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norma nº 401/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 401 / 2008
Date 2008-06-19
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 0401/2008 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR 
MENSALMENTE COM A ENTIDADE NACIONAL DE 
REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO 
 ESTADO DE MINAS GERAIS” 
O Sr. Antonio Rosário Pereira, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado 
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente 
com a Confederação Nacional de Municípios – CNM, entidade nacional de representação dos 
municípios do Estado de Minas Gerais 
 Art.2º- A Contribuição visa assegurar a representação institucional do 
Município de Tocos do Moji, nas diversas esferas administrativas da União, junto ao Governo 
Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de 
execução e de controle e para: 
I - Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, 
defendendo os interesses dos Municípios; 
II – Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a 
atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e 
instrumental gestão pública municipal; 
III – Representar os Municípios em eventos oficiais Nacionais; 
IV- Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e a modernização da gestão 
pública municipal. 
 Art. 3º- Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo 
anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais a serem 
estabelecidos na Assembléia Geral Anual da mesma. 
 Art. 4°- Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição 
realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei. 
Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 19 de Junho de 2008. 
ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA 
Prefeito Municipal 

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