| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 2007 |
| Date | 2007-02-09 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA IMPLANTAÇÃO DE MONUMENTO EM HOMENAGEM A MEMÓRIA DO CIDADÃO E BENEMÉRITO IVO TOMÁS CANTUÁRIA”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6110/09/68/55 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI Nº 0355/2007 “DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA IMPLANTAÇÃO DE MONUMENTO EM HOMENAGEM A MEMÓRIA DO CIDADÃO E BENEMÉRITO IVO TOMÁS CANTUÁRIA”. SR. ANTONIO ROSARIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a FAMÍLIA CANTUÁRIA, uma área pública de aproximadamente 1,00m² (um metro quadrado), a ser definida e locada pela atual Administração na Praça central Ivo Tomás Cantuária, para a instalação de monumento/busto em homenagem a memória de seu Patriarca IVO TOMÁS CANTUÁRIA. Parágrafo Único: A área pública ora cedida, destina-se à instalação pela família do cidadão e benemérito desse município IVO TOMÁS CANTUÁRIA, de um monumento/busto em homenagem a sua memória, por ocasião da passagem do 30º (trigésimo) ano de seu falecimento, e em reconhecimento do povo desse município pelos relevantes serviços prestados. Art. 2º - São Obrigações da Família: I. Apresentar o Projeto Detalhado do Monumento/busto, compatível com a arquitetura urbanística e paisagística da Praça, para a análise técnica e aprovação do Departamento Engenharia e Obras do Município de Tocos do Moji/MG; II. Iniciar sua implantação de imediato, após a aprovação do projeto, e terminá-la num prazo não superior a dois meses a partir daquela data; III. Arcar com os custos de confecção do busto, ficando a cargo da Prefeitura as despesas do projeto e das obras para a implantação da base do mesmo, no que se refere a mão de obra e todos os materiais utilizados; IV. Cumprir rigorosamente toda legislação aplicável à espécie; V. Fazer a doação expressa do monumento/busto, logo após a conclusão das obras, sem quaisquer ônus para a Prefeitura, para que o mesmo integre o patrimônio Cultural do Município. Art. 3º - A presente cessão é feita em caráter intransferível e irrevogável, e não pode sua finalidade ser desvirtuada. Art. 4º - A área cedida não perderá a característica de domínio público de uso exclusivo do Município, e não gerará qualquer direito a família cessionária. Art. 5º - O Executivo Municipal deverá indicar seus técnicos e/ou funcionários municipais, para a execução das obras do monumento/busto, em cumprimento dessa Lei. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 09 de fevereiro de 2007. ANTONIO ROSARIO PEREIRA Prefeito Municipal