deste ponto 
segue com o azimute 170º14’ e uma distância de 277,00 m até encontrar um pinheiro, M-7; 
deste ponto segue com o azimute de 136º51’ e uma distância de 174,00 m, até encontrar uma 
ponte (Estrada Municipal) M-8, deste ponto segue com o animute de 207º10’ e uma distância 
de 170,85 m, até encontrar as divisas de José Tagino (poste de transformador de energia)M-9; 
deste ponto segue pelas terras de José Tagino com o azimute de 291º38’ e uma distância de 
203.30 m até encontrar o M-10 (junto a um poste de transformador d energia); deste ponto 
segue ainda pelas terras de José Tagino com o azimute de 291º38’ e uma distância de 211,30 
m, até encontrar o M-11 (30,00 m distante da Rua Projetada); deste ponto segue com o 
azimute de 310º58’ e uma distância de 170,83 m, até encontrar o M-12 (próximo a um curral); 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
deste ponto segue com o azimute de 313º00’ e uma distância de 59,40 m, até encontrar o M￾13; deste ponto segue com o azimute de 331º00’ e uma distância de 172,80 m, até encontrar o 
M-0, onde teve início e ainda esta descrição.
Art. 2º- A expansão do perímetro urbano que se refere a presente Lei, contém os 
requisitos mínimos precozinados no Artigo 32 e seu parágrafo 1º do Código Tributário 
Nacional.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 29 de Setembro de 2005.
ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA
Prefeito Municipal
REVOGAÇÃO TOTAL PELA LEI Nº 587, DE 18/11/2013.

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