| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 562 / 2013 |
| Date | 2013-03-14 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES NACIONAL, ESTADUAL E MICRORREGIÃO DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS, DO ESTADO DE MINAS GERAIS, BEM COMO PARA ASSOCIAÇÕES DE CUNHO TURÍSTICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: administração@tocosdomoji.mg.gov.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 2 LEI Nº. 562/2013 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES NACIONAL, ESTADUAL E MICRORREGIÃO DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS, DO ESTADO DE MINAS GERAIS, BEM COMO PARA ASSOCIAÇÕES DE CUNHO TURÍSTICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Sr. Antonio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a Confederação Nacional Dos Municípios – CNM, com a Associação Microrregional de Municípios – AMESP, com a CISAMESP, com a CISAMESP – SETS, com a Associação do Circuito Turístico Serras Verdes e com a Associação dos Amigos do Caminho da Fé Art. 2º - A contribuição visa assegurar a representação Institucional do Município de Tocos do Moji, nas esferas administrativas do Estado de Minas Gerais e da União, através de algumas das entidades relacionadas no art. 1º, buscando representatividade junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos de execução e de controle, tendo ainda como objetivo a busca para: I – integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses do Município; II – participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento do Município, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes públicos municipais e à modernização e instrumentalização da gestão pública; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: administração@tocosdomoji.mg.gov.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 2 de 2 III – representar o Município em eventos oficiais regionais, estaduais e nacionais; IV – desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal. Art. 3º - A contribuição as associações de cunho turístico visam a busca da integração do Município com a cultura e turismo regional, declinando representatividade nesta seara. Art. 4º - Para custear o cumprimento das ações referidas nesta Lei, o Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembléias Gerais das mesmas, tendo dotação orçamentária própria para tal custeio. Art. 5º - Fica revogada em inteiro teor a Lei 0409/2009. Art. 6º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei que entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 14 de Março de 2013. Antonio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal