| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 409 / 2009 |
| Date | 2009-02-05 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES NACIONAL, ESTADUAL E MICRORREGIÃO DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS, DO ESTADO DE MINAS GERAIS, BEM COMO PARA ASSOCIAÇÕES DE CUNHO TURÍSTICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais LEI Nº. 0409/2009 (Revogada pela Lei nº 562/2013) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES NACIONAL, ESTADUAL E MICRORREGIONAL DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. SR. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Federação/Associação Mineira de Municípios – AMM, com a Associação Microrregional de Municípios – AMESP, e com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS – CNM. Art. 2º- A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Tocos do Moji nas esferas administrativas do Estado de Minas Gerais e da União, através das entidades relacionadas no Art. 1º, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle, e para: I. integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios; II. participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes públicos municipais e à modernização e instrumentalização da gestão pública; III. representar os Municípios em eventos oficiais regionais, estaduais e nacionais; IV. Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal. Art. 3º- Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembleias Gerais das mesmas. Art. 4º -Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei. Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 5 de fevereiro de 2009. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA Prefeito Municipal REVOGAÇÃO TOTAL.