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norma nº 393/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 393 / 2008
Date 2008-03-20
Ementa“CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id491

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 0393/2008 
“CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES 
 PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
SR. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do 
Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara 
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 
 Art. 1º- Fica concedido a recomposição salarial de 10%(dez por cento), 
nos vencimentos dos servidores municipais efetivos, ocupantes de cargos em comissão, 
ocupantes de Função gratificada e contratados. 
 Art. 2º - O índice mencionado no presente artigo, incidirá sobre os 
vencimentos percebidos a partir de Março de 2008. 
 Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
Dotações Orçamentárias próprias. 
 Art. 4º. – Revogadas as disposições em contrário. esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de Março de 2008. 
 Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 20 de Março de 2008. 
 
 ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA 
Prefeito Municipal 

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