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norma nº 562/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 562 / 2013
Date 2013-03-14
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES NACIONAL, ESTADUAL E MICRORREGIÃO DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS, DO ESTADO DE MINAS GERAIS, BEM COMO PARA ASSOCIAÇÕES DE CUNHO TURÍSTICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: administração@tocosdomoji.mg.gov.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
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LEI Nº. 562/2013
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONTRIBUIR MENSALMENTE COM 
AS ENTIDADES NACIONAL, 
ESTADUAL E MICRORREGIÃO DE 
REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS 
MUNICÍPIOS, DO ESTADO DE MINAS 
GERAIS, BEM COMO PARA 
ASSOCIAÇÕES DE CUNHO TURÍSTICO 
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Sr. Antonio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contribuir 
mensalmente com a Confederação Nacional Dos Municípios – CNM, com a Associação 
Microrregional de Municípios – AMESP, com a CISAMESP, com a CISAMESP – SETS, 
com a Associação do Circuito Turístico Serras Verdes e com a Associação dos Amigos do 
Caminho da Fé
Art. 2º - A contribuição visa assegurar a representação Institucional do 
Município de Tocos do Moji, nas esferas administrativas do Estado de Minas Gerais e da 
União, através de algumas das entidades relacionadas no art. 1º, buscando representatividade 
junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos 
normativos de execução e de controle, tendo ainda como objetivo a busca para:
I – integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos 
governamentais, defendendo os interesses do Município;
II – participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento 
do Município, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes públicos 
municipais e à modernização e instrumentalização da gestão pública;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: administração@tocosdomoji.mg.gov.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
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III – representar o Município em eventos oficiais regionais, estaduais e 
nacionais;
IV – desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão 
pública municipal.
Art. 3º - A contribuição as associações de cunho turístico visam a busca 
da integração do Município com a cultura e turismo regional, declinando representatividade 
nesta seara.
Art. 4º - Para custear o cumprimento das ações referidas nesta Lei, o 
Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem 
estabelecidos nas Assembléias Gerais das mesmas, tendo dotação orçamentária própria para 
tal custeio.
Art. 5º - Fica revogada em inteiro teor a Lei 0409/2009.
Art. 6º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados 
para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei que entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 14 de Março de 2013.
Antonio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal

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