| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 2006 |
| Date | 2006-06-25 |
| Ementa | ALTERA INCISO I DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL N.º 0317/2005”. |
| native_id | 445 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6110/09/68/55 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI N.º 0336/2006 “ALTERA INCISO I DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL N.º 0317/2005” SR. ANTONIO ROSARIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - O Inciso I do art. 4º da Lei Municipal n.º 0317/2005, passa ater a seguinte redação: “Art. 4º” “I – Autoriza Crédito suplementar até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do montante dos respectivos orçamentos utilizando-se dos recursos estabelecidos no Art. 43 da Lei Federal 4320/64”. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 25 de julho de 2006. ANTONIO ROSARIO PEREIRA Prefeito Municipal