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norma nº 344/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 344 / 2006
Date 2006-10-19
EmentaCRIA FUNÇÃO GRATIFICADA NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445- 6110/09/68/55 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
LEI N.º 0344/2006
(Revogada pela Lei nº 451/2009)
CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA NO
QUADRO DE PESSOAL DA
PREFEITURA.
SR. ANTONIO ROSARIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tocos do 
Moji a seguinte função gratificada:
FUNÇÃO QUANTIDADE PERCENTUAL INCIDÊNCIA
Encarregado de Manutenção da 
Garagem
01 50% 354,90
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrá por conta da seguinte dotação 
Orçamentária: 04.122.0001 2013 - 319011
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 19 de outubro de 2006.
ANTONIO ROSARIO PEREIRA
Prefeito Municipal
REVOGAÇÃO TOTAL PELA LEI Nº 451, DE 16/12/2009.

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