| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 314 / 2005 |
| Date | 2005-11-07 |
| Ementa | “REAJUSTA TARIFA DE ÁGUA.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI Nº 0314/2005 Revogada pela Lei nº 672/2015 “REAJUSTA TARIFA DE ÁGUA.” SR. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º- Fica reajustada a tarifa mínima mensal de água para do Município no seguinte preço: I- Tarifa mínima de água residencial R$ 6,00 II- Tarifa mínima de água comercial R$ 12,00 Art. 2°- Fica reajustada para imóveis residenciais e comercias com hidrômetro a tarifa de água na sede do Município, conforme tabela abaixo: TARIFA DE ÁGUA RESIDENCIAL Ate 10.000 mil litros R$ 6,00 De 10.001 a 15.000 litros R$ 0,66 Por 1.000 litros De 15.001 a 20.000 litros R$ 0,72 Por 1.000 litros De 20.001 a 30.000 litros R$ 0,79 Por 1.000 litros Acima de 30.000 litros R$ 0,96 Por 1.000 litros TARIFA DE ÁGUA COMERCIAL Ate 10.000 mil litros R$ 12,00 De 10.001 a 15.000 litros R$ 1,32 Por 1.000 litros De 15.001 a 20.000 litros R$ 1,44 Por 1.000 litros De 20.001 a 30.000 litros R$ 1,58 Por 1.000 litros Acima de 30.000 litros R$ 1,92 Por 1.000 litros Art. 3°- Fica reajustada a tarifa mínima mensal de água para o Distrito Fernandes e Bairro Sertão da Bernardina no seguinte preço: I- Tarifa mínima de água residencial R$ 5,00 II- Tarifa mínima de água comercial R$ 10,00 Art. 4°- Fica fixada para imóveis residenciais e comerciais com hidrômetro a tarifa de água no Bairro Sertão da Bernardina, conforme tabela abaixo: TARIFA DE ÁGUA RESIDENCIAL Ate 10.000 mil litros R$ 5,00 De 10.001 a 15.000 litros R$ 0,55 Por 1.000 litros De 15.001 a 20.000 litros R$ 0,60 Por 1.000 litros De 20.001 a 30.000 litros R$ 0,66 Por 1.000 litros Acima de 30.000 litros R$ 0,80 Por 1.000 litros PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais TARIFA DE ÁGUA COMERCIAL Ate 10.000 mil litros R$ 10,00 De 10.001 a 15.000 litros R$ 1,10 Por 1.000 litros De 15.001 a 20.000 litros R$ 1,20 Por 1.000 litros De 20.001 a 30.000 litros R$ 1,32 Por 1.000 litros Acima de 30.000 litros R$ 1,60 Por 1.000 litros Art. 5°- Fica o Poder Executivo autorizado, a reajustar as tabelas a que se referem os artigos 2° e 4°, por Decreto, tendo como índice de correção o IGPM do período. Art. 6°- Fica o Poder Executivo autorizado, através de Decreto, regulamentar os valores de mão de obra e materiais necessários para instalação de hidrômetro e padronização das ligações de água. Art. 7°- Esta lei entrará em vigor a partir de 1°de janeiro de 2006. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, MG, 7 de novembro de 2005. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA Prefeito Municipal REVOGAÇÃO TOTAL PELA LEI Nº 672, DE 30/10/2015.