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norma nº 395/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 395 / 2008
Date 2008-03-20
Ementa“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS
native_id492

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 0395/2008 
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NOS 
SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS” 
SR. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º- Fica concedida revisão geral anual nos subsídios dos agentes políticos 
no percentual de 10%(dez por cento). 
 Parágrafo Único: O índice mencionado no presente artigo incidirá sobre os 
subsídios percebidos a partir de Março de 2008. 
 Art.2º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de Dotações 
Orçamentárias próprias. 
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor esta 
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de Março de 
2008. 
 Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 20 de Março de 2008. 
ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA 
Prefeito Municipal 

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