| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 322 / 2005 |
| Date | 2005-12-08 |
| Ementa | “CONSEDE SUBVENÇÃO SOCIAL” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI N.º 0322/2.005 “CONSEDE SUBVENÇÃO SOCIAL” SR. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1°- Fica concedida a instituição abaixo especificada, com base na dotação orçamentária n° 02.061.3392.0601.2078 – 3350443, consignada no orçamento anual de 205, a seguinte subvenção social: SUBVENÇÃO SOCIAL NOME DA INSTITUIÇÃO FINALIDADE FORMA DE TRANSFERENCIA VALOR BANDA DE MUSICA LIRATOCOSMOJIENSE AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA INTEGRANTES DA BANDA ÚNICA 5.000,00 Art. 2°- Para ter direito ao benefício, a entidade beneficiada deverá atender os seguintes requisitos: I- Ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, médica e educacional; II- Não possuir debito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente ; III- Apresentar declaração de regular funcionamento no ultimo ano, emitida no exercício de 2004, por autoridade local; IV- Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; V- Ser declarada por lei como entidade de utilidade publica; VI- Apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos; VII- Existir recursos orçamentárias e financeiros; VIII- Celebrar o respectivo convênio; Art. 3°- A entidade beneficiada deverá submeter-se à fiscalização do Órgão concedente, através do envio de prestação de contas ao competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos. Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 08 de dezembro de 2005. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA Prefeito Municipal