| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2010 |
| Date | 2010-10-14 |
| Ementa | ALTERA O ART. 5º DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Tel.: (35) 3445-6151 – e-mail: camara.tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº. 004/2010 “ALTERA O ART. 5º DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. A Mesa da Câmara Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, nos termos do Art. 202 do Regimento Interno; e § 4º do Art. 68 da LOM, promulgam a seguinte EMENDA: Art. 1º - O art. 5º das Disposições Transitórias da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º - O Hino do Município será contratado pelo Executivo Municipal, cujas normas serão disciplinadas através de Decreto. Parágrafo único - Após contratado o Hino do Município o mesmo deverá ser instituído através de Lei Específica. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões, 14 de outubro de 2010. Maximino Vicente Pereira Presidente Antonio Marques De Souza Antonio Jacinto Da Silva Vice - Presidente Secretário