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norma nº 328/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 328 / 2006
Date 2006-03-09
Ementa“MODIFIACA ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 0309/2005, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6110/09/68/55 – e- mail: 
tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 0328/2006 
“MODIFIACA ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 0309/2005, DE 27 DE 
SETEMBRO DE 2005” 
 SR. ANTONIO ROSARIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do 
Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º - O art. 3º da Lei Municipal nº 0309, de 27 de setembro de 2005, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
 “Art. 3º - Fica o Município de Tocos do Moji, autorizado a permitir que 
o Estado de Minas Gerais, retenha mensalmente, nas parcelas das quotas-partes de 
recursos que deve o Município, relativo ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o 
montantes de R$ 319.700,00 (trezentos e dezenove mil e setecentos reais), a título de 
contrapartida financeira, em favor do Fundo Máquinas para o Desenvolvimento.” 
 Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 09 de Março de 2006. 
SR. ANTONIO ROSARIO PEREIRA 
Prefeito Municipal 

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