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norma nº 322/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 322 / 2005
Date 2005-12-08
Ementa“CONSEDE SUBVENÇÃO SOCIAL”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0322/2.005 
“CONSEDE SUBVENÇÃO SOCIAL” 
SR. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 
Art. 1°- Fica concedida a instituição abaixo especificada, com base na dotação 
orçamentária n° 02.061.3392.0601.2078 – 3350443, consignada no orçamento anual de 205, a 
seguinte subvenção social: 
SUBVENÇÃO SOCIAL
NOME DA 
INSTITUIÇÃO 
FINALIDADE FORMA DE 
TRANSFERENCIA 
VALOR 
BANDA DE MUSICA 
LIRATOCOSMOJIENSE
AQUISIÇÃO DE 
UNIFORMES PARA 
INTEGRANTES DA 
BANDA 
ÚNICA 5.000,00 
 Art. 2°- Para ter direito ao benefício, a entidade beneficiada deverá atender os 
seguintes requisitos: 
I- Ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma gratuita, nas 
áreas de assistência social, médica e educacional; 
II- Não possuir debito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente ; 
III- Apresentar declaração de regular funcionamento no ultimo ano, emitida no 
exercício de 2004, por autoridade local; 
IV- Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; 
V- Ser declarada por lei como entidade de utilidade publica; 
VI- Apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos; 
VII- Existir recursos orçamentárias e financeiros; 
VIII- Celebrar o respectivo convênio; 
Art. 3°- A entidade beneficiada deverá submeter-se à fiscalização do Órgão 
concedente, através do envio de prestação de contas ao competente, com a finalidade 
de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos. 
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 08 de dezembro de 2005.
ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA 
Prefeito Municipal

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