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norma nº 355/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 355 / 2007
Date 2007-02-09
Ementa“DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA IMPLANTAÇÃO DE MONUMENTO EM HOMENAGEM A MEMÓRIA DO CIDADÃO E BENEMÉRITO IVO TOMÁS CANTUÁRIA”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6110/09/68/55 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 0355/2007 
“DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA IMPLANTAÇÃO 
DE MONUMENTO EM HOMENAGEM A MEMÓRIA DO CIDADÃO 
E BENEMÉRITO IVO TOMÁS CANTUÁRIA”. 
 SR. ANTONIO ROSARIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a 
seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a FAMÍLIA CANTUÁRIA, uma 
área pública de aproximadamente 1,00m² (um metro quadrado), a ser definida e locada pela atual 
Administração na Praça central Ivo Tomás Cantuária, para a instalação de monumento/busto em 
homenagem a memória de seu Patriarca IVO TOMÁS CANTUÁRIA. 
 Parágrafo Único: A área pública ora cedida, destina-se à instalação pela família do 
cidadão e benemérito desse município IVO TOMÁS CANTUÁRIA, de um monumento/busto em 
homenagem a sua memória, por ocasião da passagem do 30º (trigésimo) ano de seu falecimento, e em 
reconhecimento do povo desse município pelos relevantes serviços prestados. 
 Art. 2º - São Obrigações da Família: 
I. Apresentar o Projeto Detalhado do Monumento/busto, compatível com a arquitetura urbanística e 
paisagística da Praça, para a análise técnica e aprovação do Departamento Engenharia e Obras do 
Município de Tocos do Moji/MG; 
II. Iniciar sua implantação de imediato, após a aprovação do projeto, e terminá-la num prazo não 
superior a dois meses a partir daquela data; 
III. Arcar com os custos de confecção do busto, ficando a cargo da Prefeitura as despesas do projeto e das 
obras para a implantação da base do mesmo, no que se refere a mão de obra e todos os materiais 
utilizados; 
IV. Cumprir rigorosamente toda legislação aplicável à espécie; 
V. Fazer a doação expressa do monumento/busto, logo após a conclusão das obras, sem quaisquer ônus 
para a Prefeitura, para que o mesmo integre o patrimônio Cultural do Município. 
 Art. 3º - A presente cessão é feita em caráter intransferível e irrevogável, e não pode sua 
finalidade ser desvirtuada. 
 Art. 4º - A área cedida não perderá a característica de domínio público de uso exclusivo 
do Município, e não gerará qualquer direito a família cessionária. 
 Art. 5º - O Executivo Municipal deverá indicar seus técnicos e/ou funcionários 
municipais, para a execução das obras do monumento/busto, em cumprimento dessa Lei. 
 Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Art. 7º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 09 de fevereiro de 2007. 
ANTONIO ROSARIO PEREIRA 
Prefeito Municipal 

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