| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 710 / 2016 |
| Date | 2016-11-17 |
| Ementa | REVOGA A LEI Nº 391/2007, RESTABELE E ALTERA A LEI Nº 104/1999 QUE CRIA O DISTRITO FERNANDES. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 2 LEI Nº. 710/2016 REVOGA A LEI Nº 391/2007, RESTABELE E ALTERA A LEI Nº 104/1999 QUE CRIA O DISTRITO FERNANDES. O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 391, de 6 de dezembro de 2007, que alterava as divisas interdistritais do Distrito Fernandes e revogava a Lei nº 104/1999. Art. 2º - Fica restabelecida a vigência da Lei nº 104, de 6 de dezembro de 1999, que cria o Distrito Fernandes. Art. 3º - O art. 2º da Lei nº 104, de 6 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - O distrito a que se refere a presente lei terá as seguintes confrontações, conforme texto aprovado pelo IGA: DIVISAS INTERDISTRITAIS I – Entre os Distritos Sede de Tocos do Moji e Fernandes: Começa no alto do Carretão, defronte à cabeceira do Córrego do Inhame, nos limites com o Município de Estiva; deste ponto, por espigão, contorna as cabeceiras do Córrego do Carretão e continua pelo divisor de águas entre este e o Córrego dos Fernandes, até defrontar a bifurcação da estrada que vem de Fernandes e segue para Tocos do Moji e Sertãozinho; descendo a encosta, atinge esse entroncamento, seguindo em rumo até atingir o Córrego dos Fernandes na foz de seu mais próximo afluente da margem direita; sobe por este afluente até sua cabeceira, na serra dos Capitães, nos limites com o Município de Borda da Mata.” Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as demais disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 2 de 2 Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 17 de novembro de 2016. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal