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norma nº 710/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 710 / 2016
Date 2016-11-17
EmentaREVOGA A LEI Nº 391/2007, RESTABELE E ALTERA A LEI Nº 104/1999 QUE CRIA O DISTRITO FERNANDES.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
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LEI Nº. 710/2016
REVOGA A LEI Nº 391/2007, RESTABELE E 
ALTERA A LEI Nº 104/1999 QUE CRIA O 
DISTRITO FERNANDES.
O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 391, de 6 de dezembro de 2007, que alterava as 
divisas interdistritais do Distrito Fernandes e revogava a Lei nº 104/1999.
Art. 2º - Fica restabelecida a vigência da Lei nº 104, de 6 de dezembro de 1999, que 
cria o Distrito Fernandes.
Art. 3º - O art. 2º da Lei nº 104, de 6 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 2º - O distrito a que se refere a presente lei terá as seguintes confrontações, 
conforme texto aprovado pelo IGA:
DIVISAS INTERDISTRITAIS
I – Entre os Distritos Sede de Tocos do Moji e Fernandes:
Começa no alto do Carretão, defronte à cabeceira do Córrego do Inhame, nos limites 
com o Município de Estiva; deste ponto, por espigão, contorna as cabeceiras do Córrego do 
Carretão e continua pelo divisor de águas entre este e o Córrego dos Fernandes, até defrontar 
a bifurcação da estrada que vem de Fernandes e segue para Tocos do Moji e Sertãozinho; 
descendo a encosta, atinge esse entroncamento, seguindo em rumo até atingir o Córrego dos 
Fernandes na foz de seu mais próximo afluente da margem direita; sobe por este afluente até 
sua cabeceira, na serra dos Capitães, nos limites com o Município de Borda da Mata.”
 Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as demais 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
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Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 17 de novembro de 2016.
Antônio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
 

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