| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 899 / 2022 |
| Date | 2022-01-26 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste do valor do benefício do Vale Alimentação dos servidores públicos municipais, altera a Lei nº 302/2005, que o instituiu e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI Nº 899/2022 Revogada pela Lei Ordinária nº 965/2023 Dispõe sobre reajuste do valor do benefício do Vale Alimentação dos servidores públicos municipais, altera a Lei nº 302/2005, que o instituiu e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica reajustado para R$ 200,00 (duzentos reais) o valor mensal do benefício “Vale Alimentação” instituído pela Lei nº 302, de 6 de maio de 2005, a ser pago a todos os servidores do Poder Executivo, exceto aos Agentes Políticos. Parágrafo único. Em consequência do disposto no caput deste artigo, o art. 3º da Lei nº 302, de 6 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O valor mensal do benefício fica fixado em R$ 200,00 (duzentos reais).” Art. 2º As despesas geradas por essa Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente. Art. 3º Ficam revogadas as Leis nº 764, de 9 de fevereiro de 2018 e nº 848, de 20 de fevereiro de 2020. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022. Tocos do Moji, MG, 26 de janeiro de 2022. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito Municipal SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda Revogação total pela Lei Ordinária nº 965, de 16/02/2023.