| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 2007 |
| Date | 2007-06-08 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PERDÃO DO RESTANTE DA DÍVIDA PARA COM O MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI, DO SERVIDOR MUNICIPAL NEMÉZIO RODRIGUES DA DILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6110/09/68/55 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI N.º 0372/2007 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PERDÃO DO RESTANTE DA DÍVIDA PARA COM O MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI, DO SERVIDOR MUNICIPAL NEMÉZIO RODRIGUES DA DILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” SR. ANTONIO ROSARIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas, no uso de atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder para o restante da dívida para com o Município de Tocos do Moji, do motorista e servidor do município NEMÉZIO RODRIGUES DA SILVA, portador da matrícula n.º 89, cujo valor atualizado é de R$ 2.347,52 (Dois mil, trezentos e quarenta e sete reais e cinqüenta e dois centavos). Art. 2º - A dívida, objeto de perdão, tem como origem o ressarcimento por danos causados ao Patrimônio Público Municipal, conforme decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar n.º 004/04, aberto para apurar a responsabilidade do condutor e ora agraciado, que se envolveu em um acidente com veículo automotor, ocorrido na data de 19 de setembro de 2003. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 08 de Junho de 2007. ANTONIO ROSARIO PEREIRA Prefeito Municipal