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norma nº 369/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 369 / 2007
Date 2007-05-18
Ementa“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS”
native_id457

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6110/09/68/55 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0369/2007 
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NOS SUBSÍDIOS 
DOS AGENTES POLÍTICOS” 
 SR. ANTONIO ROSARIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do 
Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica concedida revisão geral anual nos subsídios dos agentes 
políticos no percentual de 5% (cinco por cento). 
 § Único – O índice mencionado no presente artigo, incidirá sobre os 
subsídios percebidos a partir de Maio de 2.007. 
 Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
Dotações Orçamentárias próprias. 
 Art. 3º - Revogadas a s disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação retroagindo seus efeitos em 1º de Maio de 2.007. 
 Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 18 de maio de 2007. 
SR. SNTONIO ROSARIO PEREIRA 
Prefeito Municipal 

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