| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 391 / 2007 |
| Date | 2007-12-06 |
| Ementa | ALTERA AS DIVISAS INTERDISTRITAIS DO DISTRITO FERNANDES, E REVOGA A LEI Nº 0104/1999. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6110/09/68/55 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI N.º 0391/2007 (Revogada pela Lei nº 0710/2016) ALTERA AS DIVISAS INTERDISTRITAIS DO DISTRITO FERNANDES, E REVOGA A LEI Nº 0104/1999. ANTONIO ROSARIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado, no território deste Município, o distrito denominado Fernandes, com sede na povoação de mesmo nome. Art. 2º - O distrito a que se refere a presente lei terá as seguintes confrontações, conforme texto aprovado pelo IGA: DIVISAS INTERDISTRITAIS I – Entre os Distritos de Tocos do Moji e Fernandes: Começa no alto do Carretão, defronte à cabeceira do córrego do Inhame, nos limites com o Município de Estiva; deste ponto, por espigão, contorna as cabeceiras do córrego do Carretão e continua pelo divisor de águas entre esse córrego dos Fernandes, até defrontar a bifurcação da estrada que vêm de Fernandes e segue para Tocos do Moji e Sertãozinho; descendo a encosta, atinge esse entroncamento, seguindo em rumo até atingir o córrego dos Fernandes na foz de seu mais próximo afluente da margem direita; sobe por este afluente até sua cabeceira, na serra dos Capitães, nos limites com o Município de Borda da Mata. Art. 3º - O novo distrito deverá ser instalado no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor tão logo se publique, revogadas as disposições em contrário, especificamente a Lei nº 0104/1999. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 6 de dezembro de 2007. ANTONIO ROSARIO PEREIRA Prefeito Municipal REVOGAÇÃO TOTAL.