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norma nº 363/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 363 / 2007
Date 2007-04-05
Ementa“CRIA CARGO DE INSTRUTOR DE ESPORTES NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445- 6110/09/68/55 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
LEI N.º 0363/2007
(Revogada pela Lei nº 451/2009)
“CRIA CARGO DE INSTRUTOR DE 
ESPORTES NO QUADRO DE 
PESSOAL DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SR. ANTONIO ROSARIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o cargo de Instrutor de Esportes, cujo vencimento, carga 
horária, número de vagas e nível de escolaridade estão estabelecida no anexo I.
§ 1º - As atribuições do cargo ora criado se encontram estabelecidas no anexo II.
§ 2º - O vencimento de números de aulas será regulamentado através de Decreto 
Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 05 de Abril de 2007.
Antonio Rosário Pereira
Prefeito Municipal
(REVOGAÇÃO TOTAL PELA LEI Nº 451, DE 16/12/2009).
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445- 6110/09/68/55 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
ANEXO I
Denominação Nº de
cargos
Símbolo Carga
Horária
Vencime
ntos
Instrutor de Esportes 01 NS2 Hora/aula 7,94/aula
SÍMBOLO – LEGENDA
NS2 – CURSO SUPERIOR.
ANEXOII
DAS ATRIBUIÇÕES
CARGO: Instrutor de Esportes
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Curso Superior c/licenciatura e Graduação Plena, Compatível com a matéria de Educação Física
Atribuições
- Planejar e elaborar programas esportivos com o objetivo de promover a inclusão das 
 crianças, jovens, adultos e idosos, incentivando a prática de esportes nas mais diversas
 modalidades, no município.
- Promover parcerias com escolas, instituições oficiais do município para atender os alunos
 do ensino fundamental e médio bem como os membros das instituições. 
- Acompanhar crianças e adolescentes em jogos e atividades desportivas quando realizados
 fora do município.
- Promover exames médicos e biométricos dos participantes em atividades desportivas,
 organizando e mantendo atualizados em arquivos sobre os mesmos.
- Cumprir e fazer cumprir a legislação referente a prática desportiva bem como normas e
 instruções baixadas pelo Departamento.
- Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
(REVOGAÇÃO TOTAL PELA LEI Nº 451, DE 16/12/2009).

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