| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 672 / 2015 |
| Date | 2015-10-30 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA TARIFA DA ÁGUA E ALTERA A FORMA DE CÁLCULO RELATIVO AO FORNECIMENTO”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 2 LEI Nº. 672/2015 “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA TARIFA DA ÁGUA E ALTERA A FORMA DE CÁLCULO RELATIVO AO FORNECIMENTO”. O Sr. Antônio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reajustada a tarifa mínima mensal de água para o Município no seguinte preço: I - Tarifa mínima de água residencial - R$ 12,00 II - Tarifa mínima de água comercial - R$ 18,00 Art. 2° - Fica reajustada para imóveis residenciais e comerciais com hidrômetro, a tarifa de água na sede do Município e nos Distritos dos Fernandes e do Sertão da Bernardina, conforme tabela abaixo: TARIFA DE ÁGUA RESIDENCIAL Até 8.000 mil litros R$ 12,00 De 8.001 a 12.000 litros R$ 1,65 Por 1.000 litros De 12.001 a 22.000 litros R$ 1,80 Por 1.000 litros De 22.001 a 32.000 litros R$ 2,00 Por 1.000 litros Acima de 32.000 litros R$ 2,20 Por 1.000 litros TARIFA DE ÁGUA COMERCIAL Até 8.000 mil litros R$ 18,00 De 8.001 a 12.000 litros R$ 2,45 Por 1.000 litros De 12.001 a 22.000 litros R$ 2,65 Por 1.000 litros De 22.001 a 32.000 litros R$ 2,85 Por 1.000 litros Acima de 32.000 litros R$ 3,05 Por 1.000 litros PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 2 de 2 Art. 3°- Fica o Poder Executivo autorizado, a reajustar as tabelas a que se refere o artigo 2°, por Decreto, tendo como índice de correção o IGPM do período. Art. 4°- Fica o Poder Executivo autorizado, através de Decreto, regulamentar os valores de mão de obra e materiais necessários para instalação de hidrômetro e padronização das ligações de água. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação revogando as disposições em contrário, em especial a Lei 0314/2005. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 30 de outubro de 2015. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal