| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 587 / 2013 |
| Date | 2013-11-18 |
| Ementa | “ALTERA O PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DOS FERNANDES, NO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 3 LEI Nº. 587/2013 “ALTERA O PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DOS FERNANDES, NO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Sr. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - O Perímetro urbano do Distrito dos Fernandes, no Município de Tocos do Moji/MG, inicia-se no meio da bifurcação/ encruzilhada da Estrada do Capinzal, no alto do morro, onde foi demarcado o ponto denominado M_DF01 (UTM 23K 387.949,44E e 7.526.467,41N) e deste, com Az 89°31’52” e rumo ao NE, mede-se 400,09 metros por divisa em linha reta até a manilha do bueiro do Córrego dos Fernandes, ao lado da Estrada Tocos/ Pouso Alegre, onde foi demarcado o ponto M_DF02 (UTM 23K 388.349,52E e 7.526.470,69N); deflete à direita e deste, com Az inicial de 114°53’14” e rumo inicial ao SE, mede-se 657,54 metros junto ao córrego sinuoso até o alto após a cachoeira, na estrada de acesso, onde foi demarcado o ponto M_DF03 (UTM 23K 388.824,11E e 7.526.174,92N); deste, com Az inicial de 129°20’51” e Rumo ao SE, continua pelo córrego medindo 601,24 metros até a manilha do bueiro do Córrego dos Fernandes, ao lado da Estrada Fernandes/ Nogueiras onde foi demarcado o ponto M_DF04 (UTM 23K 389.352,35E e 7.525.977,89N); deste, com Az 86°01’50” e rumo ao NE, mede-se por divisa em linha reta 366,38 metros até a árvore junto a porteira do lugar conhecido como antiga propriedade da Tila, onde foi demarcado o ponto M_DF05 (UTM 23K 389.718,28E e 7.526.003,24N); deflete à direita e deste, com Az 126°28’09” e rumo ao SE, mede-se 57,20 metros por divisa em linha reta até a árvore próxima a casa do Sr. Toninho Caetano, onde foi demarcado o ponto M_DF06 (UTM 23K 389.764,28E e 7.525.969,24N), deflete à direita e deste, com Az 171°53’47” e rumo ao SE, mede-se 305,05 metros por divisa em linha reta até a árvore “Araucária” próxima ao canto do fragmento de mata, onde foi demarcado o ponto M_DF07 (UTM 23K 389.807,27E e 7.525.667,25N); deste, com Az de 143°25’10” e rumo ao SE, mede-se 140,67 metros por divisa em linha reta até a manilha do bueiro, próxima ao pesqueiro, onde foi demarcado o PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 2 de 3 ponto M_DF08 (UTM 23K 389.891,11E e 7.525.554,28N), deflete à esquerda e deste, com Az inicial de 61°55’39” e Rumo ao NE, mede-se 257,28 metros junto a Estrada Fernandes/ Fazenda Velha até a Bifurcação ou encruzilhada dos Guidos, onde foi demarcado o ponto M_DF09 (UTM 23K 390.124,80E e 7.525.527,92N); deste, com Az 135°48’15” e rumo ao SE, mede-se 392,63 metros por divisa em linha reta até a beira da estrada Fernandes/ Serra das Pombas, onde, de frente ao poste com o transformador, foi demarcado o ponto M_DF10 (UTM 23K 390.398,51E e 7.525.246,42N); deflete à direita e deste, com Az 233°41’14” e rumo ao SW, mede-se 84,49 metros junto a estrada até o canto da propriedade do Sr. Wagner de tal, em frente ao poste, onde foi demarcado o ponto denominado M_DF11 (UTM 23K 390.330,43E e 7.525.196,38N); deflete á direita e com Az 292°58’04” e rumo ao NW, medese 510,77 metros por divisa em linha reta até a entrada da propriedade do Sr. Ângelo Jordão, onde foi demarcado o Ponto M_DF12 (UTM 23K 389.860,14E e 7.525.395,69N); deste, com Az 293°00’50” e rumo ao NW, mede-se 438,39 metros por divisa em linha reta até as proximidades da frente da Rua José Antero Nogueira, onde foi demarcado o ponto M_DF13 (UTM 23K 389.456,28E e 7.525.567,24N); deste, com Az 309°36’38” e rumo ao NW, medese 225,86 metros por linha reta até o fim da rua próxima a E.T.A. dos Fernandes, na porteira, onde foi demarcado o ponto M_DF14 (UTM 23K 389.282,28E e 7.525.711,24N); deste, com Az 227°22’27” e rumo ao NW, mede-se 341,58 metros por divisa em linha reta até a árvore no espigão, na propriedade do Sr. José Donizete de Fátima Faria, onde foi demarcado o ponto M_DF15 (UTM 23K 388.956,28E e 7.525.813,24N); deste, com Az 302°03’52” e rumo ao NW, mede-se 410,64 metros por divisa em linha reta até a árvore “Bico-de-pato” na divisa entre o Sr. Mário Fabrício e José Bentinho, onde foi demarcado o ponto M_DF16 (UTM 23K 388.608,28E e 7.526.031,24N); deste, com Az 292°41’22” e rumo ao NW, mede-se 443,31 metros por divisa em linha reta até a cerca do alto, na propriedade do Sr. Israel da Conceição, onde foi demarcado o ponto M_DF17 (UTM 23K 388.199,28E e 7.526.202,24N); deflete à direita e deste, com Az 320°26’25” e rumo ao NW, mede-se 360,41 metros por cerca sinuosa até a beira da estrada, junto ao ponto de ônibus e também, onde faz canto com o Perímetro Urbano de Tocos do Moji, onde foi demarcado o ponto M_DF18 (UTM 23K 387.939,71E e 7.526.449,01N); deste, com Az de 27°51’43” e rumo ao NE, mede-se confrontando com o Perímetro Urbano de Tocos do Moji 20,81 metros até o meio da encruzilhada / bifurcação, no lugar onde foi demarcado o Ponto M_DF01 que deu início e fim do levantamento, que concluiu-se com área total de 671 460 m² e perímetro total de 6 016,53 metros.. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 3 de 3 Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 310/2005, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 18 de Novembro de 2013. Antonio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal