| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 330 / 2006 |
| Date | 2006-04-07 |
| Ementa | “CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6110/09/68/55 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ LEI Nº 0330/2.006 (Revogada pela Lei 451/2009) “CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SR. ANTONIO ROSARIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, os cargos a seguir mencionados: Denominação: Agente de Controle Interno Número de cargos: 01 Requisitos: Ensino Superior (Administração / Economia / Contabilidade) Conhecimentos de Informática Carga Horária Semanal: 40 horas Vencimento Mensal: R$ 700,00 Provimento: Efetivo Atribuições: Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos da administração, com vistas à ampliação regular e à utilização racional dos recursos e bens públicos; Elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal, estudos propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito dos órgãos da administração direta e indireta e também que objetive a implementação da arrecadação das receitas orçadas; Acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação, sob qualquer forma, dos recursos públicos; Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos, fundos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos pro entidades de direito privado; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6110/09/68/55 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Administração Municipal; Executar os trabalhos de inspeção nas diversas áreas e órgãos constitutivos do Poder Executivo; Verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilizando ou guarda de bens e valores públicos, e de todo aquele que por ação ou omissão, der causa à perda subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedades ou responsabilidades do Município; Tomar as contas dos responsáveis por bem e valores, inclusive do Prefeito Municipal ao final de sua gestão, quando não prestados voluntariamente; Emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do Município, e nos casos de inspeções, verificação e tomadas de contas; Zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis por dinheiros, valores e bens públicos, o controle de estoque, almoxarifado, controle de patrimônio, controle de abastecimento, de manutenção de veículos, obras, convênios, controle de atendimento à assistência social, assim como dos órgãos e entidades sujeitos à auditoria pelo Tribunal de Contas do estado; Exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do município; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. Acompanhar a elaboração da prestação de contas buscando os mais altos interesses públicos para municipalidade. Denominação: Operador de Máquinas Pesadas Número de Cargos: 01 Requisitos: Alfabetizado CNH – Categoria “C” ou superior Carga Horária Semanal: 44 horas Vencimento Mensal: R$ 700,00 Provimento: Efetivo Atribuições: Executar serviços de escavação, terraplanagem e nivelamento de solos. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6110/09/68/55 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ Executar serviços de construção, pavimentação e conservação de vias. Efetuar carregamento e descarregamento de materiais. Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, de acordo com as instruções de manutenção fornecidas pelo fabricante. Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários. Praticar as medidas de segurança recomendadas para operação e estacionamento da máquina. Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos realizados, consumo de combustível, consertos e outras ocorrências. Executar outras tarefas afins. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 07 de abril de 2006. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA Prefeito Municipal (REVOGAÇÃO TOTAL PELA LEI Nº 451, DE 16/12/2009).