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norma nº 364/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 364 / 2007
Date 2007-04-05
EmentaALTERA A LEI N.º 0258, DE 23 DE ABRIL DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445- 6110/09/68/55 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
LEI N.º 0364/2007
(Revogada pela Lei nº 648/2015)
ALTERA A LEI N.º 0258, DE 23 DE 
ABRIL DE 2004, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
SR. ANTONIO ROSARIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado 
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - O parágrafo único do art. 10 da Lei n° 0258, de 23 de abril de 2004 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“§ Único – A renovação do Conselho Tutelar terá publicação do edital no prazo de 60 
(sessenta) dias antes do término dos mandatos dos eleitos pela primeira vez e assim 
sucessivamente.”
Art. 2º O art. 24 da Lei n.º 0258, de 23 de abril de 2004 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 24 – A remuneração do cargo de Conselheiro será a título de subsídio, no valor 
normal mensal, equivalente a um salário mínimo, que será reajustado nas mesmas bases e 
condições dos servidores da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji.
§ Único – Sobre à remuneração referida no caput deste artigo, haverá desconto em 
favor do Sistema Previdenciário devido.”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revoga-se no que couber a Lei Municipal n.º 0258, de 23 de abril de 2004.
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 05 de abril de 2007.
Antonio Rosário Pereira
Prefeito Municipal
REVOGAÇÃO TOTAL PELA LEI Nº 648, de 02/04/2015.

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