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norma nº 316/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 316 / 2005
Date 2005-11-18
Ementa“DISPOE SOBRE PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2009/2009”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 0316/2005 
“DISPOE SOBRE PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2009/2009” 
SR. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1°. Essa Lei institui o Plano para o quadriênio 2006-2009, em 
cumprimento ao disposto no art. 165, § 1° da Constituição Federal, estabelecendo, para o 
período, as diretrizes, os programas com seus respectivos objetivos e indicadores e as ações 
governamentais com suas metas. 
 Parágrafo único. Integram o plano plurianual: 
 Anexo I – Diretrizes, programas e objetivos; 
 Anexo II – Órgãos responsáveis por programas; 
 Anexo III- Programas e ações. 
 Art. 2°. Os programas, no âmbito da Administração Pública Municipal, para 
efeito do art. 165, § 1° da Constituição Federal, são os integrantes dessa Lei . 
 
 Art. 3°. Os valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentários são 
estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis 
orçamentárias e em seus créditos adicionais. 
 
 Art.4°. A alteração ou a exclusão de programas constantes do Plano Plurianual, 
assim como a inclusão de novos programas, será proposta pelo Poder Executivo, por meio de 
projeto de lei de revisão anual ou específico, ressalvado o disposto no § 8° deste artigo. 
 § 1° Os projetos de lei de revisão anual serão encaminhados à Câmara 
Municipal juntamente com a proposta orçamentária de dos exercícios de 2007 , 2008 e 2009.
 § 2° É vedada a execução orçamentária de programas alteradas enquanto não 
aprovados os projetos de lei previstos no caput, ressalvando o disposto no § 8° deste artigo.
 § 4° A proposta de alteração ou inclusão de programas conterá, no mínimo: 
 I. diagnóstico do problema a ser enfrentado ou da demanda da sociedade a ser 
atendida; 
II. identificação dos efeitos financeiros ao longo do período de vigência do Plano 
Plurianal. 
§ 4° A proposta de exclusão de programa conterá exposição das razões que a justifiquem. 
§ 5° Considera-se alteração de programa: 
I- adequação da denominação, dos objetivos,dos indicadores e do público-alvo; 
II- inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias. 
§ 6°. As alterações no Plano Plurianal deverão ter a mesma formatação e conter 
todos os elementos presentes nesta Lei. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
§ 7°. Os códigos e os títulos dos programas e ações do Plano Plurianal serão 
aplicadas nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias e seus 
créditos adicionais e nas leis que o modifiquem. 
§ 8°. A inclusão e a alteração de ações de que trata o inciso II do § 5° deste artigo 
poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária e de seus créditos adicionais, 
desde que vinculadas a programa já e não sejam necessárias as alterações de que 
trata o inciso I do § 5°deste artigo . 
Art. 5°. Conforme disposto na Lei Diretrizes Orçamentárias para 2006, em 
cumprimento ao disposto no art. 165, § 2°, da Constituição Federal 
excepcionalmente para o exercício financeiro de 20006, as metas e prioridades da 
Adiministração Pública Municipal relativas ao exercício financeiro de 2006 são as 
previstas no anexo IV desta Lei. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor 1° de janeiro de 2006 
 
 
 Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 18 de novembro de 2005. 
 
 ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA 
Prefeito Municipal 
 

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