| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 368 / 2007 |
| Date | 2007-05-18 |
| Ementa | “CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6110/09/68/55 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI N.º 0368/2007 “CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” SR. ANTONIO ROSARIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido a recomposição salarial de 5,00% (cinco por cento) nos vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos, ocupantes de cargos em comissão, ocupantes de Função gratificada e contratados. § Único – O índice mencionado no presente artigo, incidirá sobre os vencimentos percebidos a partir de Maio de 2007. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de Dotações Orçamentárias próprias. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos em 1º de Maio de 2007. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 18 de Maio de 2007. SR. ANTONIO ROSARIO PEREIRA Prefeito Municipal