| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 379 / 2007 |
| Date | 2007-08-23 |
| Ementa | “ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 0366/2007, QUE AUTORIZA CONCESSÃO EM REGIME DE PERMISSÃO DE USO À TELEMIG CELULAR S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6110/09/68/55 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI N.º 0379/2007 “ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 0366/2007, QUE AUTORIZA CONCESSÃO EM REGIME DE PERMISSÃO DE USO À TELEMIG CELULAR S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SR. ANTONIO ROSARIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Acrescenta Parágrafo Único no Art. 1º da Lei Municipal nº 0366 de 04 de maio de 2007: Parágrafo Único: Fica autorizada ao Executivo a Concessão à Telemig Celular S/A do consumo de energia elétrica, para a alimentação dos dispositivos elétricos que serão instalados no local, nas mesmas condições referidas no Caput. Art. 2º -. revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 23 de Agosto de 2007. ANTONIO ROSARIO PEREIRA Prefeito Municipal