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norma nº 379/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 379 / 2007
Date 2007-08-23
Ementa“ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 0366/2007, QUE AUTORIZA CONCESSÃO EM REGIME DE PERMISSÃO DE USO À TELEMIG CELULAR S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6110/09/68/55 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0379/2007 
“ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 0366/2007, QUE 
AUTORIZA CONCESSÃO EM REGIME DE PERMISSÃO DE 
USO À TELEMIG CELULAR S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 SR. ANTONIO ROSARIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado 
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Acrescenta Parágrafo Único no Art. 1º da Lei Municipal nº 0366 de 04 de 
maio de 2007: 
 Parágrafo Único: Fica autorizada ao Executivo a Concessão à Telemig Celular S/A do 
consumo de energia elétrica, para a alimentação dos dispositivos elétricos que serão instalados no 
local, nas mesmas condições referidas no Caput. 
 Art. 2º -. revogadas as disposições em contrário. 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 23 de Agosto de 2007. 
ANTONIO ROSARIO PEREIRA 
Prefeito Municipal 

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