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norma nº 899/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 899 / 2022
Date 2022-01-26
EmentaDispõe sobre reajuste do valor do benefício do Vale Alimentação dos servidores públicos municipais, altera a Lei nº 302/2005, que o instituiu e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 899/2022
Revogada pela Lei Ordinária nº 965/2023
Dispõe sobre reajuste do valor do benefício 
do Vale Alimentação dos servidores públicos 
municipais, altera a Lei nº 302/2005, que o 
instituiu e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que 
a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado para R$ 200,00 (duzentos reais) o valor mensal do benefício 
“Vale Alimentação” instituído pela Lei nº 302, de 6 de maio de 2005, a ser pago a todos os 
servidores do Poder Executivo, exceto aos Agentes Políticos. 
Parágrafo único. Em consequência do disposto no caput deste artigo, o art. 3º da Lei 
nº 302, de 6 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3º O valor mensal do benefício fica fixado em R$ 200,00 (duzentos reais).”
Art. 2º As despesas geradas por essa Lei correrão por conta das dotações próprias, 
consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente. 
Art. 3º Ficam revogadas as Leis nº 764, de 9 de fevereiro de 2018 e nº 848, de 20 de 
fevereiro de 2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
1º de janeiro de 2022.
Tocos do Moji, MG, 26 de janeiro de 2022. 
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda
Revogação total pela Lei Ordinária nº 965, de 16/02/2023.

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