| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 363 / 2007 |
| Date | 2007-04-05 |
| Ementa | “CRIA CARGO DE INSTRUTOR DE ESPORTES NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6110/09/68/55 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI N.º 0363/2007 (Revogada pela Lei nº 451/2009) “CRIA CARGO DE INSTRUTOR DE ESPORTES NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SR. ANTONIO ROSARIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o cargo de Instrutor de Esportes, cujo vencimento, carga horária, número de vagas e nível de escolaridade estão estabelecida no anexo I. § 1º - As atribuições do cargo ora criado se encontram estabelecidas no anexo II. § 2º - O vencimento de números de aulas será regulamentado através de Decreto Municipal. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 05 de Abril de 2007. Antonio Rosário Pereira Prefeito Municipal (REVOGAÇÃO TOTAL PELA LEI Nº 451, DE 16/12/2009). PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6110/09/68/55 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais ANEXO I Denominação Nº de cargos Símbolo Carga Horária Vencime ntos Instrutor de Esportes 01 NS2 Hora/aula 7,94/aula SÍMBOLO – LEGENDA NS2 – CURSO SUPERIOR. ANEXOII DAS ATRIBUIÇÕES CARGO: Instrutor de Esportes REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Curso Superior c/licenciatura e Graduação Plena, Compatível com a matéria de Educação Física Atribuições - Planejar e elaborar programas esportivos com o objetivo de promover a inclusão das crianças, jovens, adultos e idosos, incentivando a prática de esportes nas mais diversas modalidades, no município. - Promover parcerias com escolas, instituições oficiais do município para atender os alunos do ensino fundamental e médio bem como os membros das instituições. - Acompanhar crianças e adolescentes em jogos e atividades desportivas quando realizados fora do município. - Promover exames médicos e biométricos dos participantes em atividades desportivas, organizando e mantendo atualizados em arquivos sobre os mesmos. - Cumprir e fazer cumprir a legislação referente a prática desportiva bem como normas e instruções baixadas pelo Departamento. - Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. (REVOGAÇÃO TOTAL PELA LEI Nº 451, DE 16/12/2009).