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norma nº 391/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 391 / 2007
Date 2007-12-06
EmentaALTERA AS DIVISAS INTERDISTRITAIS DO DISTRITO FERNANDES, E REVOGA A LEI Nº 0104/1999.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445- 6110/09/68/55 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
LEI N.º 0391/2007
(Revogada pela Lei nº 0710/2016)
ALTERA AS DIVISAS INTERDISTRITAIS 
DO DISTRITO FERNANDES, E REVOGA 
A LEI Nº 0104/1999.
ANTONIO ROSARIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, no território deste Município, o distrito denominado Fernandes, com sede 
na povoação de mesmo nome.
Art. 2º - O distrito a que se refere a presente lei terá as seguintes confrontações, 
conforme texto aprovado pelo IGA:
DIVISAS INTERDISTRITAIS
I – Entre os Distritos de Tocos do Moji e Fernandes:
Começa no alto do Carretão, defronte à cabeceira do córrego do Inhame, nos limites com 
o Município de Estiva; deste ponto, por espigão, contorna as cabeceiras do córrego do Carretão 
e continua pelo divisor de águas entre esse córrego dos Fernandes, até defrontar a bifurcação da 
estrada que vêm de Fernandes e segue para Tocos do Moji e Sertãozinho; descendo a encosta, 
atinge esse entroncamento, seguindo em rumo até atingir o córrego dos Fernandes na foz de seu 
mais próximo afluente da margem direita; sobe por este afluente até sua cabeceira, na serra dos 
Capitães, nos limites com o Município de Borda da Mata.
Art. 3º - O novo distrito deverá ser instalado no prazo de 30 (trinta) dias, contados a 
partir da publicação desta lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor tão logo se publique, revogadas as disposições em 
contrário, especificamente a Lei nº 0104/1999.
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 6 de dezembro de 2007.
ANTONIO ROSARIO PEREIRA
Prefeito Municipal
REVOGAÇÃO TOTAL.

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