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norma nº 372/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 372 / 2007
Date 2007-06-08
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PERDÃO DO RESTANTE DA DÍVIDA PARA COM O MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI, DO SERVIDOR MUNICIPAL NEMÉZIO RODRIGUES DA DILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6110/09/68/55 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0372/2007 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PERDÃO 
DO RESTANTE DA DÍVIDA PARA COM O MUNICÍPIO 
DE TOCOS DO MOJI, DO SERVIDOR MUNICIPAL NEMÉZIO 
RODRIGUES DA DILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” 
 SR. ANTONIO ROSARIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do 
Moji, Estado de Minas, no uso de atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder para o 
restante da dívida para com o Município de Tocos do Moji, do motorista e servidor do 
município NEMÉZIO RODRIGUES DA SILVA, portador da matrícula n.º 89, cujo valor 
atualizado é de R$ 2.347,52 (Dois mil, trezentos e quarenta e sete reais e cinqüenta e dois 
centavos). 
 Art. 2º - A dívida, objeto de perdão, tem como origem o ressarcimento por 
danos causados ao Patrimônio Público Municipal, conforme decisão proferida no Processo 
Administrativo Disciplinar n.º 004/04, aberto para apurar a responsabilidade do condutor e 
ora agraciado, que se envolveu em um acidente com veículo automotor, ocorrido na data de 
19 de setembro de 2003. 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Art. 4º - Revogam as disposições em contrário. 
 Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 08 de Junho de 2007. 
ANTONIO ROSARIO PEREIRA 
Prefeito Municipal 

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