| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 344 / 2006 |
| Date | 2006-10-19 |
| Ementa | CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6110/09/68/55 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI N.º 0344/2006 (Revogada pela Lei nº 451/2009) CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA. SR. ANTONIO ROSARIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji a seguinte função gratificada: FUNÇÃO QUANTIDADE PERCENTUAL INCIDÊNCIA Encarregado de Manutenção da Garagem 01 50% 354,90 Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrá por conta da seguinte dotação Orçamentária: 04.122.0001 2013 - 319011 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 19 de outubro de 2006. ANTONIO ROSARIO PEREIRA Prefeito Municipal REVOGAÇÃO TOTAL PELA LEI Nº 451, DE 16/12/2009.