| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 369 / 2007 |
| Date | 2007-05-18 |
| Ementa | “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6110/09/68/55 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI N.º 0369/2007 “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS” SR. ANTONIO ROSARIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida revisão geral anual nos subsídios dos agentes políticos no percentual de 5% (cinco por cento). § Único – O índice mencionado no presente artigo, incidirá sobre os subsídios percebidos a partir de Maio de 2.007. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de Dotações Orçamentárias próprias. Art. 3º - Revogadas a s disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos em 1º de Maio de 2.007. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 18 de maio de 2007. SR. SNTONIO ROSARIO PEREIRA Prefeito Municipal