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norma nº 330/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 330 / 2006
Date 2006-04-07
Ementa“CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445- 6110/09/68/55 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 0330/2.006
(Revogada pela Lei 451/2009)
“CRIA CARGOS NO QUADRO DE 
PESSOAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SR. ANTONIO ROSARIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do 
Moji, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de 
Tocos do Moji, os cargos a seguir mencionados:
Denominação: Agente de Controle Interno
Número de cargos: 01
Requisitos: Ensino Superior (Administração / Economia / Contabilidade)
Conhecimentos de Informática
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vencimento Mensal: R$ 700,00
Provimento: Efetivo
Atribuições:
 Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira, 
patrimonial e operacional dos órgãos da administração, com vistas à ampliação 
regular e à utilização racional dos recursos e bens públicos;
 Elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal, estudos propostas de 
diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da 
despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, 
no âmbito dos órgãos da administração direta e indireta e também que objetive a 
implementação da arrecadação das receitas orçadas;
 Acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como 
da aplicação, sob qualquer forma, dos recursos públicos;
 Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos 
programas de governo e dos orçamentos do Município;
 Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da 
gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos, fundos e entidades da 
Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos pro entidades de 
direito privado;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445- 6110/09/68/55 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
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 Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação 
financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da 
Administração Municipal;
 Executar os trabalhos de inspeção nas diversas áreas e órgãos constitutivos do 
Poder Executivo;
 Verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilizando ou 
guarda de bens e valores públicos, e de todo aquele que por ação ou omissão, der 
causa à perda subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedades 
ou responsabilidades do Município;
 Tomar as contas dos responsáveis por bem e valores, inclusive do Prefeito 
Municipal ao final de sua gestão, quando não prestados voluntariamente;
 Emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e 
balanço geral do Município, e nos casos de inspeções, verificação e tomadas de 
contas;
 Zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis 
por dinheiros, valores e bens públicos, o controle de estoque, almoxarifado, 
controle de patrimônio, controle de abastecimento, de manutenção de veículos, 
obras, convênios, controle de atendimento à assistência social, assim como dos 
órgãos e entidades sujeitos à auditoria pelo Tribunal de Contas do estado;
 Exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos 
direitos e haveres do município;
 Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
 Acompanhar a elaboração da prestação de contas buscando os mais altos 
interesses públicos para municipalidade.
Denominação: Operador de Máquinas Pesadas
Número de Cargos: 01
Requisitos: Alfabetizado
CNH – Categoria “C” ou superior
Carga Horária Semanal: 44 horas
Vencimento Mensal: R$ 700,00
Provimento: Efetivo
Atribuições:
 Executar serviços de escavação, terraplanagem e nivelamento de solos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445- 6110/09/68/55 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
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 Executar serviços de construção, pavimentação e conservação de vias.
 Efetuar carregamento e descarregamento de materiais.
 Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, de acordo com as 
instruções de manutenção fornecidas pelo fabricante.
 Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da 
máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes 
necessários.
 Praticar as medidas de segurança recomendadas para operação e 
estacionamento da máquina.
 Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre 
trabalhos realizados, consumo de combustível, consertos e outras 
ocorrências.
 Executar outras tarefas afins.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 07 de abril de 2006.
ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA
Prefeito Municipal
(REVOGAÇÃO TOTAL PELA LEI Nº 451, DE 16/12/2009).

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