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norma nº 368/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 368 / 2007
Date 2007-05-18
Ementa“CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id477

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6110/09/68/55 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0368/2007 
“CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL 
AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
 SR. ANTONIO ROSARIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do 
Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica concedido a recomposição salarial de 5,00% (cinco por 
cento) nos vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos, ocupantes de 
cargos em comissão, ocupantes de Função gratificada e contratados. 
 § Único – O índice mencionado no presente artigo, incidirá sobre os 
vencimentos percebidos a partir de Maio de 2007. 
 Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
Dotações Orçamentárias próprias. 
 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação retroagindo seus efeitos em 1º de Maio de 2007. 
 Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 18 de Maio de 2007. 
SR. ANTONIO ROSARIO PEREIRA 
Prefeito Municipal 

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