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norma nº 366/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 366 / 2007
Date 2007-05-04
Ementa“AUTORIZA CONCESSÃO EM REGIME DE PERMISSÃO DE USO À TELEMIG CELULAR S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6110/09/68/55 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0366/2007 
“AUTORIZA CONCESSÃO EM REGIME DE PERMISSÃO 
DE USO À TELEMIG CELULAR S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 SR. ANTONIO ROSARIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos 
do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a ceder à Telemig 
Celular S/A, em regime de Permissão de Uso, uma área de propriedade desta 
municipalidade, situado próximo à Estação Repetidora de TV, no Bairro Morro 
Grande, destinada a instalação de equipamentos de telefonia celular. 
Parágrafo Único: Fica autorizada ao Executivo a Concessão à Telemig 
Celular S/A do consumo de energia elétrica, para a alimentação dos dispositivos 
elétricos que serão instalados no local, nas mesmas condições referidas no Caput. 
(Acrescentado pela lei 379/2007)
 Art. 2º - O imóvel objeto desta cessão será destinada permissionária à 
operação do serviço de telefonia da localidade de Tocos do Moji. 
 Art. 3º - O prazo do comodato será pelo tempo em que a Permissionária 
operar o serviço de telefonia da localidade. 
 Art. 4º - Desde já, fica concedida a Telemig Celular S/A, a isenção de 
tributos, presentes e futuros, durante o prazo em que operar o serviço de telefonia no 
município. 
 Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em 
vigor na data de sua publicação. 
 Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 04 de Maio de 2007. 
ANTONIO ROSARIO PEREIRA 
Prefeito Municipal 

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