| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 364 / 2007 |
| Date | 2007-04-05 |
| Ementa | ALTERA A LEI N.º 0258, DE 23 DE ABRIL DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6110/09/68/55 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI N.º 0364/2007 (Revogada pela Lei nº 648/2015) ALTERA A LEI N.º 0258, DE 23 DE ABRIL DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SR. ANTONIO ROSARIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - O parágrafo único do art. 10 da Lei n° 0258, de 23 de abril de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação: “§ Único – A renovação do Conselho Tutelar terá publicação do edital no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término dos mandatos dos eleitos pela primeira vez e assim sucessivamente.” Art. 2º O art. 24 da Lei n.º 0258, de 23 de abril de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 24 – A remuneração do cargo de Conselheiro será a título de subsídio, no valor normal mensal, equivalente a um salário mínimo, que será reajustado nas mesmas bases e condições dos servidores da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji. § Único – Sobre à remuneração referida no caput deste artigo, haverá desconto em favor do Sistema Previdenciário devido.” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revoga-se no que couber a Lei Municipal n.º 0258, de 23 de abril de 2004. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 05 de abril de 2007. Antonio Rosário Pereira Prefeito Municipal REVOGAÇÃO TOTAL PELA LEI Nº 648, de 02/04/2015.