| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 320 / 2005 |
| Date | 2005-12-08 |
| Ementa | “ALTERA ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 0297/2005.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI N.º 0320/2.005 (Revogada pela Lei 361/2007) “ALTERA ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 0297/2005.” SR. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1°- O Art. 1° da lei 0297/2005, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1°- O tráfego da AV. Joaquim Bento da Silva, da altura do n° 09 a 46, permanecerá impedido para quaisquer veículos automotores nos seguintes horários, aos sábados, entre 18:00 horas até às 07:00 horas do dia seguinte, e nos domingos, festas e feriados das 07:00 horas às 05:00 horas do dia seguinte, exceto para carga e descarga.” Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 08 de dezembro de 2005. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA Prefeito Municipal REVOGAÇÃO TOTAL PELA LEI 361, DE 22/03/2007.