| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 2007 |
| Date | 2007-05-04 |
| Ementa | “AUTORIZA CONCESSÃO EM REGIME DE PERMISSÃO DE USO À TELEMIG CELULAR S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6110/09/68/55 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI N.º 0366/2007 “AUTORIZA CONCESSÃO EM REGIME DE PERMISSÃO DE USO À TELEMIG CELULAR S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SR. ANTONIO ROSARIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a ceder à Telemig Celular S/A, em regime de Permissão de Uso, uma área de propriedade desta municipalidade, situado próximo à Estação Repetidora de TV, no Bairro Morro Grande, destinada a instalação de equipamentos de telefonia celular. Parágrafo Único: Fica autorizada ao Executivo a Concessão à Telemig Celular S/A do consumo de energia elétrica, para a alimentação dos dispositivos elétricos que serão instalados no local, nas mesmas condições referidas no Caput. (Acrescentado pela lei 379/2007) Art. 2º - O imóvel objeto desta cessão será destinada permissionária à operação do serviço de telefonia da localidade de Tocos do Moji. Art. 3º - O prazo do comodato será pelo tempo em que a Permissionária operar o serviço de telefonia da localidade. Art. 4º - Desde já, fica concedida a Telemig Celular S/A, a isenção de tributos, presentes e futuros, durante o prazo em que operar o serviço de telefonia no município. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 04 de Maio de 2007. ANTONIO ROSARIO PEREIRA Prefeito Municipal