| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 2006 |
| Date | 2006-12-08 |
| Ementa | “ALTERA INCISO I DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL N.º 0317/2005”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6110/09/68/55 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI N.º 0350/2006 “ALTERA INCISO I DO ART. 4º DA LEI MUNICIPALN.º 0317/2005” SR. ANTONIO ROSARIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - O Inciso do art. Da Lei Municipal N.º 0317/2005, para a ter a seguinte redação: Art. 4º: “I – Autoriza abertura de Créditos Suplementares até o limite de 46,00% (Quarenta por cento) do montante dos respectivos orçamentos utilizando-se dos recursos estabelecidos no Art.43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura municipal de Tocos do Moji, 08 de dezembro de 2006. ANTONIO ROSARIO PEREIRA Prefeito Municipal