| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 328 / 2006 |
| Date | 2006-03-09 |
| Ementa | “MODIFIACA ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 0309/2005, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6110/09/68/55 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI Nº 0328/2006 “MODIFIACA ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 0309/2005, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005” SR. ANTONIO ROSARIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 3º da Lei Municipal nº 0309, de 27 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - Fica o Município de Tocos do Moji, autorizado a permitir que o Estado de Minas Gerais, retenha mensalmente, nas parcelas das quotas-partes de recursos que deve o Município, relativo ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montantes de R$ 319.700,00 (trezentos e dezenove mil e setecentos reais), a título de contrapartida financeira, em favor do Fundo Máquinas para o Desenvolvimento.” Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 09 de Março de 2006. SR. ANTONIO ROSARIO PEREIRA Prefeito Municipal