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norma nº 314/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 314 / 2005
Date 2005-11-07
Ementa“REAJUSTA TARIFA DE ÁGUA.”
native_id433

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
LEI Nº 0314/2005
Revogada pela Lei nº 672/2015
“REAJUSTA TARIFA DE ÁGUA.”
SR. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a 
seguinte Lei:
Art. 1º- Fica reajustada a tarifa mínima mensal de água para do Município no seguinte preço: 
I- Tarifa mínima de água residencial R$ 6,00
II- Tarifa mínima de água comercial R$ 12,00
Art. 2°- Fica reajustada para imóveis residenciais e comercias com hidrômetro a tarifa de água 
na sede do Município, conforme tabela abaixo:
TARIFA DE ÁGUA RESIDENCIAL
Ate 10.000 mil litros R$ 6,00
De 10.001 a 15.000 litros R$ 0,66 Por 1.000 litros
De 15.001 a 20.000 litros R$ 0,72 Por 1.000 litros
De 20.001 a 30.000 litros R$ 0,79 Por 1.000 litros
Acima de 30.000 litros R$ 0,96 Por 1.000 litros
TARIFA DE ÁGUA COMERCIAL
Ate 10.000 mil litros R$ 12,00
De 10.001 a 15.000 litros R$ 1,32 Por 1.000 litros
De 15.001 a 20.000 litros R$ 1,44 Por 1.000 litros
De 20.001 a 30.000 litros R$ 1,58 Por 1.000 litros
Acima de 30.000 litros R$ 1,92 Por 1.000 litros
Art. 3°- Fica reajustada a tarifa mínima mensal de água para o Distrito Fernandes e Bairro 
Sertão da Bernardina no seguinte preço:
I- Tarifa mínima de água residencial R$ 5,00
II- Tarifa mínima de água comercial R$ 10,00
Art. 4°- Fica fixada para imóveis residenciais e comerciais com hidrômetro a tarifa de água no 
Bairro Sertão da Bernardina, conforme tabela abaixo:
TARIFA DE ÁGUA RESIDENCIAL
Ate 10.000 mil litros R$ 5,00
De 10.001 a 15.000 litros R$ 0,55 Por 1.000 litros 
De 15.001 a 20.000 litros R$ 0,60 Por 1.000 litros 
De 20.001 a 30.000 litros R$ 0,66 Por 1.000 litros
Acima de 30.000 litros R$ 0,80 Por 1.000 litros
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
TARIFA DE ÁGUA COMERCIAL
Ate 10.000 mil litros R$ 10,00
De 10.001 a 15.000 litros R$ 1,10 Por 1.000 litros 
De 15.001 a 20.000 litros R$ 1,20 Por 1.000 litros 
De 20.001 a 30.000 litros R$ 1,32 Por 1.000 litros
Acima de 30.000 litros R$ 1,60 Por 1.000 litros
Art. 5°- Fica o Poder Executivo autorizado, a reajustar as tabelas a que se referem os artigos 
2° e 4°, por Decreto, tendo como índice de correção o IGPM do período.
Art. 6°- Fica o Poder Executivo autorizado, através de Decreto, regulamentar os valores de 
mão de obra e materiais necessários para instalação de hidrômetro e padronização das ligações de 
água.
Art. 7°- Esta lei entrará em vigor a partir de 1°de janeiro de 2006.
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, MG, 7 de novembro de 2005.
ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA
Prefeito Municipal
REVOGAÇÃO TOTAL PELA LEI Nº 672, DE 30/10/2015.

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