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norma nº 672/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 672 / 2015
Date 2015-10-30
Ementa“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA TARIFA DA ÁGUA E ALTERA A FORMA DE CÁLCULO RELATIVO AO FORNECIMENTO”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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LEI Nº. 672/2015
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA TARIFA 
DA ÁGUA E ALTERA A FORMA DE 
CÁLCULO RELATIVO AO 
FORNECIMENTO”. 
O Sr. Antônio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica reajustada a tarifa mínima mensal de água para o 
Município no seguinte preço: 
I - Tarifa mínima de água residencial - R$ 12,00 
II - Tarifa mínima de água comercial - R$ 18,00 
 
Art. 2° - Fica reajustada para imóveis residenciais e comerciais 
com hidrômetro, a tarifa de água na sede do Município e nos Distritos dos Fernandes e do 
Sertão da Bernardina, conforme tabela abaixo: 
TARIFA DE ÁGUA RESIDENCIAL 
Até 8.000 mil litros R$ 12,00 
De 8.001 a 12.000 litros R$ 1,65 Por 1.000 litros 
De 12.001 a 22.000 litros R$ 1,80 Por 1.000 litros 
De 22.001 a 32.000 litros R$ 2,00 Por 1.000 litros 
Acima de 32.000 litros R$ 2,20 Por 1.000 litros 
TARIFA DE ÁGUA COMERCIAL 
Até 8.000 mil litros R$ 18,00 
De 8.001 a 12.000 litros R$ 2,45 Por 1.000 litros 
De 12.001 a 22.000 litros R$ 2,65 Por 1.000 litros 
De 22.001 a 32.000 litros R$ 2,85 Por 1.000 litros 
Acima de 32.000 litros R$ 3,05 Por 1.000 litros 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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Art. 3°- Fica o Poder Executivo autorizado, a reajustar as tabelas a 
que se refere o artigo 2°, por Decreto, tendo como índice de correção o IGPM do período. 
Art. 4°- Fica o Poder Executivo autorizado, através de Decreto, 
regulamentar os valores de mão de obra e materiais necessários para instalação de hidrômetro 
e padronização das ligações de água. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação revogando 
as disposições em contrário, em especial a Lei 0314/2005. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 30 de outubro de 2015. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal 

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