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norma nº 587/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 587 / 2013
Date 2013-11-18
Ementa“ALTERA O PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DOS FERNANDES, NO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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LEI Nº. 587/2013
“ALTERA O PERÍMETRO URBANO DO 
DISTRITO DOS FERNANDES, NO 
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O Sr. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de 
Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Perímetro urbano do Distrito dos Fernandes, no Município 
de Tocos do Moji/MG, inicia-se no meio da bifurcação/ encruzilhada da Estrada do Capinzal, 
no alto do morro, onde foi demarcado o ponto denominado M_DF01 (UTM 23K 387.949,44E 
e 7.526.467,41N) e deste, com Az 89°31’52” e rumo ao NE, mede-se 400,09 metros por 
divisa em linha reta até a manilha do bueiro do Córrego dos Fernandes, ao lado da Estrada 
Tocos/ Pouso Alegre, onde foi demarcado o ponto M_DF02 (UTM 23K 388.349,52E e 
7.526.470,69N); deflete à direita e deste, com Az inicial de 114°53’14” e rumo inicial ao SE, 
mede-se 657,54 metros junto ao córrego sinuoso até o alto após a cachoeira, na estrada de 
acesso, onde foi demarcado o ponto M_DF03 (UTM 23K 388.824,11E e 7.526.174,92N); 
deste, com Az inicial de 129°20’51” e Rumo ao SE, continua pelo córrego medindo 601,24 
metros até a manilha do bueiro do Córrego dos Fernandes, ao lado da Estrada Fernandes/ 
Nogueiras onde foi demarcado o ponto M_DF04 (UTM 23K 389.352,35E e 7.525.977,89N); 
deste, com Az 86°01’50” e rumo ao NE, mede-se por divisa em linha reta 366,38 metros até a 
árvore junto a porteira do lugar conhecido como antiga propriedade da Tila, onde foi 
demarcado o ponto M_DF05 (UTM 23K 389.718,28E e 7.526.003,24N); deflete à direita e 
deste, com Az 126°28’09” e rumo ao SE, mede-se 57,20 metros por divisa em linha reta até a 
árvore próxima a casa do Sr. Toninho Caetano, onde foi demarcado o ponto M_DF06 (UTM 
23K 389.764,28E e 7.525.969,24N), deflete à direita e deste, com Az 171°53’47” e rumo ao 
SE, mede-se 305,05 metros por divisa em linha reta até a árvore “Araucária” próxima ao 
canto do fragmento de mata, onde foi demarcado o ponto M_DF07 (UTM 23K 389.807,27E e 
7.525.667,25N); deste, com Az de 143°25’10” e rumo ao SE, mede-se 140,67 metros por 
divisa em linha reta até a manilha do bueiro, próxima ao pesqueiro, onde foi demarcado o 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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ponto M_DF08 (UTM 23K 389.891,11E e 7.525.554,28N), deflete à esquerda e deste, com 
Az inicial de 61°55’39” e Rumo ao NE, mede-se 257,28 metros junto a Estrada Fernandes/ 
Fazenda Velha até a Bifurcação ou encruzilhada dos Guidos, onde foi demarcado o ponto 
M_DF09 (UTM 23K 390.124,80E e 7.525.527,92N); deste, com Az 135°48’15” e rumo ao 
SE, mede-se 392,63 metros por divisa em linha reta até a beira da estrada Fernandes/ Serra 
das Pombas, onde, de frente ao poste com o transformador, foi demarcado o ponto M_DF10 
(UTM 23K 390.398,51E e 7.525.246,42N); deflete à direita e deste, com Az 233°41’14” e 
rumo ao SW, mede-se 84,49 metros junto a estrada até o canto da propriedade do Sr. Wagner 
de tal, em frente ao poste, onde foi demarcado o ponto denominado M_DF11 (UTM 23K 
390.330,43E e 7.525.196,38N); deflete á direita e com Az 292°58’04” e rumo ao NW, mede￾se 510,77 metros por divisa em linha reta até a entrada da propriedade do Sr. Ângelo Jordão, 
onde foi demarcado o Ponto M_DF12 (UTM 23K 389.860,14E e 7.525.395,69N); deste, com 
Az 293°00’50” e rumo ao NW, mede-se 438,39 metros por divisa em linha reta até as 
proximidades da frente da Rua José Antero Nogueira, onde foi demarcado o ponto M_DF13 
(UTM 23K 389.456,28E e 7.525.567,24N); deste, com Az 309°36’38” e rumo ao NW, mede￾se 225,86 metros por linha reta até o fim da rua próxima a E.T.A. dos Fernandes, na porteira, 
onde foi demarcado o ponto M_DF14 (UTM 23K 389.282,28E e 7.525.711,24N); deste, com 
Az 227°22’27” e rumo ao NW, mede-se 341,58 metros por divisa em linha reta até a árvore 
no espigão, na propriedade do Sr. José Donizete de Fátima Faria, onde foi demarcado o ponto 
M_DF15 (UTM 23K 388.956,28E e 7.525.813,24N); deste, com Az 302°03’52” e rumo ao 
NW, mede-se 410,64 metros por divisa em linha reta até a árvore “Bico-de-pato” na divisa 
entre o Sr. Mário Fabrício e José Bentinho, onde foi demarcado o ponto M_DF16 (UTM 23K 
388.608,28E e 7.526.031,24N); deste, com Az 292°41’22” e rumo ao NW, mede-se 443,31 
metros por divisa em linha reta até a cerca do alto, na propriedade do Sr. Israel da Conceição, 
onde foi demarcado o ponto M_DF17 (UTM 23K 388.199,28E e 7.526.202,24N); deflete à 
direita e deste, com Az 320°26’25” e rumo ao NW, mede-se 360,41 metros por cerca sinuosa 
até a beira da estrada, junto ao ponto de ônibus e também, onde faz canto com o Perímetro 
Urbano de Tocos do Moji, onde foi demarcado o ponto M_DF18 (UTM 23K 387.939,71E e 
7.526.449,01N); deste, com Az de 27°51’43” e rumo ao NE, mede-se confrontando com o 
Perímetro Urbano de Tocos do Moji 20,81 metros até o meio da encruzilhada / bifurcação, no 
lugar onde foi demarcado o Ponto M_DF01 que deu início e fim do levantamento, que 
concluiu-se com área total de 671 460 m² e perímetro total de 6 016,53 metros.. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
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Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 
310/2005, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 18 de Novembro de 2013.
Antonio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal

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