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norma nº 353/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 353 / 2007
Date 2007-02-09
Ementa“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL E CONTRIBUIÇÕES PARA 2007”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6110/09/68/55 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0353/2007 
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO 
SOCIAL E CONTRIBUIÇÕES PARA 2007” 
 SR. ANTONIO ROSARIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do 
Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Ficam os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder 
Executivo Municipal autorizados a conceder subvenções e contribuições, com base nas 
consignações orçamentárias e respectivos créditos suplementares, conforme a seguinte 
especialização: 
PREVISÃO DAS TRANSFERENCIAS PARA O EXERCICIO DE 2007 
NOME DA 
INSTITUIÇÃO 
FINALIDADE FORMA DE 
TRANSFERENCIA 
VALOR 
APAE DE BORDA DA 
MATA 
TRATAMENTO 
DE 
EXCEPICIONAIS 
SUBVENÇÃO MENSAL 
FIXA DE R$ 1.650,00 19.800,00 
BANDA DE MUSICA 
LIRATOCOSMOJIENSE 
EVENTOS 
CULTURAIS 
SUBVENÇÃO MENSAL 
FIXA DE R$ 666,67 
8.000,00 
CONGREGAÇÃO DAS 
IRMÃS SALESIANAS 
SAGRADOS CORAÇÕES 
TRATAMENTO 
DE CRIANÇAS 
COM 
PROBLEMAS 
AUDITIVOS 
SUBVENÇÃO MENSAL 
FIXO DE R$ 70,00 POR 
ALUNO 1.680,00 
LAR IRMÃ MARIA 
AUGUSTA-HOSPITAL 
GERIÁTRICO 
ATENDIMENTO 
DE 
EMERGÊNCIA 
SUBVENÇÃO MENSAL 
FIXA DE R$ 1.250,00 15.000,00 
 Art. 2º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento 
forem julgadas satisfatórias a critério da Administração Municipal, serão concedidas os 
benefícios desta lei. 
 Art. 3º - A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem 
fins lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas às seguintes condições: 
I – Ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma 
gratuita, nas áreas de assistência social e educacional; 
II – Não possuir debito de prestação de contas de recursos recebidos 
anteriormente; 
III – Apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no 
exercício de 2006, por autoridade local; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6110/09/68/55 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
IV – Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; 
V - Ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; 
VI – Apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos; 
VII – Existir recursos orçamentários e financeiros; 
VIII – Celebrar o respectivo convênio; 
 Art. 4º - O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será 
calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos a 
disposição dos interessados, obedecendo os padrões mínimos de eficiência 
previamente fixados por autoridade competente. 
 Art. 5º - As transferências de recursos do município, consignadas na lei 
orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título, inclusive 
auxílios e contribuições, serão realizados exclusivamente mediante convênio, 
acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. 
 Art. 6º - A concessão de ajuda financeira a qualquer título a entidades 
privadas fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos recursos da 
entidade, pelo órgão competente da entidade cedente do recurso. 
 Art. 7º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a 
qualquer, submeter-se-ão à fiscalização do Órgão concedente, através do envio de 
prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o 
cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos. 
 Art. 8º - Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às 
entidades privadas as normas estabelecidas no art. 116 da Lei 8.66/93 e alterações. 
 Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos em 1º de Janeiro de 2007. 
 Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 09 de fevereiro de 2007. 
ANTONIO ROSARIO PEREIRA 
Prefeito Municipal 

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