| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 401 / 2008 |
| Date | 2008-06-19 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI Nº 0401/2008 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS” O Sr. Antonio Rosário Pereira, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Confederação Nacional de Municípios – CNM, entidade nacional de representação dos municípios do Estado de Minas Gerais Art.2º- A Contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Tocos do Moji, nas diversas esferas administrativas da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para: I - Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios; II – Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumental gestão pública municipal; III – Representar os Municípios em eventos oficiais Nacionais; IV- Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e a modernização da gestão pública municipal. Art. 3º- Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais a serem estabelecidos na Assembléia Geral Anual da mesma. Art. 4°- Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei. Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 19 de Junho de 2008. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA Prefeito Municipal